texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 10 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para analise legislativa o projeto de lei 84/2025, que altera o art. 4º
da Lei Municipal 845 de 02 de julho de 2014, alterando a composição do conselho de
Administração da Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Civis do Município de
Corbélia.
Decorridos mais de dez anos da vigência da norma, verificou-se a necessidade de
ajuste na composição do colegiado, tendo em vista, a adoção de boas práticas de
governança previdenciária, conforme orientações da Secretaria de Previdência e dos
Tribunais de Contas, a garantia de paridade representativa entre Poder Público,
servidores ativos, aposentados e pensionistas, a melhoria da eficiência administrativa,
com colegiado funcional que possibilite a realização de reuniões com quórum adequado
e deliberações ágeis, o reforço da transparência e do controle social na gestão dos
recursos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e a Segurança institucional e
sustentabilidade do sistema, assegurando que as decisões sejam tomadas de forma
democrática e equilibrada.
Dessa forma, a presente proposta moderniza a legislação local, ajustando o
número de membros do Conselho de Administração a um quantitativo mais adequado
e representativo, em benefício da governança previdenciária e do interesse público.
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do
presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Projeto de Lei Nº 84 de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 845 de 02 de julho
de 2014, que dispõe sobre a organização da
Caixa de Previdência dos Servidores
Públicos Civis do Município de Corbélia e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 4º da Lei Municipal 845 de 02 de julho de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4º O Conselho de Administração é o órgão de deliberação e
orientação superior da CASSEMC - Caixa de Previdência dos Servidores
Públicos Civis do Município de Corbélia, cabendo-lhe principalmente fixar
objetivos e políticas previdenciárias e sua ação se exercerá pelo
estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, operação
e administração e será composto de seis membros titulares, com seus
respectivos suplentes tendo a seguinte composição:
I – dois representantes do poder executivo Municipal, sendo um o
presidente.
II – dois representantes dos servidores ativos
III – dois representantes dos aposentados e ou pensionistas.
§ 1º ...............................................................
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
§ 2º ...............................................................
§ 3º ...............................................................
§ 4º ...............................................................
§ 5º ...............................................................
§ 6º ...............................................................
§ 7º ...............................................................
§ 8º ...............................................................
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
open original →