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Corbélia, 08 de julho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por objetivo a aquisição onerosa de dois terrenos no
Distrito do Ouro verde do Piquiri.
Os imóveis adquiridos serão utilizados para a construção de um CMEI – Centro
Municipal de Educação Infantil, e na construção de 10 unidades habitacionais vinculadas
ao programa Pró Moradia.
Cabe destacar que os imóveis, foram selecionados através do processo licitatório
nº 162/2025, pregão presencial 52/2025.
Em anexo, encaminhamos copias das matriculas, laudo de avaliação e laudos de
engenharia, habilitando as referidas áreas.
Considerando que a aquisição destas áreas é fundamental para a execução de
políticas públicas importantíssimas para a comunidade, solicitamos urgência na analise
da presente matéria, e esperamos contar com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação da mesma.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Projeto de Lei Nº 79 de 2025.
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Autoriza o Poder Executivo a adquirir
imóvel, a título oneroso, para construção
de Centro Municipal de educação infantil
e casas populares e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, onerosamente, dois terrenos
urbanos com areas de 1200 m2
(mil e duzentos metros quadrados) e 2100 m2 (dois mil
e cem metros quadrados), ambos localizados no distrito do Ouro Verde do Piquiri.
Paragrafo unico: os imoveis a serem adquiridos, são oriundos de seleção no processo
licitatorio nº 162/2025 (pregão presencial 52/2025).
Art. 2° O imovel de 1200 m2 constitui-se em parte destacada do lote rural nº 41-A, gleba
nº 03 da Colonia “A”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri, pertencente a matricula nº
32.694 do Cartório de Registro de Imoveis de Corbélia, terá como destinação a
construção de um CMEI – Centro Municipal de Educação infantil.
Art. 3° O imovel de 2100 m2 constitui-se pelos lotes nº 50-D-15, 50-D-16, 50-D-17, 50-
D-18, 50-D-19 e 50-D-20 da Colonia “A”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri,
pertencentes as matriculas nº 31.667, 31.668, 31.669, 31.670, 31.671, 31.672, todas
do Cartório de registro de Imoveis de Corbélia, e terá como destinação a construção
de 10 unidades de casas poulares, pelo programa Pró Moradia.
Art. 4º O Valor total da aquisição é de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro
mil reais) sendo, R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) pelo imovel de 1200
m2
e R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais) pelo imovel de 2100 m2
, que
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serão pagos diretamente aos proprietarios dos imoveis.
Art. 5º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 22 de setembro de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal