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PROJETO DE LEI
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no orçamento do Município,
com base em excesso de arrecadação, no valor de
R$ 6.656.093,28 (seis milhões, seiscentos e
cinquenta e seis mil, noventa e três reais e vinte e
oito centavos), na forma em que especifica
abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com
fundamento nos artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.656.093,28 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, noventa e três
reais e vinte e oito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS - SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145 Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10163 - Transf Vol Públ Estaduais - Convenio 862/25 Revit
Avenida RS
R$ 1.300.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS - SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145 Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 01501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício
Corrente
R$ 225.080,29
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS - SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145 Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10165 - Transf Vol Púb Estaduais - Conv 588 231443320 -
Fundo Equip. Agropec.
R$ 5.131.012,99
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.656.093,28
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do
excesso de arrecadação das receitas: 2221010100 - Alienação de bens imóveis - principal, 2422540110 - Transf. Estad.
Revitalização da Av. Rio Grande do Sul Conv. 862/25 SECID, 2422540111 - Transf. Estadual - Pavimentação Rural Conv.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
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588 231443320 Fundo Equip Agropecuario da fonte 1501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente, 10163
- Transf Vol Públ Estaduais - Convenio 862/25 Revit Avenida RS, 10165 - Transf Vol Púb Estaduais - Conv 588 231443320
-Fundo Equip. Agropec. nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1249 de 22 de julho de 2024, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 4º Face ao crédito fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1151 de 22 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de
dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 03 de outubro de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal