PROJETO DE LEI
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no orçamento do Município,
com base em excesso de arrecadação, no valor
de R$ 14.381.000,00 (quatorze milhões, trezentos
e oitenta e um mil reais), na forma em que
especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com
fundamento nos artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 14.381.000,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e um mil reais), para
reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA - SEAGRI
Unidade Orçamentária: 11.003 DEPART. DE INFRA ESTRUTURA RURAL E APOIO RURAL
Funcional Programática: 11.003.0020.0606.0270.2211 Atividade: MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10152 - Transf Vol Estaduais - CONV. 236 209527200 R$ 400.000,00
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA - SEAGRI
Unidade Orçamentária: 11.003 DEPART. DE INFRA ESTRUTURA RURAL E APOIO RURAL
Funcional Programática: 11.003.0020.0606.0270.2211 Atividade: MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 10153 - Transf Vol Estaduais - Convenio 255/25 R$ 3.681.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS - SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145 Projeto: Assegurar a oferta da infra estrutura necessária ao desenvolvimento municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10150 - Transf Vol. Estaduais - Conv. 429/25 SECID R$ 10.000.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS - SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1160 Projeto: Assegurar a oferta da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10151 - Transf Vol Estaduais - CONV. 202-25 SECID R$ 300.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 14.381.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes
do excesso de arrecadação das receitas: 2422540106 - Transf. Estadual - Pavimentação vias urbanas Conv. 429/25,
2422990110 - Transf. Volunt Estadual Conv 236/25 SEAB -Aquisição de retro escavadeira., 2422990111 - Transf Volunt
Estadual Conv 202/25 SECID CONSTR DE ABRIGOS ONIBUS, 2422990112 - Transf. Volunt Estadual Conv 255/25
SEAB Aquisição de equipamentos da fonte 10150 - Transf Vol. Estaduais - Conv. 429/25 SECID, 10151 - Transf Vol
Estaduais - CONV. 202-25 SECID, 10152 - Transf Vol Estaduais - CONV. 236 209527200, 10153 - Transf Vol Estaduais
- Convenio 255/25 nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1249 de 22 de julho de 2024, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 4º Face ao crédito aberto fica alterado no Anexo I da Lei Municipal nº 1151 de 22 de dezembro de
2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de
dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 24 de julho de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal