br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

materia nº 209/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAltera o anexo V da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do município de Corbélia, para modificar as funções do cargo de Agente Fiscal.
native_id2118

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo _/2025. Para sanção governamental.
2025-12-22 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-12-10 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Aguardando assinatura do autógrafo.
2025-12-09 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e providências.
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 41ª Sessão Ordinária em 09/12/2025 às 10h. Para discussão e votação.
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 40° Sessão Ordinária em 01/12/2025. para discussão e votação.
2025-12-01 Parecer favorável da comissão Reunião realizada, parecer favorável.
2025-11-10 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos, para análise e parecer.
2025-11-10 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Economia, finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2025-11-10 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2025-11-03 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 36ª Sessão Ordinária em 03/11/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-11-03 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:30:00.175642-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-12-01T19:28:44.911701-03:00 Aprovado por maioria 10 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 27 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Colenda Casa, o projeto de lei 87/2025 o qual tem por 
escopo mudanças na lei 823 de 18 de outubro de 2013 no que se refere a descrição das 
atribuições do cargo de Agente Fiscal.
A proposta de alteração das atribuições visa otimizar a legislação em razão 
da criação do Cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, apresentado a essa Casa, 
delimitando assim as competências do cargo de Agente fiscal. Ainda, em virtude do 
aumento de atribuições, se apresenta uma correção na referencia inicial dos 
vencimentos do cargo.
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do 
presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Projeto de Lei Nº 87 de 2025.
Altera o anexo V da Lei Municipal nº 823 de 
18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o 
quadro de pessoal do município de 
Corbélia, para modificar as funções do cargo 
de Agente Fiscal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a tabela de classificação de cargos do Grupo ocupacional 
Médio, pertencente ao anexo I da lei 823 de 18 de outubro de 2013, que passa a ter aa 
seguinte redação:
2 – GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO - GOM
CARGO VAGA
S
CARGA 
HORARIA
REF. 
INICIAL 
ESCOLARIDADE EXIGÊNCIA 
PARA O 
CARGO
1 - Eletricista 4 40h/s 7 Ensino médio Conheciment
o especifico 
na área
2 – AGENTE 
FISCAL
6 40h/s 14 Ensino médio Conheciment
o especifico 
na área
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
3 – AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO
60 40h/s 6 Ensino médio Conheciment
o especifico 
na área
4 – AUXILIAR DE 
CONTABILIDADE
5 40h/s 9 Ensino médio Conheciment
o especifico 
na área
5 – AUXILIAR DE 
TESOURARIA
2 40h/s 9 Ensino médio Conheciment
o especifico 
na área
6 – TÉCNICO 
AGROPECUÁRIO
4 40h/s 6 Ensino médio Curso Técnico 
em 
Agropecuária
7 – TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM 
35 40h/s 6 Ensino médio Curso Técnico 
em 
Enfermagem
8 – TÉCNICO EM 
HIGIENE DENTAL
10 40h/s 6 Ensino médio Curso Técnico 
em Higiene 
Dental
9 – TÉCNICO EM 
RADIOLOGIA
2 24h/s 7 Ensino médio Curso Técnico
10 - TELEFONISTA 2 36h/s 6 Ensino médio Conheciment
o específico 
na área
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Art. 2º. As funções do cargo de Agente fiscal disposto no Anexo V da Lei 
Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO GRUPO CÓDIGO
Agente Fiscal GOM 02
SUMARIO DA FUNÇÃO Controlar a arrecadação e promover a cobrança de 
tributos, analisar processos administrativos fiscais; 
controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; 
atender e orientar contribuintes; Auxiliar no Planejamento 
dos órgãos da administração tributária; realizar serviços 
administrativos na área, fiscalizar, sob supervisão, o 
cumprimento das leis que regulam as construções no que 
concerne a liberação ou cassação de alvarás. Fiscalizar o 
cumprimento de normas do código de postura municipal. 
Lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada 
com o exercício de suas atribuições.
DESCRIÇÃO DA 
FUNÇÃO
Controlar e fiscalizar o cumprimento das obrigações 
tributárias dos contribuintes, inclusive as de natureza 
acessória, as formalidades legais exigíveis, a realização da 
receita municipal e a formalização da exigência de créditos 
tributários; Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da 
legislação tributária; Verificar os registros de pagamentos 
dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes e 
investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos; 
Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações 
efetuadas; Lavrar autos de infração e apreensão, bem 
como termos de exame de escrita, fiança, 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
responsabilidade, intimação e documentos correlatos; 
Sugerir campanhas de esclarecimentos ao público nas 
épocas de cobrança de tributos municipais; Verificar a 
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, 
industriais e de prestações de serviços; Verificar a 
regularidade da utilização dos meios de publicidade em via 
pública; executar outras tarefas correlatas.
Fiscalizar, o cumprimento das leis que regulam a 
construção de edificações, no que se refere às alterações 
processadas nas edificações originalmente aprovadas ou 
não, reformas com acréscimo de área ou que necessitem 
de alvará para a sua execução, terraplanagens, demolições, 
observando o disposto no Plano Diretor e suas leis adjuntas 
para que as ações sejam efetuadas de acordo com o projeto 
aprovado e com o acompanhamento técnico.
Lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada 
com o exercício de suas atribuições.
Fiscalizar, o cumprimento municipal referente ao Código de 
Posturas e tomar todas as providências pertinentes à 
violação das normas e posturas municipais e da legislação 
urbanística e tributária.
Orientar e notificar os feirantes, ambulantes e 
comerciantes de modo geral. Verificar o horário de 
fechamento e abertura do comércio em geral e de outros 
estabelecimentos. Verificar o licenciamento para 
instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos 
promovidos por particulares, inclusive exigindo a 
apresentação de documento de responsabilidade de 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
engenheiro devidamente habilitado. Realizar outras tarefas 
afins.
ESCOLARIDADE Ensino Médio 
EXPERIÊNCIA
REQUISITOS
COMPLEMENTARES Conhecimento específico 
na área
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

open original →