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PROJETO DE LEI
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 564.199,43 (quinhentos e
sessenta e quatro mil, cento e noventa e nove reais e quarenta
e três centavos), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com
fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso
de arrecadação, no valor de R$ 564.199,43 (quinhentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e nove reais e quarenta
e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF
Unidade Orçamentária: 08.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Funcional Programática: 08.005.0008.0244.0100.2326 Atividade: Manter as atividades relacionadas ao fundo da mulher, visando a garantia dos
seus direitos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10164 - Transf Outros Programas - RESOLUÇÃO SEMIPI
25/2025
R$ 400.000,00
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF
Unidade Orçamentária: 08.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Funcional Programática: 08.005.0008.0244.0100.2326 Atividade: Manter as atividades relacionadas ao fundo da mulher, visando a garantia dos
seus direitos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 01501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício
Corrente
R$ 164.199,43
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 564.199,43
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do
excesso de arrecadação das receitas: 2221010100 - Alienação de bens imóveis - principal, 2429990103 - Outras Transf.
Fundo a Fundo Resolução SEMIPI nº 25/2025 da fonte 1501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente,
10164 - Transf Outros Programas - RESOLUÇÃO SEMIPI 25/2025 nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1249 de 22 de julho de 2024, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 4º Face ao crédito fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1151 de 22 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro
de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 02 de outubro de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
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