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materia nº 273/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 273 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaIndica ao Executivo Municipal, que determine ao setor competente, a afixação de informativos sobre a Lei de desacato e canais de ouvidoria nas Unidades Básicas de Saúde.
native_id2098

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada ao destinatário final pelo OFC 69/2025.
2025-10-21 Proposição aprovada U Proposição aprovada.
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Pauta da 34° Sessão Ordinária em 20/10/2025, para discussão e votação.
2025-10-13 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário, para inclusão em pauta.
2025-10-09 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na Pauta da 33° Sessão Ordinária em 13/10/2025, para leitura e apresentação.
2025-10-09 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T19:58:08.768987-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
(Da Vereadora Eliane C. Alves da Costa e do Vereador Adelar Mujol)
Indica ao Executivo Municipal, que
determine ao setor competente, a
afixação de informativos sobre a Lei de
desacato e canais de ouvidoria nas
Unidades Básicas de Saúde.
Os Vereadores que subscrevem no uso das atribuições constantes no
regimento Interno desta Casa de Leis:
INDICAM: Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor
Prefeito de Corbélia, a afixação, em local visível, de informativos referentes à Lei de
Desacato e aos canais oficiais de Ouvidoria nas dependências das Unidades Básicas de
Saúde (UBS) do Município.
JUSTIFICATIVA: A medida tem como objetivo promover a
conscientização dos usuários sobre o respeito e a conduta adequada no atendimento
público, além de divulgar os canais formais disponíveis para manifestações, sugestões,
reclamações e denúncias. A afixação de comunicados informativos contribui para a
transparência administrativa, fortalece o diálogo entre a população e a gestão pública, e
oferece maior segurança aos servidores e profissionais de saúde que atuam nas
unidades.
ELIANE C. ALVES DA COSTA
Vereadora
ADELAR MUJOL
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
 Proposição discutida e aprovada
 Proposição discutida e rejeitada ELI STEFANELLO
1° Secretário
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Eliane c
Eliane Cristina Alves da costa
Data 09/10/2025 11:44
#c755ad81a51111f0aebc42010a2b601e
SIGNATÁRIO
Adelar M
Adelar Mujol
Data 09/10/2025 10:22
#c75d510ca51111f0aebc42010a2b601e
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Eli S
Eli Stefanello
Data 21/10/2025 10:28
#3a521ba7ae8111f0aebc42010a2b601e
SIGNATÁRIO

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