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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR. . mena
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
CORBÉLIA - PARANÁ Câmara Municipal de il
PROPOSIÇÃO Nº: Data: 18/09/2017 Horário: 18:24
— — Legislativo - IND 85/2017
INDICAÇÃO Nº: AS
DATA: 18/09/2017 SUZANY CORDEIRO Cs
ASSESSORA LEGISLATIVA
AUTORIA: PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO. CAM. MUN. DE CORBÉLIA
Indica a ampla publicação e informação dos
horários de atendimento dos serviços públicos
especialmente quando não houver expediente
ou este for reduzido.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis;
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a
ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, que gestione junto aos órgãos competentes da
Administração Municipal a possibilidade de publicar em veículos oficiais, no site/portal do
município, bem como aviso amplo, claro e visível na própria repartição, quando não houver
expediente, ou mesmo, haja expediente com horário reduzido, sobretudo a Agência do
Trabalhador, e quando possível, seja orientado por algum servidor, os munícipes usuários dos
serviços nesses dias.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que é necessária ampla divulgação dos dias
em que não houver expediente nos setores e órgãos prestadores de serviços públicos em horário
regular, em respeito e atenção aos munícipes que se utilizam dos respectivos serviços, a exemplo da
Agencia do Trabalhador, que muitas vezes os
interessados chegam durante o horário de almoço para
aguardar o início das atividades no horário da tarde,
inclusive muitas pessoas vem de outros Municípios para CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
este atendimento, contudo com a informação ou
orientação podem : |
vezes acontece até pó rem que o setor não abrirá.
Discutido e Aprovado em :
Data: / /
Obtendo o seguinte resultado:
Vereidoiçã)
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camaraBcorbelia.pr.leg.br
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