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Corbélia, 27 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Colenda Casa, o projeto de lei 87/2025 o qual tem por
escopo mudanças na lei 823 de 18 de outubro de 2013 no que se refere a descrição das
atribuições do cargo de Agente Fiscal.
A proposta de alteração das atribuições visa otimizar a legislação em razão
da criação do Cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, apresentado a essa Casa,
delimitando assim as competências do cargo de Agente fiscal. Ainda, em virtude do
aumento de atribuições, se apresenta uma correção na referencia inicial dos
vencimentos do cargo.
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do
presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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Projeto de Lei Nº 87 de 2025.
Altera o anexo V da Lei Municipal nº 823 de
18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o
quadro de pessoal do município de
Corbélia, para modificar as funções do cargo
de Agente Fiscal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a tabela de classificação de cargos do Grupo ocupacional
Médio, pertencente ao anexo I da lei 823 de 18 de outubro de 2013, que passa a ter aa
seguinte redação:
2 – GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO - GOM
CARGO VAGA
S
CARGA
HORARIA
REF.
INICIAL
ESCOLARIDADE EXIGÊNCIA
PARA O
CARGO
1 - Eletricista 4 40h/s 7 Ensino médio Conheciment
o especifico
na área
2 – AGENTE
FISCAL
6 40h/s 14 Ensino médio Conheciment
o especifico
na área
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3 – AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
60 40h/s 6 Ensino médio Conheciment
o especifico
na área
4 – AUXILIAR DE
CONTABILIDADE
5 40h/s 9 Ensino médio Conheciment
o especifico
na área
5 – AUXILIAR DE
TESOURARIA
2 40h/s 9 Ensino médio Conheciment
o especifico
na área
6 – TÉCNICO
AGROPECUÁRIO
4 40h/s 6 Ensino médio Curso Técnico
em
Agropecuária
7 – TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
35 40h/s 6 Ensino médio Curso Técnico
em
Enfermagem
8 – TÉCNICO EM
HIGIENE DENTAL
10 40h/s 6 Ensino médio Curso Técnico
em Higiene
Dental
9 – TÉCNICO EM
RADIOLOGIA
2 24h/s 7 Ensino médio Curso Técnico
10 - TELEFONISTA 2 36h/s 6 Ensino médio Conheciment
o específico
na área
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Art. 2º. As funções do cargo de Agente fiscal disposto no Anexo V da Lei
Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO GRUPO CÓDIGO
Agente Fiscal GOM 02
SUMARIO DA FUNÇÃO Controlar a arrecadação e promover a cobrança de
tributos, analisar processos administrativos fiscais;
controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços;
atender e orientar contribuintes; Auxiliar no Planejamento
dos órgãos da administração tributária; realizar serviços
administrativos na área, fiscalizar, sob supervisão, o
cumprimento das leis que regulam as construções no que
concerne a liberação ou cassação de alvarás. Fiscalizar o
cumprimento de normas do código de postura municipal.
Lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada
com o exercício de suas atribuições.
DESCRIÇÃO DA
FUNÇÃO
Controlar e fiscalizar o cumprimento das obrigações
tributárias dos contribuintes, inclusive as de natureza
acessória, as formalidades legais exigíveis, a realização da
receita municipal e a formalização da exigência de créditos
tributários; Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da
legislação tributária; Verificar os registros de pagamentos
dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes e
investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos;
Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações
efetuadas; Lavrar autos de infração e apreensão, bem
como termos de exame de escrita, fiança,
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responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
Sugerir campanhas de esclarecimentos ao público nas
épocas de cobrança de tributos municipais; Verificar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais,
industriais e de prestações de serviços; Verificar a
regularidade da utilização dos meios de publicidade em via
pública; executar outras tarefas correlatas.
Fiscalizar, o cumprimento das leis que regulam a
construção de edificações, no que se refere às alterações
processadas nas edificações originalmente aprovadas ou
não, reformas com acréscimo de área ou que necessitem
de alvará para a sua execução, terraplanagens, demolições,
observando o disposto no Plano Diretor e suas leis adjuntas
para que as ações sejam efetuadas de acordo com o projeto
aprovado e com o acompanhamento técnico.
Lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada
com o exercício de suas atribuições.
Fiscalizar, o cumprimento municipal referente ao Código de
Posturas e tomar todas as providências pertinentes à
violação das normas e posturas municipais e da legislação
urbanística e tributária.
Orientar e notificar os feirantes, ambulantes e
comerciantes de modo geral. Verificar o horário de
fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos. Verificar o licenciamento para
instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos
promovidos por particulares, inclusive exigindo a
apresentação de documento de responsabilidade de
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engenheiro devidamente habilitado. Realizar outras tarefas
afins.
ESCOLARIDADE Ensino Médio
EXPERIÊNCIA
REQUISITOS
COMPLEMENTARES Conhecimento específico
na área
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal