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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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Corbélia, 18 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa, o projeto de lei 73/2025 que tem
por escopo, promover alterações na lei nº 1264 de 20 de dezembro de 2024
adequando a redação da referida legislação e revogando a lei 1331 de 22 julho
de 2025.
Vale destacar ainda que foram realizadas audiências públicas para
discussão das mudanças propostas, nos dias 09 e 27 de maio de 2025 (conforme
editais de convocação e lista de presença em anexo).
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores, para
aprovação dessas importantes matérias.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI 73 DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.264, de 20 de
dezembro de 2024 que dispõe sobre o
Parcelamento do Solo para fins urbanos
do Município de Corbélia e revoga a Lei
Municipal nº 1.331 de 22 de julho de
2025.
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.264 de 20 de
dezembro de 2024 para incluir o estudo de impacto de vizinhança aos projetos de
loteamento.
Art. 2º A Lei Municipal nº 1.264 de 2024 passa a vigorar acrescida do inciso
V ao Art. 64 e do §4º ao Art. 66 com a seguinte redação:
“Art. 64. ..........................................................
I - ..........................................................
..........................................................
V - Estudo de Impacto de Vizinhança Simplificado, conforme
regulamentação especificado em decreto.” (AC)
“Art. 66. ..........................................................
§ 1º ..........................................................
..........................................................
§ 4º Estudo de Impacto de Vizinhança.” (AC)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga a Lei Municipal nº 1.331, de 22 de julho de 2025.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
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