br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

materia nº 69/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaRequer informações detalhadas sobre o programa de casas populares anunciadas recentemente.
native_id2027

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada para a autoridade competente pelo Ofício nº 050/2025.
2025-07-01 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Para encaminhamento.
2025-06-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 20ª Sessão Ordinária em 30/06/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-06-30 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 20ª Sessão Ordinária em 30/06/2025 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2025-06-30 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T19:32:08.397162-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420
-000 Pág. 
1
Fone: (45) 3242
-1462 
– www.corbelia.pr.leg.br 
– camara@corbelia.pr.leg.br
REQUERIMENTO
(Do Vereador Paulo José Borges Cardoso
)
Requer informações detalhadas sobre o 
programa de casas populares anunciadas 
recentemente
.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento 
Interno desta Casa de Leis
:
REQUER
: nos termos do inciso I do art. 181 do Regimento Interno, a 
presente proposição, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, para que forneça, no prazo 
previsto no art. 61 inciso XIV da Lei Orgânica, informações detalhadas sobre as casas 
populares anunciadas recentemente, especialmente quanto aos seguintes pontos
:
1. Localização prevista para o empreendimento habitacional no município;
2. Número total de unidades habitacionais previstas para a sede do município, 
bem como para os distritos de Nosso Senhora da Penha, e de Ouro Verde do Piquiri
;
3. Prazo previsto para início e conclusão das obras;
4. Identificação da fonte de recursos prevista para o financiamento do 
empreendimento (se municipal, estadual, federal ou decorrente de parcerias público
-
privadas)
;
5. Se há previsão de contrapartidas por parte do Município, e
em caso 
afirmativo, quais seriam
;
6. Tamanho previsto para tais unidades; 7. Critérios objetivos de seleção das famílias beneficiárias; 8. Qual secretaria municipal será responsável pela coordenação do processo 
de seleção;
9. Quando, onde e como será feito o processo de inscrição para os 
interessados;
10. Quais documentos serão exigidos dos candidatos à seleção; 11. Qual será o canal de divulgação oficial das informações à população. 12. Solicita-se, ainda, o envio de cópias de eventuais documentos oficiais que 
instruam ou regulamentem o programa habitacional, tais como projetos, convênios, 
portarias ou cronogramas, entre outros
.
JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem como objetivo assegurar o 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 1cf4ae00f888461cfe5f9d1b097eaaacbcb37034664ad2bcb00f43a78cf09502
Link de validação: https://valida.ae/734181649304ced9d290843dee2d416749f898e0fd7abf187?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420
-000 Pág. 
2
Fone: (45) 3242
-1462 
– www.corbelia.pr.leg.br 
– camara@corbelia.pr.leg.br
direito da população à informação clara e precisa sobre o programa de habitação popular 
recentemente anunciado pelo Poder Executivo.
Considerando que o acesso à moradia digna é um direito social fundamental, 
previsto no art. 6º da Constituição Federal, e que políticas públicas nesse setor devem ser 
pautadas por critérios de transparência, equidade e planejamento, é dever do Poder 
Legislativo exercer seu papel fiscalizador, garantindo que os atos da administração 
municipal sejam devidamente acompanhados e esclarecidos à sociedade.
As informações solicitadas permitirão ao Poder Legislativo e à comunidade 
conhecerem os detalhes do empreendimento, tais como localização, número de unidades, 
critérios de seleção, fontes de financiamento e formas de inscrição, permitindo à 
população se preparar e se organizar para eventual participação no processo.
A medida visa contribuir para a transparência da gestão pública e para a 
construção de políticas habitacionais mais acessíveis, justas e eficientes.
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada
ELI STEFANELLO 1º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 1cf4ae00f888461cfe5f9d1b097eaaacbcb37034664ad2bcb00f43a78cf09502
Link de validação: https://valida.ae/734181649304ced9d290843dee2d416749f898e0fd7abf187?sv
Validador
Paulo C
Paulo José Borges Cardoso
Data 30/06/2025 10:50
#7941f30a55b811f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO

open original →