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materia nº 3/2025

Tipo Parecer do Tribunal de Contas Estadual
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaPARECER PRÉVIO Nº 209783/24 Primeira Câmara. Prestação de Contas de Prefeito Municipal. Exercício de 2023. Parecer prévio pela regularidade com ressalva.
native_id2040

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando parecer — Pedido de dilação de prazo para apresentação de defesa. Para análise do relator e decisão.
2026-05-12 Encaminhado — Processo devolvido por solicitação. Para análise de pedido.
2026-02-03 Aguardando parecer — Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos, para análise e parecer.
2026-02-03 Aguardando parecer — Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2026-02-02 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 1ª Sessão Ordinária em 02/02/2026 às 10h. Para leitura e comunicação da abertura do processo de julgamento de contas do exercício de 2023.
2025-07-21 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 23ª Sessão Ordinária em 04/08/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-07-16 Para providências cabíveis. — Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.M20K
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Processo n.º 209783/24
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
2023
PARECER PRÉVIO Nº 173/2025
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.M20K
2
Sumário
1. Introdução ....................................................................................................................... 3
1.1. Conteúdo do Parecer ..................................................................................................................... 3
1.2. Trâmite do Processo...................................................................................................................... 3
2. O Município – Dados e Indicadores................................................................................... 5
2.1. Produto Interno Bruto..................................................................................................................... 5
2.2. Administração Municipal............................................................................................................... 6
3. Fundamentação ............................................................................................................... 8
3.1. Governo Municipal.......................................................................................................................... 8
3.1.1. Educação...................................................................................................................................... 9
3.1.2. Saúde..........................................................................................................................................15
3.1.3. Assistência Social .....................................................................................................................19
3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão..................................................................23
3.1.5. Administração Financeira .........................................................................................................26
3.1.6. Previdência Social .....................................................................................................................31
3.1.7. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação Governamental 33
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira.......................................................................34
3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno............35
3.2.2. Aplicação no Ensino Básico......................................................................................................36
3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública .......................39
3.2.4. Gestão Fiscal .............................................................................................................................40
3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social...................................................................42
3.2.6. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira..........43
4. VOTO..............................................................................................................................46
5. Deliberação.........................................................................................................................47
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023 | Município de CORBÉLIA | Introdução
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de CORBÉLIA o 
resultado da apreciação das contas do ano de 2023 do(s) Prefeito(s) do Município de CORBÉLIA
relacionado(s) no Quadro 1:
Quadro 1 – Prefeito(s) no ano de 2023
Prefeito Data início Data fim
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW 01/01/17 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
2 O Município de CORBÉLIA – Dados e Indicadores
Apresenta informações e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e 
administrativos do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
3 Fundamentação
3.1 Avaliação da Atuação Governamental
Apresenta informações sobre o governo do Município de CORBÉLIA no ano de 2023, organizadas em seis 
áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração 
Financeira e Previdência Social. Além de expor dados e indicadores contextuais para cada um desses 
setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia com os artigos 
20 e 21 da IN n.º 172/2022.
3.2 Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo 
estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
4 Voto
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas 
apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros.
5 Deliberação
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no 
conteúdo do item 3.
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de 
2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste processo por meio da 
 
1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas 
desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às 
normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
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PCA 2023 | Município de CORBÉLIA | Introdução
Instrução - 4606/24 - CGM (peça 12), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social, 
econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução 
orçamentária e financeira dos recursos municipais.
A CGM se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela 
irregularidade das contas.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a este Tribunal 
de Contas, mediante o Parecer - 1048/24 - 5PC (peça 30), manifestou-se nos autos.
Encerrada a fase instrutória e tendo havido oitiva ministerial, os autos vieram a este Gabinete para 
apreciação.
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Dados e Indicadores
2. O Município – Dados e Indicadores
Com uma população estimada de 17.470 habitantes2
(108º mais populoso do Paraná), o Município 
de CORBÉLIA está situado na Região Geográfica Imediata de Cascavel, dispõe de uma área territorial 
de 528,353 km² e figura como o 134º com maior densidade demográfica no Estado (33,07 habitantes 
por km²)3
.
FONTE: Ipardes (adaptado)
2.1. Produto Interno Bruto
Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de CORBÉLIA alcançou R$ 62.010,00, 
o que o colocou como o 51º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é possível observar 
a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado Bruto - VAB): 
Tabela 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2021
Produto Município Média Região Média Estado
PIB per capita (R$ 1,00) 62.010,00 48.522,13 43.081,38
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 1.064.215,24 1.166.668,45 1.378.378,60
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 987.849,07 1.030.606,47 1.189.447,52
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 491.696,95 198.188,51 154.664,87
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 63.614,23 233.849,53 325.979,49
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 342.662,90 480.148,12 560.998,97
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 89.874,99 118.420,32 147.804,19
FONTE: IBGE
 
2
IBGE (2022).
3
IPARDES (2022).
Figura 1 – Localização do Município no Estado do Paraná
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Dados e Indicadores
A Tabela 2 demonstra o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) nas três dimensões (renda, 
emprego e produção agropecuária; saúde e educação)4
:
Tabela 2 - Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – 2020
Índice Valor Posição 
Estado
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 0,74 190º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 0,89 185º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 0,84 248º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 0,49 129º
FONTE: Ipardes
2.2. Administração Municipal
O Município de CORBÉLIA atualmente é governado pelo senhor THIAGO DARROS STEFANELLO, que 
exerce o presente mandato desde 01/01/25.
Quadro 2 - Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
THIAGO DARROS STEFANELLO 01/01/25 31/12/28
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW 01/01/17 31/12/24
NELITA CERIOLLI BOMBARDA 18/06/16 31/12/16
FONTE: TCE-PR
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do Município 
de CORBÉLIA nos últimos anos:
Quadro 3 - Situação das Contas de Governo
Ano Processo Prefeito Parecer TCE Enviado 
Câmara
Status 
Câmara
Data 
julgamento 
Câmara
2022 219149/23 GIOVANI MIGUEL WOLF 
HNATUW Parecer prévio pela irregularidade Sim Não 
informado -
2021 221085/22 GIOVANI MIGUEL WOLF 
HNATUW Parecer prévio pela regularidade Sim Não 
informado -
2020 253331/21 GIOVANI MIGUEL WOLF 
HNATUW
Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim Não 
informado -
2019 276605/20 GIOVANI MIGUEL WOLF 
HNATUW Parecer prévio pela regularidade Sim Não 
informado -
 
