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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420
-000 Pág.
1
Fone: (45) 3242
-1462
– www.corbelia.pr.leg.br
– camara@corbelia.pr.leg.br
REQUERIMENTO
(Do
s Vereadores Eliane da Costa e Paulo Cardoso
)
Requer informações sobre pacientes
encaminhados para tratamento em
clínicas localizadas fora do município
.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis
:
REQUER
: nos termos do inciso I do art. 181 do Regimento Interno, a
presente proposição, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, para que forneça, no prazo
previsto no art. 61 inciso XIV da Lei Orgânica, informações sobre os pacientes com
transtornos mentais ou dependência de álcool e outras drogas que receberam
encaminhamento para tratamento em clínicas localizadas fora do município, por
intermédio dos serviços municipais de saúde. Em especial, solicita
-se que sejam prestadas
as seguintes informações:
1. Quantidade de pacientes encaminhados e efetivamente internados em
clínicas de recuperação e tratamento em outras cidades, especificando ano a ano, nos
últimos cinco anos;
2. Relação das clínicas utilizadas, com indicação das cidades em que se
encontram localizadas;
3. Tempo de permanência de cada paciente em tratamento;
4. Informação sobre quantos desses pacientes, ou de seus familiares diretos,
estão incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
–
CadÚnico;
5. Esclarecimento, se houver, de políticas ou ações municipais voltadas a
possibilitar o deslocamento de familiares para visitas durante o período de internação
prolongada.
JUSTIFICATIVA: A saúde mental e o tratamento da dependência de álcool
e outras drogas constituem desafios permanentes para as políticas públicas municipais.
Muitos pacientes, diante da ausência de estrutura local para internação prolongada,
necessitam ser encaminhados para clínicas situadas em outros municípios, o que acarreta
impactos significativos tanto para o paciente quanto para sua família.
O acompanhamento familiar durante o tratamento é fator reconhecidamente
relevante para a recuperação, contribuindo para a reinserção social e para o fortalecimento
de vínculos afetivos. No entanto, é sabido que diversas famílias, especialmente as em
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 223e892b994068695ff42095f9df2b0e92508a965bb2f995c2b8744712a991c5 Link de validação: https://valida.ae/e5a580b8a56a57fa977327a3119f0c40c631dfb55b4f27c62?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420
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situação de vulnerabilidade social, não dispõem de recursos financeiros para custear
deslocamentos até outras cidades, o que acaba resultando em longos períodos sem visitas
aos pacientes internados.
Diante disso, este requerimento busca levantar dados objetivos sobre a
quantidade de pacientes que passaram por esse tipo de tratamento fora do município, os
locais de internação, a duração das internações e, especialmente, a condição
socioeconômica dessas famílias, aferida por meio de sua inclusão no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal.
O conhecimento desses dados permitirá à Câmara Municipal avaliar de forma
mais concreta a realidade enfrentada pelos munícipes, podendo subsidiar o
desenvolvimento de ações de apoio às famílias e políticas públicas que assegurem
condições mais dignas de acompanhamento aos pacientes durante o processo de
recuperação.
Assim, pela relevância do tema, solicita
-se o apoio dos nobres Pares para a
aprovação deste requerimento. +
+
ELIANE CRISTINA ALVES DA COSTA
Vereadora
PAULO J
OSÉ BORGES CARDOSO
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada
ELI STEFANELLO 1º Secretário
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Validador
Eliane c
Eliane Cristina Alves da costa
Data 22/08/2025 10:00
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SIGNATÁRIO
Paulo C
Paulo José Borges Cardoso
Data 22/08/2025 09:58
#5b6b684a7f5711f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Eli S
Eli Stefanello
Data 16/09/2025 13:28
#35d7be62925a11f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO
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