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materia nº 200/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel, a título oneroso, para construção de Centro Municipal de educação infantil e casas populares e da outras providências.
native_id2083

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1356 de 14 de outubro de 2025, publicada em 14/10/2025 no D.O.E. nº 2390.
2025-10-14 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 14872/2025. Para sanção governamental.
2025-10-14 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-10-13 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição aguardando assinatura do autógrafo.
2025-10-13 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 33ª Sessão Ordinária em 13/10/2025 às 10h. Para discussão e votação.
2025-10-07 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 32ª Sessão Ordinária em 06/10/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-10-06 Parecer favorável da comissão Realizada reunião de Comissões, parecer favorável para encaminhamento.
2025-09-29 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos, para análise e parecer.
2025-09-29 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2025-09-29 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-09-29 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário, para distribuir para as comissões.
2025-09-25 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 31ª Sessão Ordinária em 29/09/2025 às 10h. Para leitura e apresentação.
2025-09-25 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T10:06:26.809965-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-10-06T19:30:12.583589-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 08 de julho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por objetivo a aquisição onerosa de dois terrenos no 
Distrito do Ouro verde do Piquiri.
Os imóveis adquiridos serão utilizados para a construção de um CMEI – Centro 
Municipal de Educação Infantil, e na construção de 10 unidades habitacionais vinculadas 
ao programa Pró Moradia.
Cabe destacar que os imóveis, foram selecionados através do processo licitatório 
nº 162/2025, pregão presencial 52/2025.
Em anexo, encaminhamos copias das matriculas, laudo de avaliação e laudos de 
engenharia, habilitando as referidas áreas.
Considerando que a aquisição destas áreas é fundamental para a execução de 
políticas públicas importantíssimas para a comunidade, solicitamos urgência na analise 
da presente matéria, e esperamos contar com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação da mesma.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Projeto de Lei Nº 79 de 2025.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Autoriza o Poder Executivo a adquirir 
imóvel, a título oneroso, para construção 
de Centro Municipal de educação infantil 
e casas populares e da outras 
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, onerosamente, dois terrenos 
urbanos com areas de 1200 m2
 (mil e duzentos metros quadrados) e 2100 m2 (dois mil 
e cem metros quadrados), ambos localizados no distrito do Ouro Verde do Piquiri. 
Paragrafo unico: os imoveis a serem adquiridos, são oriundos de seleção no processo 
licitatorio nº 162/2025 (pregão presencial 52/2025).
Art. 2° O imovel de 1200 m2 constitui-se em parte destacada do lote rural nº 41-A, gleba 
nº 03 da Colonia “A”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri, pertencente a matricula nº 
32.694 do Cartório de Registro de Imoveis de Corbélia, terá como destinação a 
construção de um CMEI – Centro Municipal de Educação infantil.
Art. 3° O imovel de 2100 m2 constitui-se pelos lotes nº 50-D-15, 50-D-16, 50-D-17, 50-
D-18, 50-D-19 e 50-D-20 da Colonia “A”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri, 
pertencentes as matriculas nº 31.667, 31.668, 31.669, 31.670, 31.671, 31.672, todas 
do Cartório de registro de Imoveis de Corbélia, e terá como destinação a construção 
de 10 unidades de casas poulares, pelo programa Pró Moradia.
Art. 4º O Valor total da aquisição é de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro 
mil reais) sendo, R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) pelo imovel de 1200 
m2
 e R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais) pelo imovel de 2100 m2
, que 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
serão pagos diretamente aos proprietarios dos imoveis.
Art. 5º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 22 de setembro de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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