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materia nº 205/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaCria o cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, Altera a Lei Municipal n.º 823, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providencias.
native_id2101

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1361 de 29 de outubro de 2025, publicada em 11/11/2025 no D.O.E. nº 2408.
2025-10-27 Aguardando sanção governamental — Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 15462/2025. Para sanção governamental.
2025-10-27 Para providências cabíveis. — Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-10-21 Aguardando assinatura do autógrafo — Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2025-10-21 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 20ª Sessão Ordinária em 21/10/2025 às 13h30. Para discussão e votação.
2025-10-21 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 34ª Sessão Ordinária em 20/10/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-10-20 Parecer favorável da comissão — Realizada reunião de Comissões onde todos foram favoráveis a tramitação do Projeto.
2025-10-13 Aguardando parecer — Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e erviços Públicos, para análise e parecer.
2025-10-13 Aguardando parecer — Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2025-10-13 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-10-13 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2025-10-10 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 33ª Sessão Ordinária em 13/10/2025 às 10h. Para leitura e apresentação.
2025-10-10 Para providências cabíveis. — Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T13:38:36.512882-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-20T19:48:59.844893-03:00 Aprovado por maioria 9 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 06 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para analise legislativa o projeto de lei 83/2025, que Cria o cargo 
de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, alterando a lei Municipal 
823 de 18 de outubro de 2013.
A Criação se faz necessária tendo em vista que a atuação da administração 
tributária é considerada essencial ao funcionamento do Estado, conforme define o 
artigo 37 da Constituição Federal. Ainda, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
publicou no seu diário eletrônico, na edição 3491, a Recomendação Administrativa nº 
1/2025, que contém orientações importantes com o objetivo de promover a 
reestruturação da administração tributária nos municípios, com base em critérios 
técnicos, legais e constitucionais.
A recomendação destaca que os cargos voltados à fiscalização e à 
arrecadação de tributos devem ser exercidos por servidores de carreira específica, 
aprovados em concurso público, com formação superior em áreas como Direito, 
Contabilidade, Administração, Economia.
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do 
presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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Projeto de Lei Nº 83 de 2025.
Cria o cargo de provimento efetivo de 
Auditor Fiscal da Receita Municipal, Altera a 
Lei Municipal n.º 823, de 18 de outubro de 
2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira 
dos Servidores e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado e acrescido na estrutura administrativa do Município de 
Corbélia, o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal.
Art. 2º. Fica alterada a tabela 3 – Grupo ocupacional Superior, do anexo I, da 
lei 823 de 18 de outubro de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
3 - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS
CARGO VAGA
CARGA 
HORÁRIA
REF. 
INICIAL
ESCOLARIDADE
EXIGÊNCIAS PARA 
O CARGO
1-Advogado 5 20h/s 40 Superior
Curso de 
graduação em 
Direito, Registro na 
Entidade de Classe 
(quando for o caso) 
e experiência 
mínima de seis 
meses
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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2-Agente de 
Controle Interno 2 40h/s 15 Superior
Curso de 
graduação em 
Ciências Contábeis 
ou Administração 
ou Economia 
Registro na 
Entidade de Classe 
(quando for o caso) 
e experiência 
mínima de seis 
meses
3-Arquiteto 2 40h/s 30 Superior
Curso de 
graduação na área 
específica, Registro 
na Entidade de 
Classe (quando for 
o caso) e 
experiência 
mínima de seis 
meses
4 - Assistente Social 9 30 h/s 15 Superior
Curso de 
graduação na área 
específica; Registro 
na entidade de 
classe (quando for 
o caso) e 
experiência 
mínima de seis 
meses.
5 – Auditor Fiscal da 
Receita Municipal 2 40h/s 35 Superior 
Curso de 
graduação em 
nível superior nas 
áreas de 
Administração, 
Contabilidade, 
Direito ou 
economia. 
