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materia nº 195/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Corbélia, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
native_id2073

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo _/2025. Para sanção governamental.
2025-12-22 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-12-17 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada, aguardando assinatura do autógrafo.
2025-12-16 Proposição aprovada F Proposição aprovada em terceira e última votação.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 42ª Sessão Ordinária em 15/12/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-12-09 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e nova pauta.
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 41ª Sessão Ordinária em 09/12/2025 às 10h. Para discussão e votação.
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 40° Sessão Ordinária em 01/12/2025. para discussão e votação.
2025-12-01 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das Comissões.
2025-09-01 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2025-09-01 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-09-01 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2025-08-29 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 27ª Sessão Ordinária em 01/09/2025 às 10h. Para leitura e apresentação.
2025-08-29 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:19:11.155659-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-12-09T10:27:59.522890-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-12-01T19:27:07.524529-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
 
PROJETO DE LEI nº ……. Corbélia-Pr, 29 de agosto de 2025
Dispõe sobre o Orçamento Anual do Mu￾nicípio de Corbélia, para o exercício fi￾nanceiro de 2026, e dá outras providên￾cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Corbélia, Estado 
do Paraná, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo os orçamentos da Admi￾nistração Direta, Indireta, Fundos e do Poder Legislativo, com a estimativa de receita e 
fixação da despesa de R$ 156.694.326,17 (Cento e cinquenta e seis milhões, seiscentos 
e noventa e quatro mil, trezentos e vinte e seis reais, dezessete centavos), conforme 
discriminado nos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e Outras 
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e especificações constan￾tes nos anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - Administração Direta:
MUNICÍPIO - EXECUTIVO 132.464.830,17
II - Administração Indireta:
CASSEMC – CAIXA DE SEGURIDADE DOS 
SERVIDORES
24.229.496,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 156.694.326,17
Art. 3º As despesas serão realizadas segundo as discriminações constantes 
nos anexos, que apresentam o seguinte desdobramento:
I - Administração Direta:
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 131.874.830,17
Legislativo municipal 3.371.200,00
Executivo municipal 128.503.630,17
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II - Administração Indireta:
DESPESA DA AUTARQUIA 24.819.496,00
CASSEMC – Caixa de Seguridade dos Servidores 24.819.496,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS 134.307.232,25
Art. 4º A CASSEMC - Caixa de Seguridade dos Servidores Públicos Civis 
do Município de Corbélia, que recebe recursos por conta desta lei, terá orçamento próprio 
elaborado na forma da legislação em vigor.
Art. 5º O orçamento de que trata o artigo anterior, poderá ser suplementado 
por Decreto do Poder Executivo Municipal na forma do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Os Fundos Municipais farão parte do Orçamento Geral do Município 
na forma de Unidade Orçamentária.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso 
da Execução Orçamentária: 
I - abrir créditos adicionais suplementares, aos orçamentos da Administração 
Direta, indireta e dos Fundos Municipais, respeitadas as demais prescrições legais e nos 
termos da Lei Federal nº 4320/1964, artigos 7º, 42 e 43 até o limite de 15% (quinze por 
cento), do total da despesa fixada no Art. 3º desta Lei.
II - contratar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabele￾cidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação pertinente, especialmente na Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Fica também autorizado e não será computado para efeito 
do limite fixado no caput desde artigo, a abertura de créditos suplementares pelo valor do 
excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária e por superávit financeiro oriundo 
de fontes de exercício anterior, conforme previsto nos incisos I e II do § 1º do Art. 43 da 
Lei Federal 4.320/1964.
Art. 8º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura 
de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite de 15% 
(quinze por cento), servindo como recurso para tais suplementações somente o cancela￾mento de dotações de seu próprio orçamento.
Art. 9º As emendas individuais impositivas dos vereadores apresentadas ao 
projeto de lei orçamentária anual poderão alocar os recursos previstos na reserva de con￾tingência, para as secretárias e entidades.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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Art. 10. Em decorrência do disposto no Art. 66 e seu parágrafo único da Lei 
Federal nº 4.320/1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a movimentar por 
órgãos centrais, as dotações atribuídas nas unidades orçamentárias e a redistribuir parce￾las das dotações de despesas de pessoal e encargos sociais, de uma unidade para outra.
Parágrafo único. As redistribuições de recursos da autorização contida neste 
artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no inciso I, Art. 7º, desta Lei.
Art. 11. Na abertura dos créditos adicionais autorizados no Art. 7º ou decor￾rentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dota￾ções orçamentárias ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar a 
transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos e categorias de pro￾gramação, dentro da respectiva esfera de governo, nos termos do inciso VI do Art. 167 
da Constituição Federal e a utilizar inclusive as dotações da Reserva de Contingência para 
a cobertura dos créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas 
no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 12. Fica o município autorizado a firmar acordos, convênios ou termos 
de parceria, respectivamente, com a União, com os Estados, com outros Municípios e 
suas entidades, através de auxílio, ou com instituições privadas sem fins lucrativos, tais 
como Associações, Sindicatos, Ligas, Organizações Sociais Civis de Interesse Público ou 
outras entidades congêneres, para que prestem serviços, executem obras ou projetos de 
interesse do município exclusivamente para atender programas de segurança pública, jus￾tiça eleitoral, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, 
alistamento militar, etc.
Parágrafo único: Fica o poder executivo autorizado a dar incentivos, premia￾ções, apoio e auxílios, às atividades desportivas, de lazer, culturais e artísticas.
Art. 13. Durante a execução orçamentária o Executivo Municipal fica auto￾rizado a tomar medidas para ajustar os dispêndios ao efeito do comportamento da receita 
a realizar, obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101, de 04 de maio de 
2000.
Art. 14. Ficam atualizados os valores constantes dos anexos da LDO – Lei 
de Diretrizes Orçamentárias 2026 tendo em vista os ajustes feitos na elaboração da pre￾sente lei.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal 

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