4 Veja mais em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Dados e Indicadores
2018 200749/19 GIOVANI MIGUEL WOLF 
HNATUW Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 24/06/20
FONTE: TCE-PR
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: O Governo Municipal
3. Fundamentação
3.1. Governo Municipal
Esta seção se destina à exposição de informações sobre o Governo Municipal de CORBÉLIA no ano 
de 2023, organizadas por meio de seis áreas de atuação governamental: Educação, Saúde, 
Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e 
Previdência Social5
.
Para cada uma dessas áreas, são apresentados dados e indicadores setoriais, a fim de contextualizar 
a situação do município. Em seguida, estão evidenciados os resultados da Avaliação da Atuação 
Governamental, efetivada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, de acordo com os 
objetivos reproduzidos no Quadro 4:
Quadro 4 – Objetivo da Avaliação da Atuação Governamental em cada uma das áreas avaliadas
Área Atuação Governamental
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do 
ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação 
infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede 
Municipal de Ensino.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos 
serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades 
e demandas da população de cada território.
Assistência
Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção 
de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de 
serviços de Proteção Social Básica.
Transparência e 
Relacionamento com o 
Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e o 
relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Administração 
Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição 
financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação 
adequada de serviços públicos.
Previdência Social Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência 
financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
FONTE: TCE-PR
 
5 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS).
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1. Educação
3.1.1.1. Contextualização da Educação
▌ Organização da Rede Municipal de Ensino
De acordo com o Censo da Educação de 2023, a Rede Municipal de Ensino de CORBÉLIA dispõe 
atualmente de 11 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação infantil (creche e pré-escola) 
e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 2.111 matrículas:
Tabela 3 – Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino – 2023
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 5 8 7
Matrículas 538 414 1.159
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
Nos últimos 4 anos, a Rede Municipal de Ensino obteve uma variação positiva em 52 matrículas no 
número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A situação 
pode ser visualizada por meio do Gráfico 1:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Resultados Educacionais
O principal indicador nacional de qualidade educacional é o Índice de Desenvolvimento da Educação 
Básica (Ideb). Ele é calculado a partir da média dos resultados padronizados do Sistema de 
Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado) 
multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo).
No ano de 2021, o Ideb da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 5,50, enquanto a 
projeção oficial estabelecia a meta de 6,60 pontos para o município. O Gráfico 2 demonstra a 
evolução do Ideb municipal nos últimos anos:
437 411 413
538
424 456 439 414
1.198 1.144 1.117 1.159
2020 2021 2022 2023
Creche Pré-escola EF anos iniciais
Gráfico 1 – Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Rede de Ensino – 2020 a 2023
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: O Governo Municipal
FONTE: INEP - SAEB
Outra informação importante proveniente do SAEB é o percentual de alunos com aprendizado 
adequado em Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2021, 57% dos estudantes dos anos 
iniciais da rede municipal de ensino de CORBÉLIA apresentaram aprendizado adequado em Língua 
Portuguesa, enquanto 46% o fizeram em Matemática. A evolução desses indicadores nos últimos 
anos pode ser visualizada no Gráfico 3:
FONTE: INEP - SAEB
6,0 6,1 6,1
6,3
5,5
5,6
5,8
6,1
6,3
6,6
2013 2015 2017 2019 2021
Ideb Alcançado Ideb Meta
Gráfico 2 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2013 a 2021
74%
68%
57%
63%
59%
46%
2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática
Gráfico 3 - Percentual de Alunos com Aprendizado Adequado em Língua Portuguesa e Matemática – 2017 a 2021
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: O Governo Municipal
Em 2022, as Taxas de Aprovação6 e Distorção Idade-Série7 dos anos iniciais do ensino fundamental 
foi de 94,70% e 5,10%, respectivamente. O Gráfico 4 apresenta a variação desses indicadores nos 
últimos anos:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Recursos Aplicados na Área da Educação
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “12 – Educação” foi de R$
28.782.089,38. A Tabela 4 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 5 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 4 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Educação – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 602.100,00 530.338,14 530.338,14
361 - Ensino Fundamental 23.285.728,55 21.858.751,37 21.388.664,93
364 - Ensino Superior 0,00 0,00 0,00
365 - Educação Infantil 7.871.793,25 6.073.287,94 6.005.607,22
367 - Educação Especial 325.300,00 319.711,93 319.711,93
FONTE: TCE-PR
 
6 Percentual de alunos aprovados
7 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela série
93,00% 94,20% 95,90% 100,00%
91,60% 94,70%
5,20% 5,10% 5,70% 5,50% 4,70% 5,10%
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
Gráfico 4 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2019 a 
2022
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 5 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Educação por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 26.594.932,03
1.1. Pessoal e Encargos 18.197.676,12
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 8.397.255,91
1.3.1. Material de Consumo 2.274.583,94
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.018.543,21
1.3.3. Demais outras despesas correntes 3.104.128,76
2. Despesas de capital 2.187.157,35
2.1. Investimentos 2.187.157,35
2.1.1. Obras e Instalações 1.720.062,51
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 467.094,84
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
Considerando o valor total das despesas empenhadas nas subfunções “361 – Ensino Fundamental” 
e “365 – Educação Infantil”, o valor alocado por matrícula no ano de 2023 pelo Município de 
CORBÉLIA foi de R$ 18.860,01 para o Ensino Fundamental e R$ 6.379,50 para a Educação Infantil.
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1.2. Resultados da Avaliação Governamental da Área da Educação
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos 
anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de 
Ensino.
A atuação do governo municipal de CORBÉLIA na área da Educação 
alcançou a pontuação de 5,70 em 2023, o que representou uma variação 
positiva de 0,39 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 6 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Educação detalhado por questão – 2022 e 2023
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de 
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Educação e 
com os projetos políticos-pedagógicos das escolas. 8,3 8,3 0,0
Acesso e 
Permanência
Questões que influenciam diretamente no acesso e na 
permanência dos estudantes na escola. 2,7 4,7 +2,0
Práticas 
Pedagógicas
Questões relacionadas com práticas pedagógicas que 
contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do 
ensino.
4,7 5,8 +1,1
Gestão de Pessoas
Questões relacionadas com a existência de profissionais da 
educação em quantidade suficiente e com capacitação 
adequada.
5,7 6,2 +0,5
Instalações das 
unidades escolares
Questões relacionadas à adequação das instalações dos 
prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino. 6,2 5,9 -0,3
Equipamentos das 
unidades escolares
Questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das unidades da Rede 
Municipal de Ensino.
4,1 4,1 0,0
Serviços de 
transporte escolar
Questões relacionadas com o serviço de transporte escolar 
disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de Ensino. 4,3 4,6 +0,3
Serviço de 
alimentação escolar
Questões relacionadas com o programa municipal de 
alimentação escolar. 6,5 6,0 -0,5
FONTE: TCE-PR
5,70
+0,39
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Educação no ano de 2023 foi obtido com base nas 
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 7:
Tabela 7 - Interlocutores municipais da área da Educação
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Diretor de Creche 2 2
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Coordenador Pedagógico de Creche 6 6
Diretor de Ensino Fundamental 1 1
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 2 2
Diretor de Creche e Pré-Escola 2 2
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 5 5
Diretor de Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental 1 1
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 4 4
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 15 15
Coordenador Pedagógico de Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental 2 2
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Educação por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Educação consta do Anexo 
III da Nota Técnica n.º 23, de 10 de outubro de 2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de 
Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Educação
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Educação no ano de 2024 não apresentou variação em relação ao ano 
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como 
atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.M20K
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3.1.2. Saúde
3.1.2.1. Contextualização da Saúde
O Município de CORBÉLIA conta com 6 unidade(s) de saúde da Atenção Básica. De acordo com 
informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo menos uma 
equipe de Atenção Básica em Saúde.
A Tabela 8 apresenta indicadores de natalidade e mortalidade do município, da região e do Estado:
Tabela 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2022
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 13,39 12,76 12,24
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 8,36 8,51 9,09
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 8,55 8,07 11,68
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 8,55 10,78 14,06
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados 0,92 42,52
FONTE: IPARDES
A Tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil8 do Município de CORBÉLIA para o 
quadrimestre 3/2023:
Tabela 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2023
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas (1) 59,00 59,78 57,55
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 65,00 68,39 68,67
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 67,00 60,17 60,80
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 30,00 32,43 27,42
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS (2) 91,00 84,04 79,44
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no 
semestre 53,00 41,91 36,45
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no 
semestre 46,00 34,17 29,99
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite 
inativada.
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “10 – Saúde” foi de R$
30.351.461,36. A Tabela 10 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 11 detalha a aplicação por natureza da despesa:
 
