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materia nº 181/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAltera o artigo 1º da Lei nº 874, de 25 de junho de 2015, e dá outras providências.
native_id2043

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1340 de 27 de agosto de 2025, publicada em 27/08/2025 no D.O.E. nº 2358 e republicada em 29/08/2025 no D.O.E. nº 2360.
2025-08-27 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 12145/2025. Para sanção governamental.
2025-08-27 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-08-18 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando assinatura do autógrafo.
2025-08-18 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 25ª Sessão Ordinária em 18/08/2025 às 10h. Para segunda discussão e segunda votação.
2025-08-12 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e providências.
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 24ª Sessão Ordinária em 11/08/2025. Para discussão e votação.
2025-08-11 Parecer favorável da comissão Realizada reunião de Comissões para debater o projeto, a fim de aprovação, para inclusão em pauta.
2025-08-05 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Educação, Cultura e Saúde para análise e Parecer.
2025-08-05 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e Parecer.
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário, para inclusão em pauta.
2025-07-22 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 23ª Sessão Ordinária em 04/08/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-07-22 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T10:04:21.402237-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-08-11T19:14:21.678568-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 08 de julho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossas Excelências, o Projeto de Lei que propõe a alteração do 
artigo 1º da Lei nº 874, de 25 de junho de 2015, a qual aprovou o Plano Municipal de 
Educação (PME) do Município de Corbélia. 
O objetivo principal desta proposição é prorrogar a vigência do referido Plano 
até 31 de dezembro de 2026.
A Lei Municipal nº 874/2015 aprovou o Plano Municipal de Educação, 
estabelecendo diretrizes e metas para a educação em nossa cidade. A prorrogação da 
vigência do PME até o final de 2026 é crucial para assegurar a continuidade das políticas 
educacionais e a plena execução das metas ainda em andamento. Tal medida permitirá 
que o município continue a trabalhar no aprimoramento da qualidade da educação, 
garantindo que os objetivos traçados no plano sejam efetivamente alcançados. 
A prorrogação também atende à necessidade de proporcionar tempo hábil para 
a elaboração do novo Plano Municipal de Educação, para o qual ainda aguardamos 
subsídios do Ministério da Educação do Governo Federal, que fornecerá as diretrizes 
para a construção das metas para a Educação nacional no próximo decênio por meio da 
publicação do novo Plano Nacional de Educação.
Conto com o apoio e a aprovação de Vossas Excelências para esta importante 
matéria, que visa beneficiar diretamente a comunidade escolar e o futuro da educação 
em Corbélia.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Projeto de Lei Nº 62 de 2025.
Altera o artigo 1º da Lei nº 874, de 25 de 
junho de 2015, e dá outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 874, de 25 de junho de 2015, que 
aprova o Plano Municipal de Educação (PME), passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência 
até 31 de dezembro de 2026, a contar da publicação desta Lei, constante 
do Anexo I desta Lei.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 08 de julho de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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