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materia nº 201/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos, realizados no âmbito do Município de Corbélia/PR, aos doadores de sangue, de medula óssea e de leite humano e, dá outras providências.
native_id2084

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição arquivada Proposição arquivada.
2025-10-21 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Realizada reunião de comissões onde optaram pelo Parecer Desfavorável, para arquivamento.
2025-09-30 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Educação, Cultura e Saúde, para análise e parecer.
2025-09-30 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2025-09-30 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e redação, para análise e parecer.
2025-09-30 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2025-09-26 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 31ª Sessão Ordinária em 29/09/2025 às 10h. Para leitura e apresentação.
2025-09-26 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
(Do Vereador Eli Stefanello)
Dispõe sobre a isenção do pagamento de
taxa de inscrição em concursos públicos
e processos seletivos, realizados no
âmbito do Município de Corbélia/PR,
aos doadores de sangue, de medula óssea
e de leite humano e, dá outras
providências.
A Câmara Municipal Decreta: 
Art.1° Isenta do pagamento de taxa de inscrição em concurso público e
processos seletivos, realizados no âmbito do Município de Corbélia/PR, os doadores de
sangue, os doadores de medula óssea e os doadores de leite humano devidamente
cadastrados em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município.
Art.2° Para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, a
qualificação do doador se dará pela apresentação e juntada de documento expedido e
firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, quando a inscrição no concurso ou
processo seletivo, que comprove:
I – Doador de sangue: no mínimo duas doações no período dos últimos doze
meses anteriores a data da publicação oficial do edital do concurso público ou processo
seletivo.
II – Doador de medula: inscrição no cadastro no Regional Nacional de
Doadores de Medula Óssea (REDOME) e a comprovação de no mínimo uma doação.
III – Doador de leite humano: no mínimo três doações mensais no período
dos últimos seis meses anteriores a data da publicação do edital do concurso público ou
processo seletivo.
Art.3° Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção a que se refere o art. 1° desta Lei
estará sujeito ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público ou processo
seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.
Art.4° O benefício da isenção e as regras para sua obtenção serão inseridos
e discriminados nos editais de concurso público ou processo seletivo.
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Corbélia, 24 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de lei visa incentivar e reconhecer a importância dos doadores de
sangue, medula óssea e leite humano, concedendo-lhes a isenção da taxa de inscrição
em concursos públicos.
A doação de sangue e medula óssea é um ato de solidariedade fundamental para a
manutenção dos estoques dos bancos de sangue e para tratamento de inúmeras doenças,
como leucemias e outras enfermidades hematológicas. Apesar das constantes
campanhas de incentivo, os hemocentros frequentemente registram baixos níveis de
estoque, o que compromete o atendimento de pacientes que necessitam de transfusões.
A medida proposta busca estimular um maior número de doadores regulares, garantindo
um abastecimento contínuo e seguro.
Da mesma forma, a doação de leite materno é essencial para a nutrição e recuperação de
bebês prematuros ou com baixo peso internados em unidades neonatais.
O leite humano é um alimento insubstituível e de extrema importância para o
desenvolvimento saudável dessas crianças. No entanto, os bancos de leite materno
frequentemente enfrentam dificuldades para manter estoques suficientes, tornando-se
essencial a implementação de políticas que incentivem essa prática.
Ao conceder a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para doadores, o
Município de Corbélia/PR não apenas estimula a solidariedade e o engajamento social,
mas também promove a saúde pública, reduzindo custos hospitalares e melhorando a
qualidade de vida de inúmeros pacientes. A proposta além de justa, tem um impacto
financeiro mínimo para a administração pública, sendo uma forma eficaz de
reconhecimento e valorização desses atos altruístas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante iniciativa, que beneficiará toda a sociedade.
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 37450f3fe5012e435b800d74c5cdfa42491ce7a6ec3eb2eb4c0da143684630c0
Link de validação: https://valida.ae/aba9705114abdbf269ca3a98bc9d5b4f21a2eab28b1863e23?sv
Validador
ELI STEFANELLO
Vereador
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 37450f3fe5012e435b800d74c5cdfa42491ce7a6ec3eb2eb4c0da143684630c0
Link de validação: https://valida.ae/aba9705114abdbf269ca3a98bc9d5b4f21a2eab28b1863e23?sv
Validador
Eli S
Eli Stefanello
Data 25/09/2025 15:16
#1c5bf9989a0e11f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO

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