8 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao componente 
“pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Dados extraídos em 30/04/2024. Para saber mais, 
acesse: https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Tabela 10 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Saúde – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
301 - Atenção Básica 21.276.942,84 18.565.116,02 18.028.559,33
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.632.332,48 10.090.261,31 9.831.634,91
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 1.025.000,00 980.900,12 931.423,94
304 - Vigilância Sanitária 1.029.117,70 715.183,91 648.562,16
FONTE: TCE-PR
Tabela 11 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Saúde por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 29.611.171,52
1.1. Pessoal e Encargos 12.284.406,99
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 17.326.764,53
1.3.1. Material de Consumo 1.669.042,37
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.808.276,72
1.3.3. Demais outras despesas correntes 5.849.445,44
2. Despesas de capital 740.289,84
2.1. Investimentos 740.289,84
2.1.1. Obras e Instalações 7.142,55
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 716.799,45
2.1.3. Demais investimentos 16.347,84
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 1.736.799,86
FONTE: TCE-PR
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.M20K
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3.1.2.2. Resultados da Avaliação Governamental na Área da Saúde
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas 
da população de cada território.
A atuação do governo municipal de CORBÉLIA na área da saúde no ano de 
2023 alcançou a pontuação de 9,28 em 2023, o que representou uma 
variação positiva de 0,54 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 12 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Saúde detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de 
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Saúde, com 
a Programação Anual de Saúde e com o Relatório Anual de 
Gestão.
8,0 10,0 +2,0
Gestão do trabalho Questões sobre o dimensionamento da força de trabalho, a 
capacitação permanente e a avaliação dos profissionais. 9,6 9,1 -0,5
Coordenação do 
cuidado
Questões relacionadas à organização do fluxo de pessoas, à 
comunicação com os pontos da rede de atenção à saúde e à 
resolutividade da Atenção Básica.
8,5 8,7 +0,2
Territorialização e 
vínculos
Questões relacionadas ao processo de territorialização e às 
estratégias de atuação nos territórios. 9,6 9,8 +0,2
Ofertas de serviços Questões relacionadas aos serviços essenciais à Atenção 
Básica. 10,0 10,0 0,0
Promoção da saúde
Questões relacionadas à integração com a Vigilância em 
Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à 
prevenção de doenças.
7,5 9,2 +1,7
Assistência 
farmacêutica
Questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à seleção, 
programação, recebimento e dispensação de medicamentos. 6,9 7,7 +0,8
Estrutura física Questões relacionadas à adequação das instalações e dos 
equipamentos das unidades básicas de saúde. 9,8 9,7 -0,1
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Saúde no ano de 2023 foi obtido com base nas 
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 13:
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
9,28
+0,54
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Tabela 13 - Interlocutores municipais da área da Saúde
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 6 6
Responsável pela dispensação 2 2
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Saúde 
por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Saúde consta do Anexo V
da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Saúde
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Saúde no ano de 2024 não apresentou variação em relação ao ano 
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como 
atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.M20K
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.3. Assistência Social
3.1.3.1. Contextualização da Assistência Social
O Município de CORBÉLIA dispõe atualmente de 1 Centro(s) de Referência de Assistência Social 
(Cras)9
localizado(s) em seu território.
Da população estimada de 17.470 habitantes, o Município de CORBÉLIA possuía, em dezembro de 
2023, um total de 1.980 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número de 
famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era de 
2.794.
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “08 – Assistência Social” foi de 
R$ 4.906.743,71. A Tabela 14 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 15 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 14 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Assistência Social – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
241 - Assistência ao Idoso 267.302,21 206.822,04 206.822,04
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 355.159,53 245.939,20 240.018,67
244 - Assistência Comunitária 4.922.460,97 4.453.982,47 4.388.247,15
FONTE: TCE-PR
 
