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materia nº 193/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.264, de 20 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos do Município de Corbélia e revoga a Lei Municipal nº 1.331 de 22 de julho de 2025.
native_id2067

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1344 de 27 de agosto de 2025, publicada em 27/08/2025 no D.O.E. nº 2358, republicada em 29/08/2025 no D.O.E. nº 2360.
2025-08-26 Aguardando sanção governamental — Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 12147/2025. Para sanção governamental.
2025-08-26 Para providências cabíveis. — Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-08-26 Aguardando assinatura do autógrafo — Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2025-08-26 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 17ª Sessão Extraordinária em 26/08/2025 às 11:30h. Para discussão e votação.
2025-08-26 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 26ª Sessão Ordinária em 25/08/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-08-25 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário, para inclusão em pauta.
2025-08-21 Proposição inclusa na Leitura do Dia — Proposição inclusa na pauta da 26ª Sessão Ordinária em 25/08/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-08-21 Para providências cabíveis. — Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T11:37:02.851439-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-08-25T19:28:09.405953-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 18 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa, o projeto de lei 73/2025 que tem 
por escopo, promover alterações na lei nº 1264 de 20 de dezembro de 2024 
adequando a redação da referida legislação e revogando a lei 1331 de 22 julho 
de 2025.
Vale destacar ainda que foram realizadas audiências públicas para 
discussão das mudanças propostas, nos dias 09 e 27 de maio de 2025 (conforme 
editais de convocação e lista de presença em anexo).
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores, para 
aprovação dessas importantes matérias. 
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
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PROJETO DE LEI 73 DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.264, de 20 de 
dezembro de 2024 que dispõe sobre o 
Parcelamento do Solo para fins urbanos 
do Município de Corbélia e revoga a Lei 
Municipal nº 1.331 de 22 de julho de 
2025.
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.264 de 20 de 
dezembro de 2024 para incluir o estudo de impacto de vizinhança aos projetos de 
loteamento.
Art. 2º A Lei Municipal nº 1.264 de 2024 passa a vigorar acrescida do inciso 
V ao Art. 64 e do §4º ao Art. 66 com a seguinte redação:
“Art. 64. ..........................................................
I - ..........................................................
..........................................................
V - Estudo de Impacto de Vizinhança Simplificado, conforme 
regulamentação especificado em decreto.” (AC)
“Art. 66. ..........................................................
§ 1º ..........................................................
..........................................................
§ 4º Estudo de Impacto de Vizinhança.” (AC)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga a Lei Municipal nº 1.331, de 22 de julho de 2025.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal

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