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materia nº 65/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaApresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 156/2025, com a finalidade de correção material.
native_id2028

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2025-07-08 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Para integração à proposição principal.
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na pauta da 21ª Sessão Ordinária em 07/07/2025 às 19h. Para discussão e única votação.
2025-07-07 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T19:34:45.124025-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622
, Centro, CEP 85.420
-000 Pág. 
1
Fone: (45) 3242
-1462 
– www.corbelia.pr.leg.br 
– camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de 
Lei nº 
156/20
2
5, com a finalidade de correção 
material
.
A Comissão que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições regimentais 
apresenta
m a seguinte
:
EMENDA MODIFICATIVA
Altere
-se o § 3º do Art. 
3
º do Projeto de Lei nº 156/2025, para passar a contar com 
a seguinte redação: “Art. 3º .................................................................
§ 1º .................................................................
.................................................................
§ 3º A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete 
aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e 
financeiro, ressalvado as despesas consideradas irrelevantes, aquelas cujo valor não 
ultrapasse, para bens e serviços, o limite estipulado no inciso II do caput do artigo 
75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para efeito do disposto no § 3º 
do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.” (NR)
Altere
-se o inciso VI do Art. 
8
º do Projeto de Lei nº 156/2025, para passar a contar 
com a seguinte redação: “Art. 8º .................................................................
I 
- .................................................................
.................................................................
VI 
- fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% 
(quinze por cento) do orçamento total das despesas, nos termos da legislação 
vigente. Não serão computados para fins desse limite as autorizações constantes do 
item III, IV e V deste artigo.” (NR)
Altere
-se o inciso VI do Art. 
8
º do Projeto de Lei nº 156/2025, para passar a contar 
com a seguinte redação: “Art. 39. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até os limites de 15% (quinze por cento) estabelecido nesta Lei, servindo como recurso para tais 
suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento
.” 
(NR)
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/9810364a81ed26de7f09d41fa22eaa1658d0e4c4cebd91965?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622
, Centro, CEP 85.420
-000 Pág. 
2
Fone: (45) 3242
-1462 
– www.corbelia.pr.leg.br 
– camara@corbelia.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA: Propomos a presente emenda com o objetivo adequar o texto 
da proposição, para os mesmos parâmetros orçamentários já adotados tradicionalmente pelo 
município, delimitando o valor considerado irrelevante para as despesas públicas e reduzindo 
o percentual de créditos adicionais livres
.
Câmara Municipal de Corbélia, 07 de julho de 20
2
5
.
JOSÉ HELENO MILHOME
Presidente C
EFO
LUCAS BORTOLUZZI
Vice
-Presidente CEFO
PAULO ZAQUETTE
Membro C
EFO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/9810364a81ed26de7f09d41fa22eaa1658d0e4c4cebd91965?sv
Validador
José M
José Heleno Mlhome
Data 08/07/2025 22:37
#fef6b4e55c3711f0bf9a42010a2b600c
SIGNATÁRIO
Lucas B
Lucas Bortoluzzi
Data 08/07/2025 17:57
#feff44515c3711f0bf9a42010a2b600c
SIGNATÁRIO

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