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materia nº 284/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 284 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaIndica ao Executivo Municipal, que determine ao setor competente, que conceda isenção ou redução das taxas cobradas aos comerciantes locais para exposição durante a Expobelia.
native_id2119

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada ao destinatário final pelo OFC 82/2025.
2025-11-25 Proposição aprovada U Proposição aprovada.
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 39ª Sessão Ordinária em 24/11/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2025-11-05 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 37ª Sessão Ordinária em 10/11/2025 às 10h. Para leitura e apresentação.
2025-11-05 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T10:14:00.011005-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
(Da Vereadora Eliane Cristina Alves da Costa)
Indica ao Executivo Municipal, que
determine ao setor competente, que
conceda isenção ou redução das taxas
cobradas aos comerciantes locais para
exposição durante a Expobelia.
A Vereadora que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis:
INDICA: Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito
de Corbélia, que estude a viabilidade de conceder isenção total ou redução significativa
das taxas cobradas aos comerciantes locais para participação e exposição de seus
produtos e serviços durante a Expobelia.
JUSTIFICATIVA: A Expobelia é um dos principais eventos do município,
promovendo integração, lazer e oportunidades de negócios para a população e os
empreendedores locais. Contudo, muitos comerciantes, especialmente os de pequeno
porte, encontram dificuldades financeiras para arcar com as taxas de inscrição e
exposição, o que pode limitar sua participação no evento. A concessão de isenção ou de
um valor reduzido para os expositores locais representaria uma medida de incentivo ao
fortalecimento do comércio corbeliense, fomentando a economia municipal, a geração
de empregos e a valorização dos empreendedores locais. Tal ação, além de justa,
contribuiria para uma maior participação da comunidade e o sucesso do evento.
ELIANE CRISTINA ALVES DA COSTA
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
 Proposição discutida e aprovada
 Proposição discutida e rejeitada ELI STEFANELLO
1° Secretário
CNPJ: 78.680.121/0001-19 - E-mail: camara@corbelia.pr.leg.br | Telefone: (45) 3242-1462 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Eliane c
Eliane Cristina Alves da costa
Data 05/11/2025 10:15
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Eli S
Eli Stefanello
Data 25/11/2025 10:28
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SIGNATÁRIO

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