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materia nº 206/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 845 de 02 de julho de 2014, que dispõe sobre a organização da Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Civis do Município de Corbélia e dá outras providências.
native_id2105

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1364 de 19 de novembro de 2025, publicada em 19/11/2025 no D.O.E. nº 2414.
2025-11-19 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 16550/2025. Para sanção governamental.
2025-11-18 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento.
2025-11-18 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Aguardando assinatura o autógrafo.
2025-11-18 Proposição aprovada F Proposição aprovada em última votação.
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 38ª Sessão Ordinária em 17/11/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-11-10 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 37ª Sessão Ordinária em 10/11/2025 às 10h. Para discussão e votação.
2025-11-04 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 36ª Sessão Ordinária em 03/11/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-11-03 Parecer favorável da comissão Foi realizada reunião de Comissão, onde teve parecer favorável a tramitação da proposição.
2025-10-27 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos, para análise e parecer.
2025-10-27 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2025-10-27 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-10-27 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2025-10-21 Proposição inclusa na Leitura do Dia Proposição inclusa na pauta da 35ª Sessão Ordinária em 27/10/2025 às 10h. Para leitura e apresentação.
2025-10-21 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T19:07:41.754933-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-11-10T10:06:56.026576-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-11-03T19:20:20.123601-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 10 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para analise legislativa o projeto de lei 84/2025, que altera o art. 4º 
da Lei Municipal 845 de 02 de julho de 2014, alterando a composição do conselho de 
Administração da Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Civis do Município de 
Corbélia.
Decorridos mais de dez anos da vigência da norma, verificou-se a necessidade de 
ajuste na composição do colegiado, tendo em vista, a adoção de boas práticas de 
governança previdenciária, conforme orientações da Secretaria de Previdência e dos 
Tribunais de Contas, a garantia de paridade representativa entre Poder Público, 
servidores ativos, aposentados e pensionistas, a melhoria da eficiência administrativa, 
com colegiado funcional que possibilite a realização de reuniões com quórum adequado 
e deliberações ágeis, o reforço da transparência e do controle social na gestão dos 
recursos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e a Segurança institucional e 
sustentabilidade do sistema, assegurando que as decisões sejam tomadas de forma 
democrática e equilibrada.
Dessa forma, a presente proposta moderniza a legislação local, ajustando o 
número de membros do Conselho de Administração a um quantitativo mais adequado 
e representativo, em benefício da governança previdenciária e do interesse público.
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do 
presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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Projeto de Lei Nº 84 de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 845 de 02 de julho 
de 2014, que dispõe sobre a organização da 
Caixa de Previdência dos Servidores 
Públicos Civis do Município de Corbélia e dá 
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 4º da Lei Municipal 845 de 02 de julho de 2014, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 4º O Conselho de Administração é o órgão de deliberação e 
orientação superior da CASSEMC - Caixa de Previdência dos Servidores 
Públicos Civis do Município de Corbélia, cabendo-lhe principalmente fixar 
objetivos e políticas previdenciárias e sua ação se exercerá pelo 
estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, operação 
e administração e será composto de seis membros titulares, com seus 
respectivos suplentes tendo a seguinte composição:
I – dois representantes do poder executivo Municipal, sendo um o 
presidente.
II – dois representantes dos servidores ativos
III – dois representantes dos aposentados e ou pensionistas.
§ 1º ...............................................................
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Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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§ 2º ...............................................................
§ 3º ...............................................................
§ 4º ...............................................................
§ 5º ...............................................................
§ 6º ...............................................................
§ 7º ...............................................................
§ 8º ...............................................................
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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