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Corbélia, 04 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho projeto de lei 69/2025 que solicita autorização legislativa para o
recebimento de Doação de área de terras de 19.350,00m², com encargo de utilização da
mesma, exclusivamente para construção de casas populares, sob pena de reversão da
doação.
A área a ser recebida por doação é de propriedade da SERPE – Sociedade
Esportiva e Recreativa Penha.
O Recebimento em doação da referida área é de extrema importância para
o Município, tendo em vista a imperiosa necessidade de área de terras para construção
de casas populares no Distrito de nossa Senhora da Penha.
Encaminhamos em anexo, a matricula da área, bem como a avalição do
imóvel.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e
aprovação dos Nobres Vereadores dessa Colenda Casa.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 69 DE 2025.
Autoriza receber imóvel em doação, para
construção de casas populares no Distrito
de Nossa Senhora da Penha, Município de
Corbélia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação, imóvel
consistente em uma área de terras “Reserva do Campo de Esportes do Patrimonio
denominado Nossa Senhora da Penha, com área de 19.350 metros quadrados, sem
benfeitorias, situado no patrimônio Nossa Senhora da Penha, neste Município e
Comarca de Corbélia Pr, registrado sob a matricula 2.912 do cartório de Registro de
Imóveis de Corbélia, com as seguintes confrontações: AO NOROESTE, por uma linha seca
e reta, com AZ 46o43´12” medindo 180,00 metros, confrontando com o remanescente
do Lote nº 114-A-6; AO NORDESTE, por uma linha seca e reta com AZ 129o10´17”
medindo 107´50 metros, confrontando com o Lote rural nº 114-A-4; AO SUDESTE, por
uma linha seca e reta com AZ 226o43´12” medindo 180,00 metros, confrontando com
uma rua sem denominação, do loteamento denominado “Patrimonio Nossa Senhora da
Penha”; AO SUDOESTE, por uma linha seca e reta, com AZ 309o10´17” medindo 107,50
metros, confrontando com o lote rural nº 114-B-3”.
Art. 2º O imóvel tem como proprietário a SERPE – Sociedade Esportiva e Recreativa
Penha, entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, sem
número, no Distrito de Nossa Senhora da Penha, Município de Corbélia/Pr.
Art. 3º A doação será mediante ENCARGO de utilização do terreno exclusivamente para
construção de casas populares.
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Parágrafo único: O não cumprimento do encargo descrito no caput, no prazo de 5 anos
a contar da publicação desta lei, ocasionará em reversão do bem ao patrimônio do
Doador.
Art. 4º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública
devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do
município.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Corbélia, 04 de agosto de 2025.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal.