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materia nº 198/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDá publicidade aos termos da Regularização Fundiária com base no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, legítima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do Município de Corbélia nos termos do "Programa Moradia Legal", e dá outras providências.
native_id2076

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1352 de 19 de setembro de 2025, publicada em 19/09/2025 no D.O.E. nº 2375.
2025-09-18 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 13483/2025. Para sanção governamental.
2025-09-17 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-09-15 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando assinatura do autógrafo.
2025-09-15 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Pauta da 29° Sessão Ordinária em 15/09/2025, para discussão e votação.
2025-09-09 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada, para encaminhamento.
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 28ª Sessão Ordinária em 08/09/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-09-08 Parecer favorável da comissão Reunião realizada com Parecer Favorável.
2025-09-01 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos, para análise e parecer.
2025-09-01 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2025-09-01 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-09-01 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2025-08-29 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 27ª Sessão Ordinária em 01/09/2025 às 10h. Para leitura e apresentação.
2025-08-29 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T10:09:27.459026-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-09-08T19:17:52.005526-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 19 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por objetivo receber a autorização legislativa para 
adesão ao programa Moradia Legal, do Tribunal de Justiça do Paraná.
O objetivo do programa Moradia Legal, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), é 
facilitar a regularização fundiária urbana e conceder o título de propriedade a famílias 
de baixa renda, combatendo a irregularidade fundiária e promovendo a dignidade e 
segurança jurídica para os moradores. O programa atua por meio de cooperação com 
prefeituras e outras entidades, agilizando o processo e garantindo a titulação de núcleos 
urbanos informais completos. 
Com este Projeto de lei, busca-se a autorização legislativa, bem como dar 
transparência a todo processo a ser realizado no Município de Corbélia no que tange a 
regularização fundiária.
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta 
importante iniciativa.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
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Projeto de Lei Nº 75 de 2025.
Dá publicidade aos termos da 
Regularização Fundiária com base no 
Provimento Conjunto nº 02/2020 do 
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, 
legítima, instrumentaliza e autoriza o 
procedimento de titulação dos lotes 
inseridos em áreas irregulares do 
Município de Corbélia nos termos do 
"Programa Moradia Legal", e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei dá publicidade aos termos do Plano Municipal de Regularização 
Fundiária, autoriza o procedimento técnico, prevê a intervenção do Município de 
Corbélia para desenvolver o "Programa Moradia Legal" nas áreas designadas em sua 
extensão, bem como instrumentaliza e autoriza a titulação dos lotes, nos termos do 
Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Regularização Fundiária, o Provimento Conjunto 
nº 02/2020 e todo o material técnico procedimental oriundo do Tribunal de Justiça do 
Estado do Paraná são partes integrantes da presente Lei municipal, capitulados como 
anexos.
Art. 2º O Plano Municipal de Regularização Fundiária, em sua etapa inicial têm por 
objetivo geral:
I - regularizar jurídica e administrativamente as ocupações consolidadas nas áreas 
carentes de intervenção;
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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II - efetivar o cumprimento da função social da propriedade urbana;
III - assegurar o direito à moradia à população de baixa renda;
IV - cumprir os preceitos insculpidos em Lei, e, especificamente, no Provimento 
Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 3º A definitiva e individualizada titulação dos lotes será alcançada por meio da 
aplicação do instrumento oriundo do Tribunal de Justiça deste Estado do Paraná 
denominado "Programa Moradia Legal", que será operacionalizado por equipe técnica 
capacitada em regime de cooperação parametrizada pelo Poder Judiciário.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal submete sua intervenção na regularização jurídica 
de cada área designada ao desenvolvimento do Plano de Regularização Fundiária - 
"Programa Moradia Legal", de modo a confirmar sua característica de área urbana 
consolidada, cuja titulação atenda ao interesse público.
§ 1º A intervenção do "Programa Moradia Legal" em cada área será declarada 
especificamente por meio de documento formal expedido pela municipalidade, em 
cumprimento aos termos consignados no caput deste artigo, bem como no Provimento 
Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, restando autorizada a 
execução em imóveis públicos ou submetidos à intervenção do Poder Público.
§ 2º Todas as áreas efetivamente aptas a contemplarem o Programa serão devidamente 
adequadas, elencadas e declaradas pela Administração Pública através do documento 
oficial que deverá constar na instrução do respectivo processo judicial.
§ 3º As áreas previstas no § 2º supra serão consideradas áreas urbanas consolidadas, 
nos termos do Artigo Segundo do Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de 
Justiça do Estado do Paraná.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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Corbélia, 27 de agosto de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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