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materia nº 197/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAutoriza a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
native_id2075

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1349 de 18 de setembro de 2025, publicada em 18/09/2025 no D.O.E. nº 2374.
2025-09-18 Aguardando sanção governamental — Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 13481/2025. Para sanção governamental.
2025-09-17 Para providências cabíveis. — Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-09-15 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo.
2025-09-15 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Pauta da 29° Sessão Ordinária em 15/09/2025, para discussão e votação.
2025-09-09 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada, para encaminhamento.
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 28ª Sessão Ordinária em 08/09/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-09-08 Parecer favorável da comissão — Reunião realizada com Parecer Favorável.
2025-09-01 Aguardando parecer — Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2025-09-01 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-09-01 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2025-08-29 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 27ª Sessão Ordinária em 01/09/2025 às 10h. Para leitura e apresentação.
2025-08-29 Para providências cabíveis. — Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T10:08:36.518738-03:00 Aprovado por maioria 10 0 1
2025-09-08T19:16:30.707590-03:00 Aprovado por maioria 10 0 1

Documents (1)

texto original #

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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 19 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por objetivo a redução temporária da alíquota para 
calculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, em 50% pelo prazo de 
90 dias.
Tal medida busca incentivar e aquecer o mercado imobiliário municipal, bem 
como regulamentar transações que se encontram na informalidade. 
Atribuir descontos no ITBI pode ajudar a reduzir a sonegação fiscal, pois, ao 
proporcionar benefícios palpáveis aos contribuintes, há maior possibilidade de que as 
transações imobiliárias sejam reportadas adequadamente ao fisco Municipal, 
contribuindo para a arrecadação tributária, mesmo com o desconto na alíquota.
Desde já contamos com o apoio dessa Colenda Casa, para a aprovação dessa 
importante matéria.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
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Projeto de Lei Nº 74 de 2025.
Autoriza a redução temporária da alíquota 
do Imposto sobre a Transmissão de Bens 
Imóveis - ITBI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens 
Imóveis - ITBI por ato oneroso e intervivos, tendo como fato gerador os descritos no art. 
215 da Lei Municipal nº 1269, de 20 de dezembro de 2024 – Código Tributário Municipal.
Art. 2º A alíquota estabelecida no art. 225 da Lei Municipal nº 1269, de 2024, poderá ser 
reduzida em 50% (cinquenta por cento), pelo período de até 90 (noventa) dias, mediante 
pagamento à vista.
§1º No documento de arrecadação poderá ser fixado prazo máximo de 15 (quinze) dias 
consecutivos para a efetiva liquidação em um único pagamento.
§2º A alíquota reduzida prevista no caput será aplicada somente aos pedidos de 
lançamento realizados dentro do período de redução, com fato gerador ocorrido até a 
mesma data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 19 de agosto de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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