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PROJETO DE LEI
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município, com
base em excesso de arrecadação, no valor de R$
1.504.792,16 (um milhão, quinhentos e quatro mil,
setecentos e noventa e dois reais e dezesseis
centavos), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com
fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso
de arrecadação, no valor de R$ 1.504.792,16 (um milhão, quinhentos e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e
dezesseis centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF
Unidade Orçamentária: 08.004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Funcional Programática: 08.004.0008.0243.0090.6360 Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da
rede de proteção sócio assistencial básica, respeitando as desigualdades sócio territoriais
integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para
atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e
comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de
direito.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10113 - Transf Outros Programas-Resolução SEDEF
212/2024
R$ 1.304.792,16
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF
Unidade Orçamentária: 08.004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Funcional Programática: 08.004.0008.0243.0090.6360 Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da
rede de proteção sócio assistencial básica, respeitando as desigualdades sócio territoriais
integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para
atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e
comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de
direito.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 01501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício
Corrente
R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.504.792,16
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do
excesso e do provável excesso de arrecadação das receitas respectivamente: 2221010100 - Alienação de bens imóveis -
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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principal, 2429990101 - Outras Transf. est. Incentivo Creches Resolução Sedef 212/24 da fonte 1501 - Receitas de
Alienações de Ativos - Exercício Corrente, 10113 - Transf Outros Programas-Resolução SEDEF 212/2024 nos termos do
inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964
Art. 3º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1249 de 22 de julho de 2024, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 4º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1151 de 22 de dezembro de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro
de 2025, podendo ser reaberto no exercício de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 20 de outubro de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal