texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
INDICAÇÃO
(D
a Vereadora Eliane Cristina Alves Da Costa
)
Indica ao Executivo Municipal, que
determine ao setor competente, que seja
feito a realização de campanha de
consciencialização sobre o descarte
correto de resíduos recicláveis,com a
distribuição de panfletos educativos á
população.
A Vereador
a que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis:
INDICA:Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito de Corbélia,
que determine ao setor competente, que seja feito a realização de campanha de
consciencialização sobre o descarte correto de resíduos recicláveis,com a destribuição
de panfletos educativos á população.
JUSTIFICATIVA : A correta separação e destinação de resíduos recicláveis é
essencial para a preservação do meio ambiente, a redução de resíduos sólidos nos
aterros sanitários e o incentivo à coleta seletiva. Muitos munícipes ainda não sabem,
com clareza, o que pode ou não ser reciclado, o que prejudica o funcionamento da
cadeia da reciclagem.Dessa forma, sugere-se que o Executivo, por meio da Secretaria de
Meio Ambiente ou setor competente, promova uma campanha educativa com a
distribuição de panfletos informativos nas residências, escolas, comércios e órgãos
públicos. Esses materiais devem conter orientações simples e objetivas sobre:O que é
considerado lixo reciclável (papel, plástico, vidro, metal, etc.);O que não deve ser
misturado com o reciclável (papel higiénico, guardanapos sujos, espelhos, etc.);A
importância da lavagem de recipientes antes do descarte;Dias e horários da coleta
seletiva, quando disponível;Pontos de coleta voluntária no município (se houver).Essa
ação, de caráter educativo e ambiental, contribuirá para uma cidade mais limpa,
sustentável e consciente, além de valorizar o trabalho dos coletores e cooperativas de
reciclagem.
Eliane Cristina Alves Da Costa
Vereadora
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 407b91fa6d91dd9167fdd1f5b9ce6d544735467e99feedff309ad75830dc3390
Link de validação: https://valida.ae/f2ffbf8e59e9074af85fec7da55ddea1303cd5a37e8731113?sv
Validador
Eliane c
Eliane Cristina Alves da costa
Data 16/07/2025 16:01
#d2405399627311f0bf9a42010a2b600c
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 255c4ac9aacae48cd9734cb95cae89162e6a4b1e81c554bf54260652fef7df7b
Link de validação: https://valida.ae/e3bf4cb41a3a612fe6627d5d83d25eba55a2853f1122f394f?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada
ELI STEFANELLO
1° Secretário
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 407b91fa6d91dd9167fdd1f5b9ce6d544735467e99feedff309ad75830dc3390
Link de validação: https://valida.ae/f2ffbf8e59e9074af85fec7da55ddea1303cd5a37e8731113?sv
Validador Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 255c4ac9aacae48cd9734cb95cae89162e6a4b1e81c554bf54260652fef7df7b Link de validação: https://valida.ae/e3bf4cb41a3a612fe6627d5d83d25eba55a2853f1122f394f?sv
Validador
Eli S
Eli Stefanello
Data 06/08/2025 10:22
#b18acf1c71ff11f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
open original →