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MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município, com base em
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$
1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), na
forma em que especifica abaixo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, |, 42 e
43, 8 1º, Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de
R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: lAtividade: Assegurar a prestação de serviços básicos de saúde pública.
7.002.0010.0302.0140.2310
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3371700000 - Rateio pela participação em [01303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%) R$ 630.000,00
consórcio público
SECRETARIA MUN. DE SAUDE - SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
uncional Programática: lAtividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria.
7.002.0010.0301.0130.2527
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
390330000 - Passagens e despesas com 1303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%) R$ 200.000,00
locomoção
SECRETARIA MUN. GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 02.003 DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS INSTITUCIONAIS
uncional Programática: lAtividade: Manter e ampliar as atividades jurídicas de defesa dos interesses públicos.
2.003.0004.0131.0020.2120
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - 1000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO, R$ 210.000,00
pessoa jurídica ORRENTE
SECRETARIA MUN. GABINETE DO PREFEITO
[Unidade Orçamentária: 02.001 [GABINETE DO PREFEITO/VICE E SUB PREFEITO
Funcional Programática: lAtividade: Manter e ampliar as atividades de interesses públicos.
2.001.0004.0122.0000.2100
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
[8390390000 - Outros serviços de terceiros - 1000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCICIO] R$ 80.000,00
pessoa jurídica ORRENTE
SECRETARIA MUN. GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 02.001 GABINETE DO PREFEITO/VICE E SUB PREFEITO
uncional Programática: Atividade: Manter e ampliar as atividades de interesses públicos.
2.001.0004.0122.0000.2100
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
8390300000 - Material de consumo 1000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO) R$ 40.000,00
ORRENTE
SECRETARIA MUN.DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
Unidade Orçamentária: 12.002 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
[Funcional Programática: lAtividade: Manter e aperfeiçoar as atividades administrativas municipais.
12.002.0004.0122.0040.2140
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - 1000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO] R$ 70.000,00
pessoa jurídica ORRENTE
SECRETARIA MUN.DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
[Unidade Orçamentária: 12.002 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Funcional Programática: JAtividade: Manter e aperfeiçoar as atividades administrativas municipais.
[12.002.0004.0122.0040.2140
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
[RSRADdONO - Serviços de tecnologia da pi 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 30.000,00
informação e comunicação - pessoa jurídica ORRENTE
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.260.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.003 [DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática: |Atividade: Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação.
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Estado do Paraná
[06.003.0012.0361.0220.2250
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
390300000 - Material de consumo 1104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação R$ 600.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU
UNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
tividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA- CAF
Jnidade Orçamentária: 07.002
Funcional Programática:
sm
7.002.0010.0303.0370.2505
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
[8371700000 - Rateio pela participação em 1308 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%) R$ 500.000,00
onsórcio público
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: lAtividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria.
7.002.0010.0301.0130.2527
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
390390000 - Outros serviços de terceiros - 1303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%) R$ 160.000,00
essoa jurídica Ê
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.260.000,00
Art. 3º Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo | da Lei Municipal nº 1.249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 4º Face ao crédito suplementar fica altearado o Anexo | da Lei Municipal nº 1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 24 de junho de 2025.
THIAGO DAROSS Assinado de forma digital por
STEFANELLO:03175 IEEANELLO3175210088
210988 Dados: 2025.06.27 09:47:48 -03/00'
Thiago Daross Stefanello
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