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materia nº 4/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-09-21
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS ALTERADOS PELOS ARTIGOS 2° E 3° E ACRESCENTA DISPOSITIVO NO TEXTO DO ARTIGO 4° TODOS DO PROJETO DE LEI N° 019/2017.
native_id212

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2017-09-21 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Integrada ao texto do PLO 019/2017.
2017-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição aceita na ordem do dia.
2017-09-21 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Matéria com parecer favorável das Comissões.
2017-09-21 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Matéria com parecer favorável das Comissões.
2017-09-21 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Proposição lida. Matéria com parecer favorável das Comissões.
2017-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição pautada para sessão extraordinária em razão da anexação a matéria convocada.
2017-09-21 Para providências cabíveis. Matéria protocolada. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
CAMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA- PR
E Lido na reunião
il Municipal de Corbélia - PR EMENDA Data: Z OG 1 1
HI Im 365 Altera a redação de dispositivos alterados
bagidiniiro ERES pelos artigos 2º e 3º e acrescenta dispositivo no
texto do artigo 4º todos do Projeto de Lei nº
A
SÚZANY CORDEIRO Gs 019/2017.
ASSESSORA LEGISLATIVA
CAM. MUN. DE CORBÉLIA
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresenta a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Dê-se ao serviço 13.05 a ser alterado pelo Art. 2º do Projeto de Lei nº 19, de 18
de setembro de 2017, a seguinte redação:
corveracenco rasa oras an nasa sesta saaas camereeseneaneneasenincant
13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se
destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que
incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de
posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos,
embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
Dê-se à alíquota a ser alterada pelo Art. 3º do Projeto de Lei nº 19, de 18 de
setembro de 2017, a seguinte redação:
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial 2%.
=
Acrescente-se ao Art. 4º do Projeto de Lei nº 19, de 18 de setembro de 2017, a o
seguinte dispositivo a ser incluído na Lei Municipal nº 639 de 26 de dezembro de 2005:
EAgt, 160. cssumsssasaneaesasscaareritasazacasimuenvansenersos
Parágrafo único. Somente terá direito ao bônus instituído pelo caput deste artigo o
contribuinte, que cumpridos os demais requisitos, não tenha débitos referentes a
exercícios anteriores do Imposto Predial e Territorial Urbano.” (AC)
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões.
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4
Fone: (45) 3242-1462 - www .corbelia.pr.leg.br - camaraBcorbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Câmara Municipal de Corbélia, 20 de setembro de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
JULIANO SCHMITT
Vice-Presidente CJR / PSC
OSÉ HELENO MILHOME
Membro CJR / PSDB Presidente CEFO / PP
Vice-Presidente CICA
Lda ou Html
Membro CEFO / PSL Presidente CICA / PSD
1º Votação 71/09/71)
AP povoado PO uu asulada fa
dos (RAMAIS.
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 5
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camaraBcorbelia.pr.leg.br

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