9 O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, 
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, 
com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
2.368 2.407
2.757
3.134
2.794
1.343
1.496
2.115 2.201
1.980
2019 2020 2021 2022 2023
Famílias inscritas no CadUnico Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
Gráfico 5 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa 
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2019 a 2023
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 15 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Assistência Social por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 4.857.984,51
1.1. Pessoal e Encargos 3.003.829,47
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 1.854.155,04
1.3.1. Material de Consumo 373.879,59
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 707.778,92
1.3.3. Demais outras despesas correntes 772.496,53
2. Despesas de capital 48.759,20
2.1. Investimentos 48.759,20
2.1.1. Obras e Instalações 0,00
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 48.759,20
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
O Gráfico 6 demonstra a evolução dos valores aplicados na Função “08 – Assistência Social” nos 
últimos anos:
FONTE: TCE-PR
R$3.960.750,39 
R$4.230.330,70 
R$4.640.085,71 
R$4.906.743,71 
2020 2021 2022 2023
Gráfico 6 - Evolução dos valores aplicados na Função Assistência Social – 2020 a 2023
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.3.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Assistência Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à identificação 
e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de 
Proteção Social Básica.
A atuação do governo municipal de CORBÉLIA na área da Assistência 
Social no ano de 2023 alcançou a pontuação de 8,07 em 2023, o que 
representou uma variação positiva de 3,60 pontos com relação ao ano de 
2022.
Tabela 16 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Assistência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de 
planejamento
Questões relacionadas com a elaboração e o monitoramento 
do Plano Municipal de Assistência Social. 2,1 10,0 +7,9
Vigilância 
socioassistencial
Questões relacionadas com a existência, a estruturação e as 
atividades da área de vigilância socioassistencial. 1,7 5,9 +4,2
Diagnóstico do 
território e acesso
Questões atinentes a ações para conhecimento do território, 
como busca ativa e Diagnóstico Socioterritorial, e divulgação 
dos serviços socioassistenciais.
4,5 9,0 +4,5
Articulação 
territorial e 
intersetorial
Questões sobre as instâncias e os processos de articulação 
dos CRAS com a rede socioassistencial e com outras 
políticas públicas.
5,9 6,0 +0,1
PAIF
Questões relacionadas à adequação das instalações dos 
prédios das unidades com a prestação do Serviço de 
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
8,2 9,1 +0,9
SCFV e SPSB no 
Domicílio
Questões relacionadas com a prestação do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço de 
Proteção Social Básica no Domicílio.
7,8 10,0 +2,2
Recursos físicos e 
humanos
Questões relacionadas com a estrutura física e as equipes de 
referência dos CRAS. 1,1 6,5 +5,4
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
8,07
+3,60
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Assistência Social no ano de 2023 foi obtido com 
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 17:
Tabela 17 – Interlocutores municipais da área da Assistência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 1 1
Assistente Social do CRAS 3 3
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Assistência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 
30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Assistência Social consta 
do Anexo II da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Assistência Social
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Assistência Social no ano de 2024 não apresentou variação em 
relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera￾se o tópico como atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.M20K
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
3.1.4.1. Contextualização: o Índice de Transparência da Administração Pública
O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo 
Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência dos 
portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018.
No ano de 2023, o Município de CORBÉLIA obteve uma nota de 78,51% de atendimento dos itens do 
ITP, figurando na posição 182 entre os municípios paranaenses.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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3.1.4.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que buscaram garantir a 
transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
A atuação do governo municipal de CORBÉLIA na área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão alcançou a pontuação de 5,48 em 2023, 
o que representou uma variação positiva de 0,76 pontos com relação ao 
ano de 2022.
Tabela 18 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Regulamentação do 
SIC
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos de trabalho para garantir o 
acesso à informação ao cidadão.
8,4 10,0 +1,6
Operacionalização 
do SIC
Questões relacionadas com a operacionalização do Serviço 
de Informação ao Cidadão (SIC). 6,3 5,6 -0,7
Disponibilização de 
informações
Questões relacionadas com a disponibilização de 
informações de interesse geral ou coletivo no site oficial do 
município.
7,1 8,9 +1,8
Regulamentação do 
canal de 
comunicação
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos para garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços públicos.
0,0 0,0 0,0
Funcionamento do 
canal de 
comunicação
Questões relacionadas com a operacionalização do canal de 
comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços públicos.
4,0 4,0 0,0
Ações para fomento 
do controle social
Questões relacionadas à integração com ações de 
engajamento público para fomento do controle social. 2,5 4,4 +1,9
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais 
listados na Tabela 19:
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
5,48
+0,76
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.M20K
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 19 - Interlocutores municipais da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 1
Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município. 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o 
período de 16/10/2023 a 30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão consta do Anexo VI da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela 
Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Transparência e Relacionamento 
com o Cidadão
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2024 não 
apresentou variação em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados 
no Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações 
relevantes, considera-se o tópico como atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.M20K
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3.1.5. Administração Financeira
3.1.5.1. Contextualização das Finanças
O orçamento municipal para o ano de 2023 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 1.226/2023. Os 
valores previstos e executados para as receitas e despesas no ano de 2023 estão demonstrados na 
Tabela 20:
Tabela 20 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2023
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 110.302.396,13 131.222.132,49 116.370.653,48
Despesa (R$) 113.106.396,13 141.612.209,57 110.706.433,28
FONTE: TCE-PR
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão indicados no 
Quadro 5:
Quadro 5 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 1.151/2021 https://corbelia.atende.net/transparencia
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 1.168/2022 https://corbelia.atende.net/transparencia
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 1.183/2022 https://corbelia.atende.net/transparencia
FONTE: TCE-PR
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade 
exclusiva do ente municipal.
No ano de 2023, o Município de CORBÉLIA arrecadou uma receita orçamentária corrente de R$ 
99.282.593,44, sendo R$ 82.738.684,93 (83,34%) provenientes de fontes externas. 
O Gráfico 7 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes 
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2023:
Gráfico 7 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas 
correntes do Município – 2023
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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27
PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: O Governo Municipal
Fonte: TCE-PR
As Tabelas 21 e 22 permitem observar, respectivamente, as principais receitas que compuseram a 
receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2023:
Tabela 21 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2023
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 2.911.871,99 28,76
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2.597.325,43 25,66
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 1.200.801,05 11,86
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 3.413.040,78 33,72
Total 10.123.039,25 100,00
FONTE: TCE-PR
Tabela 22 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2023
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 33.192.195,34 34,73
Transferências SUS 5.445.043,94 5,70
Transferências FNDE 1.528.942,43 1,60
Cota-parte do ICMS 27.037.669,96 28,29
Cota-parte do IPVA 5.772.566,33 6,04
Transferências Estaduais para Saúde 1.600.821,00 1,67
Transferências do Fundeb 12.964.837,38 13,56
Outras Transferências 8.041.064,55 8,41
Total de Transferências Correntes 95.583.140,93 100,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (-) 12.844.456,00 -
