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materia nº 207/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.504.792,16 (um milhão, quinhentos e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), na forma em que se especifica abaixo.
native_id2106

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1362 de 14 de novembro de 2025, publicada em 14/11/2025 no D.O.E. nº 2411.
2025-11-14 Aguardando sanção governamental — Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 16395/2025. Para sanção governamental.
2025-11-14 Para providências cabíveis. — Autógrafo assinado. Para encaminhamento.
2025-11-12 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do Autógrafo.
2025-11-10 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 37ª Sessão Ordinária em 10/11/2025 às 10h. Para discussão e votação.
2025-11-04 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 36ª Sessão Ordinária em 03/11/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-11-03 Parecer favorável da comissão — Foi realizada reunião de Comissão, onde teve parecer favorável a tramitação da proposição.
2025-10-27 Aguardando parecer — Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2025-10-27 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-10-27 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário.
2025-10-21 Proposição inclusa na Leitura do Dia — Proposição inclusa na pauta da 35ª Sessão Ordinária em 27/10/2025 às 10h. Para leitura e apresentação.
2025-10-21 Para providências cabíveis. — Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T10:07:40.778623-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-11-03T19:21:23.081438-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
PROJETO DE LEI
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orçamento do Município, com 
base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
1.504.792,16 (um milhão, quinhentos e quatro mil, 
setecentos e noventa e dois reais e dezesseis 
centavos), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com 
fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso 
de arrecadação, no valor de R$ 1.504.792,16 (um milhão, quinhentos e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e 
dezesseis centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF
Unidade Orçamentária: 08.004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Funcional Programática: 08.004.0008.0243.0090.6360 Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da 
rede de proteção sócio assistencial básica, respeitando as desigualdades sócio territoriais 
integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para 
atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social 
decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e 
comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de 
direito.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10113 - Transf Outros Programas-Resolução SEDEF 
212/2024
R$ 1.304.792,16
SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF
Unidade Orçamentária: 08.004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Funcional Programática: 08.004.0008.0243.0090.6360 Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da 
rede de proteção sócio assistencial básica, respeitando as desigualdades sócio territoriais 
integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para 
atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social 
decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e 
comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de 
direito.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 01501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício 
Corrente
R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.504.792,16
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do 
excesso e do provável excesso de arrecadação das receitas respectivamente: 2221010100 - Alienação de bens imóveis -
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
principal, 2429990101 - Outras Transf. est. Incentivo Creches Resolução Sedef 212/24 da fonte 1501 - Receitas de 
Alienações de Ativos - Exercício Corrente, 10113 - Transf Outros Programas-Resolução SEDEF 212/2024 nos termos do 
inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964
Art. 3º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1249 de 22 de julho de 2024, que 
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 4º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1151 de 22 de dezembro de 2021, 
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro 
de 2025, podendo ser reaberto no exercício de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 20 de outubro de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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