PROJETO DE LEI
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 416.000,00 (quatrocentos e
dezesseis mil reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBéLIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento
nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais), para criação no exercício financeiro de
2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
Unidade Orçamentária: 06.004 DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
Funcional Programática:
06.004.0012.0365.0200.1180
Projeto: Manter e desenvolver a educação infantil.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000 - Aquisição de imóveis 01039 - Transferências do FUNDEB -
Complementação da União - VAAT,
máximo de 30% estabelecido no inciso
XI do art. 212-A da CF
R$ 216.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática:
07.002.0010.0301.0130.2527
Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção
primaria.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3371700000 - Rateio pela participação
em consórcio público
04943 - Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art.
166 da CF) (Gleise Hoffmann)
R$ 100.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática:
07.002.0010.0301.0130.2527
Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção
primaria.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3371700000 - Rateio pela participação
em consórcio público
04944 - Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art.
166 da CF) - (Dep. Carol Dartora)
R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 416.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s)
proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1713501100 - Transferências de recursos do bloco de
manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária - principal, 1715500100 - Transferências de
recursos de complementação da união ao FUNDEB - vaat - principal da fonte 1039 - Transferências do FUNDEB -
Complementação da União - VAAT, máximo de 30% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF, 4943 - Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) (Gleise Hoffmann), 4944 - Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) - (Dep. Carol Dartora) nos termos do inciso II, § 1º,
artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 de 22 de julho de 2024,
que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 4º Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 de 22 de dezembro de
2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de
dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 08 de setembro de 2025.
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Thiago Daross Stefanello