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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaAltera a Resolução nº 2, de 21 de dezembro de 2016 que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná.
native_id2050

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Proposição transformada em lei por promulgação — Matéria promulgada pelo Poder Legislativo. Transformada na Resolução nº 10 de 14 de agosto de 2025, publicada em 15/08/2025 no D.O.E. nº 2350.
2025-08-14 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhado autógrafo para promulgação.
2025-08-14 Para providências cabíveis. — Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-08-14 Aguardando assinatura do autógrafo — Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2025-08-12 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação. Para registro e providências.
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 24ª Sessão Ordinária em 11/08/2025. Para discussão e votação.
2025-08-04 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da Ordem do Dia, para discussão e primeira votação.
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário, para inclusão em pauta.
2025-07-31 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 23ª Sessão Ordinária em 04/08/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-07-31 Para providências cabíveis. — Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T19:13:39.963904-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-08-04T19:24:02.438799-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
PROJETO DE RESOLUÇÃO
(Da Mesa Diretiva)
Altera a Resolução nº 2, de 21 de dezembro de
2016 que estabelece o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Corbélia, Estado do
Paraná.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno promulgado pela Resolução nº
2, de 21 de dezembro de 2016.
Art. 2º O art. 128 da Resolução nº 2, de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 128. As sessões ordinárias serão realizadas às segundas-feiras,
independentemente de convocação, alternando-se semanalmente entre os turnos
vespertino e noturno, da seguinte forma:
I - na primeira e nas demais semanas ímpares do ano, as sessões terão início às 19
(dezenove) horas;
II - na segunda e nas demais semanas pares do ano, as sessões terão início às 10
(dez) horas.
§ 1º .................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade alterar o artigo 128 da
Resolução nº 2, de 21 de dezembro de 2016, que institui o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Corbélia, com o objetivo de aprimorar a organização das sessões ordinárias do
Poder Legislativo Municipal.
A alteração proposta visa estabelecer um novo critério para a realização das
sessões ordinárias, fixando alternância semanal entre os turnos matutino e noturno, de modo a
ampliar o acesso da população aos trabalhos legislativos. Pela nova redação, as sessões
passam a ser realizadas às 19 horas nas semanas ímpares e às 10 horas nas semanas pares,
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/a1090ab6868bb4eb3c1fc17278cd1d9d32c66629c1e7d7210?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
criando um revezamento regular e previsível.
Tal medida busca atender tanto aos parlamentares da Casa quanto à sociedade
civil, que poderá escolher entre diferentes horários para acompanhar, presencialmente ou por
meio das transmissões, os debates e votações. A alternância entre turnos representa um
avanço em termos de transparência e democratização do acesso à atividade legislativa,
promovendo maior participação popular e fortalecendo o princípio da publicidade dos atos da
administração pública, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal.
Além disso, o revezamento evita a repetição de conflitos de agenda recorrentes
nos horários fixos, permitindo que os vereadores possam conciliar melhor seus compromissos
públicos e privados, sem comprometer a eficiência do processo legislativo.
Portanto, a aprovação desta Resolução é medida oportuna e necessária para o
aperfeiçoamento das rotinas institucionais da Câmara Municipal de Corbélia, tornando os
trabalhos legislativos mais acessíveis, eficientes e próximos da comunidade.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em
relação à matéria proposta.
Corbélia, 31 de julho de 2025.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
ELI STEFANELLO
1º Secretário
PAULO ZAQUETTE
Vice-Presidente
LUCAS BORTOLUZZI
2º Secretário
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: ce133253f0732af57fb491085db8ae53cb4db1d99b8b1570681557ec4f56fc2c
Link de validação: https://valida.ae/a1090ab6868bb4eb3c1fc17278cd1d9d32c66629c1e7d7210?sv
Validador
Emanuel H
Emanuel Andrigo Huff
Data 31/07/2025 08:51
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SIGNATÁRIO
Eli S
Eli Stefanello
Data 31/07/2025 08:58
#13e056146dfd11f0bf9a42010a2b600c
SIGNATÁRIO
Lucas B
Lucas Bortoluzzi
Data 31/07/2025 09:12
#13e90e076dfd11f0bf9a42010a2b600c
SIGNATÁRIO

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