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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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Corbélia, 08 de julho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossas Excelências, o Projeto de Lei que propõe a alteração do
artigo 1º da Lei nº 874, de 25 de junho de 2015, a qual aprovou o Plano Municipal de
Educação (PME) do Município de Corbélia.
O objetivo principal desta proposição é prorrogar a vigência do referido Plano
até 31 de dezembro de 2026.
A Lei Municipal nº 874/2015 aprovou o Plano Municipal de Educação,
estabelecendo diretrizes e metas para a educação em nossa cidade. A prorrogação da
vigência do PME até o final de 2026 é crucial para assegurar a continuidade das políticas
educacionais e a plena execução das metas ainda em andamento. Tal medida permitirá
que o município continue a trabalhar no aprimoramento da qualidade da educação,
garantindo que os objetivos traçados no plano sejam efetivamente alcançados.
A prorrogação também atende à necessidade de proporcionar tempo hábil para
a elaboração do novo Plano Municipal de Educação, para o qual ainda aguardamos
subsídios do Ministério da Educação do Governo Federal, que fornecerá as diretrizes
para a construção das metas para a Educação nacional no próximo decênio por meio da
publicação do novo Plano Nacional de Educação.
Conto com o apoio e a aprovação de Vossas Excelências para esta importante
matéria, que visa beneficiar diretamente a comunidade escolar e o futuro da educação
em Corbélia.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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Projeto de Lei Nº 62 de 2025.
Altera o artigo 1º da Lei nº 874, de 25 de
junho de 2015, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 874, de 25 de junho de 2015, que
aprova o Plano Municipal de Educação (PME), passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência
até 31 de dezembro de 2026, a contar da publicação desta Lei, constante
do Anexo I desta Lei.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 08 de julho de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
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