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materia nº 248/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 248 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaIndica ao Executivo Municipal, que determine ao setor competente, que seja realizado o acompanhamento pelo oftamologista dos alunos das escolas municipais de Corbélia, após a contratação do profissional responsável.
native_id2030

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Encaminhada para o destinatário final — Aprovação registrada. Proposição encaminha ao destinatário pelo Ofício 54/2025.
2025-08-05 Proposição aprovada U Proposição aprovada, para encaminhamento.
2025-07-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta da 23ª Sessão Ordinária em 04/08/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-07-21 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2025-07-15 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 22ª Sessão Ordinária em 16/07/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-07-08 Para providências cabíveis. — Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T19:37:59.832592-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462 1 INDICAÇÃO (Dos Vereadores Eli Stefanello, Emanuel Andrigo Huff , Lucas Bortoluzzi) Indica ao Executivo Municipal, que determine ao setor competente, que seja realizado o acompanhamento pelo oftalmologista dos alunos das escolas municipais de Corbélia, após a contratação do profissional responsável. O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa de Leis: INDICA: Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito de Corbélia, que determine ao setor competente, que seja realizado o acompanhamento pelo oftalmologista dos alunos das escolas municipais de Corbélia, após a contratação do profissional responsável. JUSTIFICATIVA:O acompanhamento oftalmológico regular dos alunos da rede municipal de ensino é uma medida fundamental para garantir o pleno desenvolvimento educacional e social das crianças. Problemas de visão, muitas vezes silenciosos e não identificados precocemente, podem comprometer diretamente o rendimento escolar, a autoestima e a interação dos alunos com o ambiente escolar. Ao proporcionar consultas oftalmológicas no ambiente escolar, é possível identificar precocemente distúrbios visuais, como miopia, hipermetropia, astigmatismo, entre outros, permitindo o encaminhamento adequado e o uso de recursos corretivos, como óculos. Isso contribui significativamente para a melhoria da aprendizagem, da concentração em sala de aula e da qualidade de vida dos estudantes. Além disso, essa ação promove a equidade no acesso à saúde ocular, especialmente para alunos em situação de vulnerabilidade social, cujas famílias muitas vezes não têm condições de buscar atendimento especializado. Trata-se de uma iniciativa preventiva, de baixo custo e com impactos diretos e positivos no desempenho escolar e na inclusão social. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 58dbe18967cc333a8fe50a0f6e5d9a66b98c5300182df7b0a348d328bd07df8d Link de validação: https://valida.ae/ad09615b69344f952dbd6237392037d52bd6242256fe14696?sv
Validador
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462 2
Portanto, a implantação de um programa de acompanhamento oftalmológico nas escolas
municipais representa um importante investimento na saúde, na educação e no futuro
das crianças de Corbélia.
ELI STEFANELLO
Vereador
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Vereador
LUCAS BORTOLUZZI
Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada
ELI STEFANELLO 1° Secretário Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Eli S
Eli Stefanello
Data 30/06/2025 08:36
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SIGNATÁRIO
Emanuel H
Emanuel Andrigo Huff
Data 26/06/2025 10:51
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SIGNATÁRIO
Lucas B
Lucas Bortoluzzi
Data 26/06/2025 09:53
#b7f9443f528a11f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/ad09615b69344f952dbd6237392037d52bd6242256fe14696?sv
Validador
Eli S
Eli Stefanello
Data 06/08/2025 10:22
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SIGNATÁRIO

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