Total Apurado 82.738.684,93 -
FONTE: TCE-PR
13%
83%
4%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: O Governo Municipal
Clicando nos botões ou escaneando os QR Codes abaixo disponibilizados, é possível ter acesso aos 
relatórios exigidos pela LRF e às demonstrações contábeis do município (Balanços Financeiro, 
Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais):
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.5.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Administração Financeira
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma 
condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços 
públicos.
A atuação do governo municipal de CORBÉLIA na área da Administração 
Financeira alcançou a pontuação de 3,46 em 2023, o que representou 
uma variação positiva de 1,27 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 23 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Administração Financeira detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Elaboração do 
planejamento 
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de elaboração e de 
divulgação dos instrumentos de planejamento orçamentário. 0,0 2,0 +2,0
Revisão do 
planejamento 
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de revisão e 
monitoramento dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
0,0 2,5 +2,5
Execução da 
despesa 
orçamentária
Questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o 
pagamento de despesas orçamentárias. 1,4 1,2 -0,2
Obrigações 
financeiras
Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência dos passivos patrimoniais. 2,9 2,9 0,0
Arrecadação 
tributária
Questões relacionadas com a gestão de tributos municipais, 
com ênfase em aspectos gerais e de arrecadação de 
impostos.
3,5 5,5 +2,0
Dívida ativa Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência da dívida ativa. 2,5 5,4 +2,9
Sistemas de 
informação
Questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo sistema de administração 
financeira e orçamentária.
5,0 6,0 +1,0
Gestão de pessoas Questões relacionadas com a gestão de pessoas nos órgãos 
de administração tributária, controle interno e contabilidade. 2,2 2,2 0,0
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
3,46
+1,27
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Administração Financeira no ano de 2023 foi 
obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 24:
Tabela 24 - Interlocutores municipais da área da Administração Financeira
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 1
Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 
30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Administração Financeira 
consta do Anexo I da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Administração Financeira
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Administração Financeira no ano de 2024 não apresentou variação 
em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, 
considera-se o tópico como atendido.
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.6. Previdência Social
3.1.6.1. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Previdência Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para a 
solvência financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
A atuação do governo municipal de CORBÉLIA na área da Previdência 
Social no ano de 2023 alcançou a pontuação de 5,07, o que representou 
uma variação positiva de 1,72 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 26 – Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Previdência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Regime de 
Previdência 
Complementar
Questões relacionadas com a eficiência, impessoalidade e 
transparência na instituição e na gestão do Regime de 
Previdência Complementar.
2,5 2,5 0,0
Legislação 
previdenciária
Questões que avaliam a atualização da legislação 
previdenciária local que contribua para a solvência atuarial do 
regime.
4,3 10,0 +5,7
Órgãos de 
governança
Questões relacionadas com as atividades desempenhadas 
pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal e pelo Comitê de 
Investimentos.
3,7 4,1 +0,4
Transparência e 
processos de 
trabalho
Questões relacionadas com a disponibilização de 
informações e com o mapeamento de processos de trabalho 
na entidade gestora do regime próprio.
0,0 2,6 +2,6
Investimentos Questões relacionadas com a transparência de resultados e 
a viabilidade dos investimentos em imóveis. 4,6 6,3 +1,7
Gestão atuarial e 
arrecadação
Questões relacionadas com o plano de amortização do déficit 
atuarial, plano de custeio e repasses feitos ao regime próprio. 5,0 4,9 -0,1
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
5,07
+1,72
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Previdência Social no ano de 2023 foi obtido com 
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 27:
Tabela 27 - Interlocutores municipais da área da Previdência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Gestor do RPPS 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos aspectos da gestão municipal na área da 
Previdência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 
30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Previdência Social consta 
do Anexo IV da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Previdência Social
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Previdência Social no ano de 2024 não apresentou variação em 
relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera￾se o tópico como atendido.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.M20K
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.7. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação Governamental
Cumpre demonstrar, em face das médias de apuração estadual, os resultados do Município de 
Corbélia na Avaliação da Atuação Governamental:
Área Média 2022 Corbélia 2022 Média 2023 Corbélia 2023
Administração financeira 3,1 2,19 3,9 3,46 (+ 57,99%)
Assistência Social 4,6 4,47 5,5 8,07 (+ 80,54%)
Educação 6,6 5,31 7,0 5,70 (+7,34%)
Previdência 4,3 3,35 5,0 5,07 (+ 51,34%)
Saúde 6,7 8,74 7,4 9,28 (+ 6,18%)
Transparência e Relacionamento 4,9 4,72 5,6 5,48 (+ 16,10%)
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos 
municipais durante o ano de 2023, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, resumido no Quadro 6:
Quadro 6 - Escopo de Análise que fundamenta o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira
Grupo de 
Análise Itens de Análise Fundamento legal
1. Controle 
Interno
1.1. Encaminhamento da declaração de ciência do 
relatório anual de Controle Interno.
Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005, art. 
7º.
2. Aplicação 
no ensino 
básico
2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e 
desenvolvimento da educação básica municipal. Constituição Federal, art. 212.
2.2. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB 
na remuneração dos profissionais da educação básica. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 26.
2.3. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB 
no exercício da arrecadação.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 25, caput, e § 
3º.
2.4. Aplicação de no mínimo 15% do valor da 
complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) 
em despesas de capital.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 27.
2.5. Aplicação de no mínimo 50% da complementação do 
Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 28.
2.6. Complementação na aplicação da manutenção e 
desenvolvimento do ensino da diferença a menor entre o 
valor aplicado e o valor mínimo exigível 
constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021 
(item aplicado exclusivamente para o exercício financeiro 
de 2023).
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 
art. 119, parágrafo único.
3. Aplicação 
em ações de 
saúde 
3.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e 
ações de saúde pública.
Constituição Federal, art. 198.
Lei Complementar Federal n.º 141, de 2012, art. 7º.
4. Gestão 
Fiscal
4.1. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite 
e/ou redução de 1/3 nos prazos legais. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 23. 
4.2. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite 
e/ou redução de 25% nos prazos legais.
Resolução Senado Federal n.º 40, de 2001, art. 3º, 
II.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
30, I, e 31.
Constituição Federal, art. 52, VI.
4.3. Resultado orçamentário/financeiro de fontes não 
vinculadas a programas, convênios, operações de créditos 
e RPPS.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
1º, § 1º, e 13.
5. Gestão do 
Regime 
Próprio de 
Previdência 
Social
5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano 
de Equacionamento do Déficit Atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MF n.º 464, de 2018, art. 53, § 6º.
5.2. Pagamento de aportes para cobertura do déficit 
atuarial na forma apurada no laudo atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MPS n.º 464, de 2018, arts. 53, § 1º, e 55.
FONTE: TCE-PR 
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, 
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do 
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do Município de CORBÉLIA contou com o(s) seguinte(s) 
responsável(is) durante o ano de 2023:
Quadro 7 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno em 2023
Nome Início Final
MARCIO ANTONIO AUACHE 01/01/17 31/12/26
FONTE: TCE-PR 
Por meio do documento acostado a este processo, é possível observar que o prefeito municipal 
atestou expressamente ter conhecimento sobre as conclusões trazidas no Relatório Anual de 
Controle Interno elaborado pelo Controlador Geral do Município (ou cargo equivalente). Dessa forma, 
conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual 
n.º 113, de 15 de dezembro de 200510
.
 
