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materia nº 187/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAutoriza receber imóvel em doação, para construção de casas populares no Distrito de Nossa Senhora da Penha, Município de Corbélia e dá outras providências.
native_id2059

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1347 de 09 de setembro de 2025, publicada em 09/09/2025 no D.O.E. nº 2367.
2025-09-08 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 12892/2025. Para sanção governamental.
2025-09-08 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-09-02 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo
2025-09-02 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e providências.
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 19ª Sessão Extraordinária em 02/09/2025 às 11h30. Para segunda discussão e segunda votação.
2025-09-01 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação.
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 19ª Sessão Extraordinária em 02/09/2025 às 11:30h. Para discussão e votação.
2025-09-01 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 27ª Sessão Ordinária em 01/09/2025 às 10h. Para discussão e votação.
2025-09-01 Parecer favorável da comissão Realizada reunião de Comissões, proposição aprovada, pra inclusão em pauta.
2025-08-19 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos, para análise e parecer.
2025-08-19 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2025-08-18 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão d Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2025-08-11 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 24ª Sessão Ordinária em 11/08/2025. Para leitura e apresentação.
2025-08-11 Para providências cabíveis. Proposição recebida o protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T11:36:27.557925-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-09-01T10:18:46.242837-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 04 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho projeto de lei 69/2025 que solicita autorização legislativa para o 
recebimento de Doação de área de terras de 19.350,00m², com encargo de utilização da 
mesma, exclusivamente para construção de casas populares, sob pena de reversão da 
doação.
A área a ser recebida por doação é de propriedade da SERPE – Sociedade 
Esportiva e Recreativa Penha.
O Recebimento em doação da referida área é de extrema importância para 
o Município, tendo em vista a imperiosa necessidade de área de terras para construção 
de casas populares no Distrito de nossa Senhora da Penha.
Encaminhamos em anexo, a matricula da área, bem como a avalição do 
imóvel.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e 
aprovação dos Nobres Vereadores dessa Colenda Casa.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
PROJETO DE LEI Nº 69 DE 2025.
Autoriza receber imóvel em doação, para 
construção de casas populares no Distrito 
de Nossa Senhora da Penha, Município de 
Corbélia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere 
o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação, imóvel 
consistente em uma área de terras “Reserva do Campo de Esportes do Patrimonio 
denominado Nossa Senhora da Penha, com área de 19.350 metros quadrados, sem 
benfeitorias, situado no patrimônio Nossa Senhora da Penha, neste Município e 
Comarca de Corbélia Pr, registrado sob a matricula 2.912 do cartório de Registro de 
Imóveis de Corbélia, com as seguintes confrontações: AO NOROESTE, por uma linha seca 
e reta, com AZ 46o43´12” medindo 180,00 metros, confrontando com o remanescente 
do Lote nº 114-A-6; AO NORDESTE, por uma linha seca e reta com AZ 129o10´17” 
medindo 107´50 metros, confrontando com o Lote rural nº 114-A-4; AO SUDESTE, por 
uma linha seca e reta com AZ 226o43´12” medindo 180,00 metros, confrontando com 
uma rua sem denominação, do loteamento denominado “Patrimonio Nossa Senhora da 
Penha”; AO SUDOESTE, por uma linha seca e reta, com AZ 309o10´17” medindo 107,50 
metros, confrontando com o lote rural nº 114-B-3”.
Art. 2º O imóvel tem como proprietário a SERPE – Sociedade Esportiva e Recreativa 
Penha, entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, sem 
número, no Distrito de Nossa Senhora da Penha, Município de Corbélia/Pr.
Art. 3º A doação será mediante ENCARGO de utilização do terreno exclusivamente para 
construção de casas populares.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Parágrafo único: O não cumprimento do encargo descrito no caput, no prazo de 5 anos 
a contar da publicação desta lei, ocasionará em reversão do bem ao patrimônio do 
Doador.
Art. 4º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública 
devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do 
município.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Corbélia, 04 de agosto de 2025.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal.

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