Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 06 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para analise legislativa o projeto de lei 83/2025, que Cria o cargo
de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, alterando a lei Municipal
823 de 18 de outubro de 2013.
A Criação se faz necessária tendo em vista que a atuação da administração
tributária é considerada essencial ao funcionamento do Estado, conforme define o
artigo 37 da Constituição Federal. Ainda, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
publicou no seu diário eletrônico, na edição 3491, a Recomendação Administrativa nº
1/2025, que contém orientações importantes com o objetivo de promover a
reestruturação da administração tributária nos municípios, com base em critérios
técnicos, legais e constitucionais.
A recomendação destaca que os cargos voltados à fiscalização e à
arrecadação de tributos devem ser exercidos por servidores de carreira específica,
aprovados em concurso público, com formação superior em áreas como Direito,
Contabilidade, Administração, Economia.
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do
presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Projeto de Lei Nº 83 de 2025.
Cria o cargo de provimento efetivo de
Auditor Fiscal da Receita Municipal, Altera a
Lei Municipal n.º 823, de 18 de outubro de
2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira
dos Servidores e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado e acrescido na estrutura administrativa do Município de
Corbélia, o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal.
Art. 2º. Fica alterada a tabela 3 – Grupo ocupacional Superior, do anexo I, da
lei 823 de 18 de outubro de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
3 - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS
CARGO VAGA
CARGA
HORÁRIA
REF.
INICIAL
ESCOLARIDADE
EXIGÊNCIAS PARA
O CARGO
1-Advogado 5 20h/s 40 Superior
Curso de
graduação em
Direito, Registro na
Entidade de Classe
(quando for o caso)
e experiência
mínima de seis
meses
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
2-Agente de
Controle Interno 2 40h/s 15 Superior
Curso de
graduação em
Ciências Contábeis
ou Administração
ou Economia
Registro na
Entidade de Classe
(quando for o caso)
e experiência
mínima de seis
meses
3-Arquiteto 2 40h/s 30 Superior
Curso de
graduação na área
específica, Registro
na Entidade de
Classe (quando for
o caso) e
experiência
mínima de seis
meses
4 - Assistente Social 9 30 h/s 15 Superior
Curso de
graduação na área
específica; Registro
na entidade de
classe (quando for
o caso) e
experiência
mínima de seis
meses.
5 – Auditor Fiscal da
Receita Municipal 2 40h/s 35 Superior
Curso de
graduação em
nível superior nas
áreas de
Administração,
Contabilidade,
Direito ou
economia.
6-Contador 2 40h/s 59 Superior
Curso de
graduação na área
específica, Registro
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
na Entidade de
Classe (quando for
o caso) e
experiência
mínima de seis
meses
7-Dentista 8 20h/s 15 Superior
Curso de
graduação em
odontologia,
Registro na
Entidade de Classe
(quando for o caso)
e experiência
mínima de seis
meses
8-Economista 2 40h/s 30 Superior
Curso de
graduação em
Economia Registro
na Entidade de
Classe (quando for
o caso) e
experiência
mínima de seis
meses
9-Enfermeiro 16 40h/s 15 Superior
Curso de
graduação em
Enfermagem,
Registro na
Entidade de Classe
(quando for o caso)
e experiência
mínima de seis
meses
10-Engenheiro
Agrônomo 2 40h/s 30 Superior
Curso de
graduação na área
específica, Registro
na Entidade de
Classe (quando for
o caso) e
experiência
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
mínima de seis
meses
11-Engenheiro Civil 2 40h/s 30 Superior
Curso de
graduação na área
específica Registro
na Entidade de
Classe (quando for
o caso) e
experiência
mínima de seis
meses
12- Farmacêutico/
Bioquímico
4 40h/s 15 Superior
Curso de
graduação na área
específica, Registro
na Entidade de
Classe (quando for
o caso) e
experiência
mínima de seis
meses
13-Fisioterapeuta 3 30h/s 15 Superior
Curso de
graduação na área
específica, Registro
na Entidade de
Classe (quando for
o caso) e
experiência
mínima de seis
meses
14-Fonoaudiólogo 2 40h/s 15 Superior
Curso de
graduação na área
específica, Registro
na Entidade de
Classe (quando for
o caso) e
experiência
mínima de seis
meses
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
15-Médico 17 20h/s 66 Superior
Curso de
graduação em
Medicina, Registro
na Entidade de
Classe (quando for
o caso) e
experiência
mínima de seis
meses
16-Médico
Veterinário 2 40h/s 15 Superior
Curso de
graduação em
Medicina
veterinária,
Registro na
Entidade de Classe
(quando for o caso)
e experiência
mínima de seis
meses
17-Nutricionista 5 40h/s 15 Superior
Curso de
graduação na área
específica, Registro
na Entidade de
Classe (quando for
o caso) e
experiência
mínima de seis
meses
18-Psicólogo 8 40h/s 15 Superior
Curso de
graduação em
Psicologia, Registro
na Entidade de
Classe (quando for
o caso) e
experiência
mínima de seis
meses
19-Técnico em
Informática 4 40h/s 15 Superior
Curso de
graduação na área
de informática ou
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
processamento de
Dados e
experiência
mínima de seis
meses
20-Profissional de
Educ.Física 7 40h/s 15 Superior
Curso de
graduação na área
de Educação Física,
Registro na
Entidade de Classe
(quando for o caso)
e experiência
mínima de seis
meses
Art. 3º. Fica adicionado o Manual de ocupações do Cargo de Auditor Fiscal da Receita
Municipal, ao anexo V, da lei 823/2013, com a seguinte redação:
CARGO GRUPO CÓDIGO
Auditor Fiscal da
Receita Municipal
GOS 05
SUMARIO DA FUNÇÃO Executar privativamente a auditoria, fiscalização,
planejamento, programação, supervisão, coordenação,
orientação e controle das atividades no âmbito da
competência tributária municipal, de conformidade com a
legislação em vigor.
DESCRIÇÃO DA
FUNÇÃO
Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da
legislação tributária; lavrar termos, intimações e
notificações, em conformidade com a legislação
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
pertinente; executar a auditoria fiscal em relação a
contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas ligadas
a situação que constitua o fato gerador da obrigação
tributária; constituir o crédito tributário mediante o
respectivo lançamento; proceder a inspeção dos
estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas
ligadas ao fato gerador do tributo; proceder a apreensão,
mediante lavratura de termo, de livros, documentos e
papéis necessários ao exame fiscal, proceder ao
arbitramento do crédito tributário, nos casos e na forma
prevista na legislação pertinente; proceder a cobrança de
tributos municipais, bem como dos acessórios, adicionais e
penalidades, nos casos previstos em Lei; realizar
sindicâncias decorrentes de requerimentos, de revisões,
isenções, imunidades, demolições de prédios e pedido de
baixa de inscrição; proceder quaisquer diligências exigidas
pelo serviço; prestar informações e emitir pareceres,
elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção;
gerir os cadastros de contribuintes outorgando inclusões,
exclusões, alterações e respectivo processamento de
acordo com a legislação, controlar as receitas originadas de
transferências federais e estaduais, repassadas ao
Município de conformidade com a legislação aplicável;
emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de
tributos; exercer ou executar outras atividades ou encargos
que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido
por autoridade competente; orientar e supervisionar os
serviços a serem executados pelos técnicos em tributos e
executar outras tarefas afins.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
ESCOLARIDADE Curso de graduação em
Administração, Direito,
Ciências Contábeis ou
Economia.
EXPERIÊNCIA
REQUISITOS
COMPLEMENTARES
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal