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INDICAÇÃO
(D
a Vereadora Eliane Cristina Alves Da Costa
)
Indica ao Executivo Municipal, que
determine ao setor competente,
a
implantação de um calendário de datas
especificas para o recolhimento de
entulhos em frente ás residências,
organizando esse serviço por
bairros.Solicita ainda que a divulgação
desse calendário seja feita por meio de
panfletos informativos ,afim de garantir
que toda a população seja devidamente
comunicada
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta
Casa de Leis:
INDICA:Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito de Corbélia,
que determine ao setor competente, que seja a implantação de um calendário de datas
específicas para o recolhimento de entulhos em frente às residências, organizando
esse serviço por bairros.Solicita ainda que a divulgação desse calendário seja feita por
meio de panfletos informativos, a fim de garantir que toda a população seja
devidamente comunicada.
JUSTIFICATIVA A implantação de um calendário fixo para o recolhimento de
entulhos por bairros, com ampla divulgação por meio de panfletos, é uma medida
essencial para manter a cidade limpa, organizada e livre de descartes irregulares nas vias
públicas. Essa ação contribui para a saúde pública, evita o acúmulo de lixo em locais
inadequados e melhora a qualidade de vida da população.
Além disso, ao estabelecer datas definidas por região, a população poderá se programar
com antecedência para colocar os entulhos na frente de suas residências, colaborando
com o serviço público e evitando penalidades por descarte inadequado. A
conscientização, por meio de material informativo, reforça o papel de cada cidadão na
construção de uma cidade mais limpa e sustentável.
Eliane Cristina Alves Da Costa
Vereadora
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Eliane c
Eliane Cristina Alves da costa
Data 11/07/2025 10:31
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada
ELI STEFANELLO
1° Secretário
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Eli S
Eli Stefanello
Data 14/08/2025 12:00
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SIGNATÁRIO
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