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materia nº 192/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal 1.044 de 18 de junho de 2019 e, dá outras providências.
native_id2066

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1351 de 19 de setembro de 2025, publicada em 22/09/2025 no D.O.E. nº 2375 suplementar.
2025-09-18 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 13480/2025. Para sanção governamental.
2025-09-17 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-09-15 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando assinatura do autógrafo.
2025-09-15 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Pauta da 29° Sessão Ordinária em 15/09/2025, para discussão e votação.
2025-09-09 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada, para encaminhamento.
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 28ª Sessão Ordinária em 08/09/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-09-08 Parecer favorável da comissão Reunião realizada com Parecer Favorável.
2025-09-01 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos, para análise e parecer.
2025-09-01 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2025-09-01 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-08-27 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2025-08-21 Proposição inclusa na Leitura do Dia Proposição inclusa na pauta da 26ª Sessão Ordinária em 25/08/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-08-21 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T10:07:58.780930-03:00 Aprovado por maioria 9 0 2
2025-09-08T19:12:36.026748-03:00 Aprovado por maioria 7 0 4

Documents (1)

texto original #

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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 14 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a está casa de lei o projeto nº 71/2025 que versa sobre alteração aos 
artigos 2º e 3º da lei 1044 de 18 de junho de 2019.
O Município atualizou a avaliação de valor de mercado do imóvel (laudo em 
anexo), que apurou valor de R$ 782.000,00 (setecentos e oitenta e dois mil reais) 
levando então, a alteração do artigo 2º da referida legislação.
A alteração do art. 3º se faz necessário, tendo em vista que os objetos 
anteriormente contemplados na legislação já não são mais condizentes com a realidade, 
pois o Município já realizou investimentos importantes na estrutura do Centro do Idoso, 
e também já não se faz necessário a construção de uma Capela Mortuária Municipal, 
em virtude de investimentos de terceiro na prestação deste serviço.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
PROJETO DE LEI Nº 71 DE 2025.
Altera dispositivos da lei Municipal 1044 de 
18 de junho de 2019 e dá outras 
providencias. 
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal 1044 de 18 de junho de 2019 passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 2º A alienação a que se refere o art. 1º desta Lei se dará por meio de 
processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública, a partir da 
avaliação de R$ 782.000,00 (setecentos e oitenta e dois mil reais), 
realizada pelo engenheiro Diogo Garbin, inscrito no Crea-PR 134.911/D, 
com laudo datado em 18 de maio de 2025.
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal 1044 de 18 de junho de 2019 passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 3º Os recursos obtidos com a alienação serão revertidos para 
investimentos de infraestrutura, aquisição de equipamentos e reformas 
de próprios municipais, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Corbélia, 12 de agosto de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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