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← Corbélia (PR)

materia nº 66/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaApresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 174/2025, com a finalidade de correção material.
native_id2029

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada — Integrada à proposição principal. Arquivada.
2025-07-08 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Para integração à proposição principal.
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta da 21ª Sessão Ordinária em 07/07/2025 às 19h. Para discussão e única votação.
2025-07-07 Para providências cabíveis. — Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T20:16:08.961545-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622
, Centro, CEP 85.420
-000 Pág. 
1
Fone: (45) 3242
-1462 
– www.corbelia.pr.leg.br 
– camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de 
Lei nº 
174/20
2
5, com a finalidade de correção 
material
.
A Comissão que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições regimentais 
apresenta
m a seguinte
:
EMENDA MODIFICATIVA
Altere
-se o caput do Art. 
1
º do Projeto de Lei nº 174/2025, para passar a contar 
com a seguinte redação: “Art. 1º Esta Lei dá denominação à quadra esportiva da Praça Paraguai, no 
Município de Corbélia
.” (NR)
Altere
-se o caput do Art. 
2
º do Projeto de Lei nº 174/2025, para passar a contar 
com a seguinte redação: “Art. 2º A quadra esportiva da Praça Paraguai, localizad
a na Avenida Esp
írito 
Santo, passa a ser denominado de Quadra Esportiva Edson Lubenow (lobinho)
.” 
(NR)
JUSTIFICATIVA: Apresentamos a presente emenda com o objetivo adequar o 
texto da proposição, alterando a classificação do próprio municipal objeto da lei, para a sua real 
característica
, ou seja, quadra esportiva
.
Câmara Municipal de Corbélia, 07 de julho de 20
2
5
.
LUCAS BORTOLUZZI
Presidente CDSET
ADELAR MUJOL
Vice
-Presidente 
CDSET
ELIANE CRISTINA ALVES DA COSTA
Membro CDSET
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Lucas B
Lucas Bortoluzzi
Data 08/07/2025 17:58
#1e20d0ef5c3811f0bf9a42010a2b600c
SIGNATÁRIO
Adelar M
Adelar Mujol
Data 08/07/2025 18:31
#1e28eb855c3811f0bf9a42010a2b600c
SIGNATÁRIO

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