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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
CAMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA- PR
E Lido na reunião
il Municipal de Corbélia - PR EMENDA Data: Z OG 1 1
HI Im 365 Altera a redação de dispositivos alterados
bagidiniiro ERES pelos artigos 2º e 3º e acrescenta dispositivo no
texto do artigo 4º todos do Projeto de Lei nº
A
SÚZANY CORDEIRO Gs 019/2017.
ASSESSORA LEGISLATIVA
CAM. MUN. DE CORBÉLIA
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresenta a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Dê-se ao serviço 13.05 a ser alterado pelo Art. 2º do Projeto de Lei nº 19, de 18
de setembro de 2017, a seguinte redação:
corveracenco rasa oras an nasa sesta saaas camereeseneaneneasenincant
13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se
destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que
incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de
posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos,
embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
Dê-se à alíquota a ser alterada pelo Art. 3º do Projeto de Lei nº 19, de 18 de
setembro de 2017, a seguinte redação:
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial 2%.
=
Acrescente-se ao Art. 4º do Projeto de Lei nº 19, de 18 de setembro de 2017, a o
seguinte dispositivo a ser incluído na Lei Municipal nº 639 de 26 de dezembro de 2005:
EAgt, 160. cssumsssasaneaesasscaareritasazacasimuenvansenersos
Parágrafo único. Somente terá direito ao bônus instituído pelo caput deste artigo o
contribuinte, que cumpridos os demais requisitos, não tenha débitos referentes a
exercícios anteriores do Imposto Predial e Territorial Urbano.” (AC)
Justificação nos termos do Parecer Conjunto das Comissões.
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4
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CNPJ 78.680.121/0001-19
Câmara Municipal de Corbélia, 20 de setembro de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
JULIANO SCHMITT
Vice-Presidente CJR / PSC
OSÉ HELENO MILHOME
Membro CJR / PSDB Presidente CEFO / PP
Vice-Presidente CICA
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Membro CEFO / PSL Presidente CICA / PSD
1º Votação 71/09/71)
AP povoado PO uu asulada fa
dos (RAMAIS.
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