10 “Art. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e indelegável, 
nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.”
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.2. Aplicação no Ensino Básico
3.2.2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação 
básica municipal
O Município aplicou o montante de R$ 22.423.129,98 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
(MDE)11, o que representou 29,00% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme 
demonstrado na Tabela 28:
Tabela 28 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 2023
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 77.322.395,15
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 23.202.021,27
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 12.844.456,33
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 10.357.564,94
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 778.891,29
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 22.423.129,98
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 
legais (4 ÷ 1) 29,00%
FONTE: TCE-PR
Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no 
Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o MUNICÍPIO DE CORBÉLIA cumpriu o percentual 
previsto na norma constitucional. 
 
11 De acordo com o artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas como de manutenção e 
desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições 
educacionais de todos os níveis.
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.2.2. Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB
No ano de 2023, o Município de CORBÉLIA obteve o total de R$ 13.022.140,19 em receitas 
transferidas por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 
As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, 
da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem aplicar 
os seguintes percentuais mínimos dos recursos do Fundeb: 70% na remuneração dos profissionais 
da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram transferidos; 
15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% da 
complementação VAAT na educação infantil12
.
A Tabela 29 demonstra a situação do Município frente às regras de aplicação dos recursos do 
Fundeb em 2023:
Tabela 29 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2023
Especificação Valor aplicado
(R$)
Percentual 
mínimo Situação
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 13.022.140,19 - -
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de 
Impostos 13.022.140,19 - -
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAT (1) 0,00 - -
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAF (2) 0,00 - -
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da 
Educação Básica 11.172.557,30 - -
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram 
aplicados na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 85,80% 70,0% Cumpriu
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 99.925,98 - -
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram 
utilizados no exercício 100 - (3 ÷ 1) 99,23% 90,0% Cumpriu
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de 
capital 0,00 - -
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00 - -
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado na educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
FONTE: TCE-PR
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
Considerando os cálculos apresentados por meio da tabela acima, conclui-se que o MUNICÍPIO DE 
CORBÉLIA cumpriu as regras de aplicação dos recursos do Fundeb no ano de 2023.
 
12 No caso dos percentuais sobre os recursos transferidos a título de VAAT, a regra se aplica somente aos municípios que 
receberam essa complementação em 2023. 
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PCA 2023| Município de CORBÉLIA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.2.3. Complementação na aplicação em MDE da diferença a menor entre valor aplicado e o
valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021
Em razão do artigo 119, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade 
de responsabilização pela não aplicação do percentual mínimo da receita de impostos em 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) previsto no artigo 212 da Constituição Federal, foi 
afastada para os anos de 2020 e 2021, considerando o estado de calamidade pública provocado pela 
pandemia da Covid-19.
O parágrafo único daquele artigo estabeleceu a necessidade de complementação, até o ano de 2023, 
da diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os 
anos de 2020 e 2021.
Os valores exigíveis e aplicados pelo Município de CORBÉLIA em MDE durante os anos de 2020 a 
2023 podem ser observados na Tabela 30. 
Tabela 30 – Valores em MDE Exigíveis e Aplicados nos anos de 2020 a 2023
Ano Valor exigível Valor aplicado Diferença
2020 R$ 12.046.199,85 R$ 12.381.222,68 Não Aplicável
2021 R$ 15.132.239,29 R$ 12.793.250,57 -R$ 2.338.988,72
2022 R$ 17.834.909,91 R$ 21.957.856,04 R$ 4.122.946,13
2023 R$ 19.330.598,79 R$ 22.423.129,98 R$ 3.092.531,19
Total R$ 64.343.947,84 R$ 69.555.459,27 R$ 4.876.488,60
FONTE: TCE-PR
Considerando que durante o período de 2020 a 2023 houve a aplicação de valores totais superiores 
ao mínimo exigível constitucionalmente, conclui-se que o governo do MUNICÍPIO DE CORBÉLIA 
cumpriu o artigo 119, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública
O Município aplicou o montante de R$ 21.147.276,54 em Ações e Serviços Públicos de Saúde 
(ASPS), o que representou 28,44% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme 
demonstrado na Tabela 31:
Tabela 31 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – CORBÉLIA
Especificação Valor
1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 74.345.320,88
2. Despesas com ASPS 21.238.943,35
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 91.666,81
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 91.666,81
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada 
em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 21.147.276,54
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 
legais (4 ÷ 1) 28,44%
FONTE: TCE-PR
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais.
Considerando que o artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei 
Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços 
Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o MUNICÍPIO DE CORBÉLIA cumpriu o percentual previsto 
na norma constitucional.
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3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, 
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Em atenção ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF), e no artigo 48, alínea “b”, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 
1964, e com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município, a Tabela 32 demonstra o cálculo 
dos resultados orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, 
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
Tabela 32 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e 
ao RPPS – 2020 a 2023
Especificação Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 % Exercício 2023 %
1 – Receitas Orçamentárias 58.325.703,34 100,00 68.345.730,84 100,00 79.995.201,86 100,00 86.611.725,90 100,00
2 – Despesas Orçamentárias 54.906.140,76 94,14 66.849.568,09 97,81 85.098.122,34 106,38 81.900.066,91 94,56
3 – Resultado Orçamentário do 
Exercício (1-2) 3.419.562,58 5,86 1.496.162,75 2,19 -5.102.920,48 -6,38 4.711.658,99 5,44
4 – Interferências Financeiras -1.862.030,63 -3,19 -1.917.392,96 -2,81 -2.525.418,27 -3,16 -2.844.178,57 -3,28
5 – Resultado da Execução 
Orçamentária do Exercício (3+4) 1.557.531,95 2,67 -421.230,21 -0,62 -7.628.338,75 -9,54 1.867.480,42 2,16
6 – Cancelamento de Restos a 
Pagar 137.440,35 0,24 177.394,46 0,26 106.814,52 0,13 202.958,93 0,23
7 – Inscrição/Baixa de 
Realizável por Cisão, Fusão ou 
Extinção
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
8 – Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
9 – Resultado Ajustado do 
Exercício (5+6+7+8) 1.694.972,30 2,91 -243.835,75 -0,36 -7.521.524,23 -9,40 2.070.439,35 2,39
10 – Superávit/Déficit do 
Exercício Anterior 84.985,47 0,15 1.779.957,77 2,60 1.536.122,02 1,92 -5.985.402,21 -6,91
11 – Total do Ativo Realizável 6.979,55 0,01 6.979,55 0,01 6.979,55 0,01 8.281,71 0,01
12 – Resultado Financeiro 
Acumulado do Exercício (9+10-
11)
1.772.978,22 3,04 1.529.142,47 2,24 -5.992.381,76 -7,49 -3.923.244,57 -4,53
FONTE: TCE-PR
Considerando as argumentações contidas na instrução técnica, conclui-se que o governo municipal 
cumpriu com ressalvas os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64.
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3.2.4.2. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais
De acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do poder executivo municipal 
ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser 
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro13
. 
Por meio da Tabela 33, é possível observar que não havia necessidade de redução ou retorno ao 
limite das despesas com pessoal em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é 
aplicável ao MUNICÍPIO DE CORBÉLIA para o exercício financeiro de 2023.
Tabela 33 - Cálculo da despesa com pessoal – 2022 e 2023
Data-base Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido Situação de 
alerta
30/06/2021 73.552.224,94 32.082.940,17 43,62 Normal
31/12/2021 75.893.496,80 32.704.047,42 43,09 Normal
30/06/2022 84.446.786,84 36.329.482,91 43,02 Normal
31/12/2022 89.101.345,85 48.005.591,93 53,88 Alerta 95%
30/06/2023 88.210.901,89 50.156.586,49 56,86 Extrapolação
31/12/2023 97.616.637,42 43.416.320,25 44,48 Normal
FONTE: TCE-PR
3.2.4.3. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos 
legais
De acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120% 
da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos três 
quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro. 
A Tabela 34 demonstra que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite da dívida 
consolidada líquida em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao 
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA para o exercício financeiro de 2023.
Tabela 34 - Dívida consolidada – 2022 e 2023
Data-Base Receita Corrente Líquida Dívida consolidada líquida % da DCL Situação
31/12/2020 66.726.802,52 3.571.825,71 5,35 Normal
30/06/2021 73.552.224,94 2.028.081,02 2,76 Normal
31/12/2021 75.893.496,80 3.002.778,86 3,96 Normal
30/06/2022 84.446.786,84 2.496.339,77 2,96 Normal
31/12/2022 89.101.345,85 10.070.906,42 11,30 Normal
30/06/2023 88.210.901,89 11.873.910,66 13,46 Normal
31/12/2023 98.753.421,42 10.795.122,26 10,93 Normal
FONTE: TCE-PR
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, é devido ao fato de as disponibilidades líquidas 
serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
 
