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materia nº 204/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.656.093,28 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, noventa e três reais e vinte e oito centavos), na forma em que especifica abaixo.
native_id2096

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1360 de 29 de outubro de 2025, publicada em 29/10/2025 no D.O.E. nº 2400.
2025-10-27 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 15461/2025. Para sanção governamental.
2025-10-27 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-10-21 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2025-10-21 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 20ª Sessão Ordinária em 21/10/2025 às 13h30. Para discussão e votação.
2025-10-21 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 34ª Sessão Ordinária em 20/10/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-10-20 Parecer favorável da comissão Realizada reunião de Comissões onde todos foram favoráveis a tramitação do Projeto.
2025-10-13 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2025-10-13 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-10-13 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2025-10-07 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 33ª Sessão Ordinária em 13/10/2025 às 10h. Para leitura e apresentação.
2025-10-07 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T13:37:09.091733-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-20T19:44:14.648078-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
PROJETO DE LEI
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do Município, 
com base em excesso de arrecadação, no valor de 
R$ 6.656.093,28 (seis milhões, seiscentos e 
cinquenta e seis mil, noventa e três reais e vinte e 
oito centavos), na forma em que especifica 
abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com 
fundamento nos artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em 
excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.656.093,28 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, noventa e três 
reais e vinte e oito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS - SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145 Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10163 - Transf Vol Públ Estaduais - Convenio 862/25 Revit 
Avenida RS
R$ 1.300.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS - SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145 Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 01501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício 
Corrente
R$ 225.080,29
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS - SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145 Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10165 - Transf Vol Púb Estaduais - Conv 588 231443320 -
Fundo Equip. Agropec.
R$ 5.131.012,99
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.656.093,28
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do 
excesso de arrecadação das receitas: 2221010100 - Alienação de bens imóveis - principal, 2422540110 - Transf. Estad. 
Revitalização da Av. Rio Grande do Sul Conv. 862/25 SECID, 2422540111 - Transf. Estadual - Pavimentação Rural Conv. 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
588 231443320 Fundo Equip Agropecuario da fonte 1501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente, 10163 
- Transf Vol Públ Estaduais - Convenio 862/25 Revit Avenida RS, 10165 - Transf Vol Púb Estaduais - Conv 588 231443320 
-Fundo Equip. Agropec. nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1249 de 22 de julho de 2024, que 
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 4º Face ao crédito fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1151 de 22 de dezembro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de 
dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 03 de outubro de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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