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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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Corbélia, 14 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a está casa de lei o projeto nº 71/2025 que versa sobre alteração aos
artigos 2º e 3º da lei 1044 de 18 de junho de 2019.
O Município atualizou a avaliação de valor de mercado do imóvel (laudo em
anexo), que apurou valor de R$ 782.000,00 (setecentos e oitenta e dois mil reais)
levando então, a alteração do artigo 2º da referida legislação.
A alteração do art. 3º se faz necessário, tendo em vista que os objetos
anteriormente contemplados na legislação já não são mais condizentes com a realidade,
pois o Município já realizou investimentos importantes na estrutura do Centro do Idoso,
e também já não se faz necessário a construção de uma Capela Mortuária Municipal,
em virtude de investimentos de terceiro na prestação deste serviço.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 71 DE 2025.
Altera dispositivos da lei Municipal 1044 de
18 de junho de 2019 e dá outras
providencias.
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal 1044 de 18 de junho de 2019 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º A alienação a que se refere o art. 1º desta Lei se dará por meio de
processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública, a partir da
avaliação de R$ 782.000,00 (setecentos e oitenta e dois mil reais),
realizada pelo engenheiro Diogo Garbin, inscrito no Crea-PR 134.911/D,
com laudo datado em 18 de maio de 2025.
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal 1044 de 18 de junho de 2019 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 3º Os recursos obtidos com a alienação serão revertidos para
investimentos de infraestrutura, aquisição de equipamentos e reformas
de próprios municipais, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Corbélia, 12 de agosto de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
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