13 Conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o retorno das 
despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia 
Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação.
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3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
3.2.5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de Equacionamento do Déficit 
Atuarial
De acordo com o artigo 53 da Portaria do Ministério da Fazenda (MF) n.º 464, de 19 de novembro de 
2018, compete aos regimes próprios de previdência a realização anual de avaliação atuarial que, 
caso apure déficit atuarial, deve propor medidas para o seu equacionamento. A implementação do 
plano de equacionamento, inclusive sua revisão, somente é considerada efetuada quando aprovada 
por lei municipal, nos termos do § 6º do dispositivo mencionado.
O Município apresentou junto a este processo de prestação de contas, na peça @nrPecaProcessual, 
o plano de equacionamento do déficit atuarial, aprovado pela @nrLeiMunicipal. Dessa forma, 
conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 53 da Portaria MF n.º 464/2018.
3.2.5.2. Pagamento de Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial na forma apurada no Laudo 
Atuarial
Conforme informado nos autos, o valor previsto para equacionamento do déficit atuarial por meio 
de aportes em 2023, nos termos do artigo 53, § 2º, I, da Portaria MF n.º 464/2018, era de R$ 
5.025.654,22.
Segundo dados do SIM-AM, o total de aportes efetivados pelo Município de CORBÉLIA visando ao 
equacionamento do déficit atuarial de seu RPPS foi de R$ 1.437.609,00.
Tabela 35 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial - 2023
Especificação Valor (R$)
1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial 5.025.654,22
2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 3.3.91.97) 1.437.609,00
3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1) -3.588.045,22
FONTE: TCE-PR
Considerando as argumentações contidas na instrução técnica, conclui-se que o governo municipal 
cumpriu com ressalvas o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 53, § 1º, 
e 55, da Portaria MF n.º 464/2018.
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3.2.6. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas - 2023
Em relação ao Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas, o gestor argumentou, 
em sua defesa, que no exercício de 2023 foram realizados esforços consideráveis no controle do 
déficit público, com um contingenciamento de 20% do orçamento anual e com diminuição dos gastos 
com pessoal de 53,88% em 31/12/2022, para 44.48% (peças 17 e 33). Inobstante o resultado do 
exercício tenha sido positivo em 2,39%, não foi suficiente para cobrir o déficit de –9,54% registrado 
no exercício anterior, 2022. 
Também apontou como causa desse resultado a queda nas receitas municipais, por um lado em 
razão da desoneração do ICMS dos combustíveis (LC 194/22), com repercussão já no 3º 
quadrimestre de 2022, e por outro, o fim das praças de pedágio, extintas em 2022, com impacto 
negativo significativo em suas receitas próprias. Alega ainda que o Município teria sofrido quedas 
expressivas na arrecadação das transferências constitucionais ao longo do exercício de 2023. 
Conclui argumentando que o art. 48, alínea “b” da Lei Federal nº 4320/64 estabelece que deve ser 
mantido, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada (peça 
33). 
Examinadas as razões de defesa e a documentação acostada, é preciso concluir que não são aptas 
a afastar a restrição, em especial tendo em vista que a despeito das alegações do gestor acerca da 
queda de receitas próprias municipais e das transferências constitucionais, o fato é que as receitas 
orçamentárias tiveram um incremento final positivo, conforme evidenciado graficamente pelo 
próprio interessado: 
Considerando as razões de defesa, releva esclarecer que os dispositivos legais aplicáveis ao exame 
da regularidade da gestão fiscal, e especificamente ao exame do equilibro das contas do ente 
público, não são apenas aqueles constantes da Lei Federal nº 4320/64, mas especialmente os 
artigos 1º, § 1º, 9º e 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000, que preconiza o 
planejamento destinado a garantir o equilíbrio das contas públicas. 
De fato, desde o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal este Tribunal de Contas vem 
acompanhando os resultados financeiros de seus fiscalizados levando em consideração o conjunto 
da gestão fiscal, com a adequada previsão de receitas e o correlato planejamento de despesas, 
ressalvando resultados negativos, numa margem de tolerância de até 5% de déficit no exercício 
financeiro.
Com o amadurecimento da aplicação dos preceitos da lei de responsabilidade fiscal, 
especificamente quanto ao exame do equilíbrio das contas públicas, desde a análise das contas 
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anuais municipais de 201514, essa análise passou a ser composta do resultado do exercício 
financeiro e a situação financeira acumulada na gestão, pois eventual admissão consecutiva dessa 
margem negativa implicaria extremo o risco de desequilíbrio das contas públicas.
Ainda assim, deve ser reconhecido o esforço de contingenciamento que reduziu o significativo déficit
acumulado (de –7,49% para –4,53%), e o fato de que o percentual acumulado final se encontra dentro 
do limite passível de ressalva, o que permite a aplicação ao caso da jurisprudência pacífica deste 
Tribunal a respeito.
Dessa forma, concluo que o apontamento de restrição decorrente do resultado acumulado deficitário 
apresentados no item Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas, que configura 
descumprimento dos artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64, deve ser 
objeto de ressalva nas contas de 2023, do Município de Corbélia, em apreciação.
Aporte para amortização do déficit atuarial – 2023
No exame das contas do exercício, foi identificada a não realização do aporte devido pelo Município 
de valores para fins de amortização do déficit atuarial em montante correspondente ou superior ao 
previsto no resultado de avaliação atuarial.
Do valor total do Aporte Atuarial devido no exercício, de R$ 5.025.654,22, somente foi adimplido o 
montante de R$ 1.437.609,00 (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 
3.3.91.97), havendo uma diferença a menor no total de – R$ 3.588.045,22.
Em defesa, alegou o gestor, inicialmente, que a Lei Municipal nº 1.222, de 18 de dezembro de 2023 
teria autorizado o parcelamento do déficit, o qual foi formalizado através do Termo de Parcelamento 
nº 417/23 (peça 26), conforme atestado pela contadora municipal (peça 25).
Em manifestação complementar (peça 33), apresentou um histórico da situação do RPPS do 
Município de Corbélia desde sua criação, objetivando demonstrar as dificuldades financeiras 
enfrentadas. Afirmou então que a situação deficitária do RPPS seria decorrente da inadequação das 
alíquotas de contribuição e à falta de repasses por gestões anteriores, que deixaram uma dívida 
referente ao repasse da taxa administrativa estimada em aproximadamente R$ 2.500.000,00, a qual 
foi parcelada, passando a partir de então a recolher em dia referida taxa.
Também noticiou a realização de reforma previdenciária, na qual foi estabelecida a alíquota de 14% 
de contribuição extraordinária para todos os aposentados e pensionistas que recebem acima de um 
salário-mínimo, e que implementou um plano de aumento gradual da contribuição patronal, 
escalonada em 1% ao ano, até atingir o limite máximo de 28%. Com vistas a aumentar e garantir a 
sustentabilidade do RPPS, também foram promovidos dois concursos públicos para aumentar as 
contribuições.
Defendendo a regularização do apontamento de irregularidade, sustenta que o parcelamento 
realizado tem respaldo legal (Lei Municipal nº 1.222/23 e nº 1.229/24) e que o fato de os débitos 
terem sido parcelados não geraria risco e instabilidade, especialmente considerando que os valores 
parcelados são corrigidos pelo INPC, com a incidência também de juros, o que poderia inclusive ser 
mais vantajoso ao regime de previdência do que suas aplicações financeiras.
 