6-Contador 2 40h/s 59 Superior
Curso de 
graduação na área 
específica, Registro 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
na Entidade de 
Classe (quando for 
o caso) e 
experiência 
mínima de seis 
meses
7-Dentista 8 20h/s 15 Superior
Curso de 
graduação em 
odontologia, 
Registro na 
Entidade de Classe 
(quando for o caso) 
e experiência 
mínima de seis 
meses
8-Economista 2 40h/s 30 Superior
Curso de 
graduação em 
Economia Registro 
na Entidade de 
Classe (quando for 
o caso) e 
experiência 
mínima de seis 
meses
9-Enfermeiro 16 40h/s 15 Superior
Curso de 
graduação em 
Enfermagem, 
Registro na 
Entidade de Classe 
(quando for o caso) 
e experiência 
mínima de seis 
meses
10-Engenheiro 
Agrônomo 2 40h/s 30 Superior
Curso de 
graduação na área 
específica, Registro 
na Entidade de 
Classe (quando for 
o caso) e 
experiência 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
mínima de seis 
meses
11-Engenheiro Civil 2 40h/s 30 Superior
Curso de 
graduação na área 
específica Registro 
na Entidade de 
Classe (quando for 
o caso) e 
experiência 
mínima de seis 
meses
12- Farmacêutico/
Bioquímico
4 40h/s 15 Superior
Curso de 
graduação na área 
específica, Registro 
na Entidade de 
Classe (quando for 
o caso) e 
experiência 
mínima de seis 
meses
13-Fisioterapeuta 3 30h/s 15 Superior
Curso de 
graduação na área 
específica, Registro 
na Entidade de 
Classe (quando for 
o caso) e 
experiência 
mínima de seis 
meses
14-Fonoaudiólogo 2 40h/s 15 Superior
Curso de 
graduação na área 
específica, Registro 
na Entidade de 
Classe (quando for 
o caso) e 
experiência 
mínima de seis 
meses
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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15-Médico 17 20h/s 66 Superior
Curso de 
graduação em 
Medicina, Registro 
na Entidade de 
Classe (quando for 
o caso) e 
experiência 
mínima de seis 
meses
16-Médico 
Veterinário 2 40h/s 15 Superior
Curso de 
graduação em 
Medicina 
veterinária, 
Registro na 
Entidade de Classe 
(quando for o caso) 
e experiência 
mínima de seis 
meses
17-Nutricionista 5 40h/s 15 Superior
Curso de 
graduação na área 
específica, Registro 
na Entidade de 
Classe (quando for 
o caso) e 
experiência 
mínima de seis 
meses
18-Psicólogo 8 40h/s 15 Superior
Curso de 
graduação em 
Psicologia, Registro 
na Entidade de 
Classe (quando for 
o caso) e 
experiência 
mínima de seis 
meses
19-Técnico em 
Informática 4 40h/s 15 Superior
Curso de 
graduação na área 
de informática ou 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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processamento de 
Dados e 
experiência 
mínima de seis 
meses
20-Profissional de 
Educ.Física 7 40h/s 15 Superior
Curso de 
graduação na área 
de Educação Física, 
Registro na 
Entidade de Classe 
(quando for o caso) 
e experiência 
mínima de seis 
meses
Art. 3º. Fica adicionado o Manual de ocupações do Cargo de Auditor Fiscal da Receita 
Municipal, ao anexo V, da lei 823/2013, com a seguinte redação:
CARGO GRUPO CÓDIGO
Auditor Fiscal da 
Receita Municipal
GOS 05
SUMARIO DA FUNÇÃO Executar privativamente a auditoria, fiscalização, 
planejamento, programação, supervisão, coordenação, 
orientação e controle das atividades no âmbito da 
competência tributária municipal, de conformidade com a 
legislação em vigor.
DESCRIÇÃO DA 
FUNÇÃO
Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da 
legislação tributária; lavrar termos, intimações e 
notificações, em conformidade com a legislação 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
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pertinente; executar a auditoria fiscal em relação a 
contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas ligadas 
a situação que constitua o fato gerador da obrigação 
tributária; constituir o crédito tributário mediante o 
respectivo lançamento; proceder a inspeção dos 
estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas 
ligadas ao fato gerador do tributo; proceder a apreensão, 
mediante lavratura de termo, de livros, documentos e 
papéis necessários ao exame fiscal, proceder ao 
arbitramento do crédito tributário, nos casos e na forma 
prevista na legislação pertinente; proceder a cobrança de 
tributos municipais, bem como dos acessórios, adicionais e 
penalidades, nos casos previstos em Lei; realizar 
sindicâncias decorrentes de requerimentos, de revisões, 
isenções, imunidades, demolições de prédios e pedido de 
baixa de inscrição; proceder quaisquer diligências exigidas 
pelo serviço; prestar informações e emitir pareceres, 
elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; 
gerir os cadastros de contribuintes outorgando inclusões, 
exclusões, alterações e respectivo processamento de 
acordo com a legislação, controlar as receitas originadas de 
transferências federais e estaduais, repassadas ao 
Município de conformidade com a legislação aplicável; 
emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de 
tributos; exercer ou executar outras atividades ou encargos 
que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido 
por autoridade competente; orientar e supervisionar os 
serviços a serem executados pelos técnicos em tributos e 
executar outras tarefas afins.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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ESCOLARIDADE Curso de graduação em 
Administração, Direito, 
Ciências Contábeis ou 
Economia.
EXPERIÊNCIA
REQUISITOS
COMPLEMENTARES 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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