14 Instrução Normativa nº 108/2015 define, nos termos da seq. 2, do Anexo I, do mesmo modo, extraído da Instrução nº 3485/206-COFIM, 
página 7 – nota 2 de rodapé, que “será gerada restrição para a entidade quando a linha 15 "RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO 
EXERCÍCIO (13 + 14)" for negativo (Deficitário) no exercício de 2015 e o valor do resultado financeiro acumulado do exercício anterior 
(2014) for superávit, ou o valor do déficit acumulado do exercício anterior (2014) for inferior ao resultado financeiro acumulado (déficit) 
apurado no exercício de 2015.”
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Por fim, traçou o histórico das tratativas com o MPS sobre o parcelamento efetuado, que resultaram 
nos Termos de Parcelamento nº 416 e 417/23 firmados com o Ministério da Previdência Social 
(MPS) (peça 33, p. 18). 
A Instrução nº 5385/24 – CGM (peça 28) analisou o item “Pagamento de aportes para cobertura do 
déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial”, e noticiou que em consulta ao Sistema de 
Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV, verificou o registro dos 
Acordos nº 416/23 e nº 417/23, autorizados pela Lei Municipal nº 1222/23, que totalizam o valor de 
R$ 5.306.469,48. Todavia, considerando que a realização de parcelamentos, ainda que prevista em 
lei, não supre a falta do repasse de valores previdenciários que deveria ter ocorrido em época própria, 
além de transferir para os exercícios e gestões seguintes as obrigações financeiras do exercício 
financeiro em análise, opinou pela manutenção do item como causa de irregularidade das contas.
Em que pese corrobore as conclusões técnicas no sentido de que o parcelamento de débitos, ainda 
que legalmente permitido, não supre a falta de repasses previdenciários na época própria, entendo 
que manter a solução pela irregularidade das contas, neste caso, não é a melhor solução. Na situação 
concreta apurada, inobstante não tenha sido feito o aporte da totalidade dos valores devidos ao 
RPPS, o gestor promoveu o parcelamento do débito e combinou tal ação com propostas de lei para 
promover a reorganização financeira do regime próprio.
Assim, mesmo que os valores devidos para amortizar o déficit previdenciário não tenham sido 
integralmente recolhidos, o gestor comprovou medidas objetivas em busca do equilíbrio do RPPS, 
com aprovação do Poder Legislativo local. Tal abordagem justifica a emissão de uma ressalva neste 
exercício financeiro, mas com o alerta de que a postergação da responsabilidade financeira para 
exercícios futuros pode comprometer a solidez do regime previdenciário e as contas públicas.
Ademais, considerando a responsabilidade deste Tribunal em promover o equilíbrio financeiro das 
contas públicas e garantir um sistema previdenciário saudável e sustentável a longo prazo, é crucial 
intensificar, nos próximos exercícios, a análise da regularidade dos regimes próprios de previdência. 
Essa revisão aprofundada deve focar não apenas em manter a regularidade fiscal e atuarial dos 
regimes, mas também em sua capacidade de honrar as obrigações futuras.
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PCA 2023 | Município de CORBÉLIA | Voto
4. Voto 
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da 
Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento 
Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) GIOVANI MIGUEL 
WOLF HNATUW, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, relativas ao 
exercício de 2023.
b. RESSALVAR as contas em virtude de:
i. aportes para cobertura do déficit atuarial em montante inferior ao previsto no 
resultado de avaliação atuarial, resultando em descumprimento do disposto no 
artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 53, § 1º, e 55, da Portaria MF 
n.º 464/2018.
ii. Resultado financeiro acumulado negativo de até –5%.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o 
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos 
do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo 
para encerramento.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.M20K
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PCA 2023 | Município de CORBÉLIA | Deliberação
5. Deliberação
Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos 
termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, por unanimidade:
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, 
da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do 
Regimento Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) GIOVANI MIGUEL 
WOLF HNATUW, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, relativas ao 
exercício de 2023.
b. RESSALVAR as contas em virtude de:
i. aportes para cobertura do déficit atuarial em montante inferior ao previsto no 
resultado de avaliação atuarial, resultando em descumprimento do disposto no 
artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 53, § 1º, e 55, da Portaria MF 
n.º 464/2018.
ii. Resultado financeiro acumulado negativo de até –5%.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o 
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos 
termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de 
Protocolo para encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, FABIO DE 
SOUZA CAMARGO e AUGUSTINHO ZUCCHI.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas JULIANA STERNADT 
REINER.
Plenário Virtual, 29 de maio de 2025 – Sessão Virtual n.º 8.
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente

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