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materia nº 212/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDesafeta bem imóvel que especifica, autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Estado do Paraná para a finalidade exclusiva de construção e instalação de uma unidade da Delegacia Cidadã, e dá outras providências.
native_id2126

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1365 de 25 de novembro de 2025, publicada em 25/11/2025 no D.O.E. nº 2415 suplementar.
2025-11-25 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 16690/2025. Para sanção governamental.
2025-11-25 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento.
2025-11-25 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada, aguardando assinatura do autógrafo.
2025-11-25 Proposição aprovada F Proposição aprovada.
2025-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 39ª Sessão Ordinária em 24/11/2025 às 17h. Para discussão e votação.
2025-11-22 Proposição aprovada S Proposição aoprovada em segunda votação.
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 22ª Sessão Extraordinária em 19/11/2025 às 17h. Para discussão e votação.
2025-11-18 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 38ª Sessão Ordinária em 17/11/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário e realizada Votação Verbal das Comissões: Justiça e Redação, Economia, Finanças e Orçamento e de Viação, obras e Serviços Públicos, para andamento da tramitação.
2025-11-13 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 38ª Sessão Ordinária em 17/11/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-11-13 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T10:04:09.403722-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-11-19T17:10:41.166880-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-11-17T19:18:57.589275-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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Corbélia, 12 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Colenda Casa, o projeto de Lei que 092/2025 que autoriza o 
Município a fazer doação de lote urbano a Secretaria de Estado de Segurança Pública do 
Paraná, com encargo de construção de uma unidade de Delegacia Cidadã no local. 
A presente doação, destinada a outro ente da Federação para a consecução de um fim 
de manifesto interesse público, enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação 
prevista no art. 76, inciso I, alínea 'b', da Lei Federal nº 14.133/2021, tornando o 
procedimento legal e adequado. A medida representa uma cooperação interfederativa 
essencial para a melhoria dos serviços de segurança prestados à nossa comunidade, sem 
custos de aquisição de terreno para o Estado, viabilizando e acelerando a instalação da 
Delegacia Cidadã em nosso Município."
Uma Delegacia Cidadã possui infraestrutura de atendimento com espaços mais 
humanizados para o público e para as vítimas de crimes. Entre as diferenças para as 
estruturas comuns estão acessibilidade para pessoas com dificuldades motoras e 
banheiros adaptados, além de salas para atendimentos seletivos, com espaços 
separados para o recebimento de vítimas e de agressores ou suspeitos, e ambientes 
isolados para crianças, adolescentes, mulheres e idosos.
Ela reúne diversas especialidades em um único local, com serviços centralizados 
para a população, o que diminui custos diários da Polícia Civil. O projeto foi pensado 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
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para um novo fluxo de parlatórios (momento em que a vítima identifica o agressor) e 
tem salas para advogados e para a Polícia Militar. 
Também há área de custódia imediata dos presos. Sendo celas com beliches. Mas 
eles não poderão permanecer no local por tempo superior ao trâmite da audiência de 
custódia, ou seja, depois dessa etapa serão encaminhados para o sistema penitenciário 
ou responderão em liberdade.
A doação se justifica diante de todas essas melhorias de serviços que serão 
oferecidos aos cidadãos.
Diante da importância da presente matéria, esperamos contar com o costumeiro 
apoio dessa Colenda Casa, para aprovação deste projeto de Lei.
Desde já, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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Projeto de Lei Nº 92 de 2025.
Desafeta bem imóvel que especifica, 
autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao 
Estado do Paraná para a finalidade exclusiva 
de construção e instalação de uma unidade 
da Delegacia Cidadã, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo e 
classificado como bem dominical o imóvel de propriedade do Município de Corbélia, 
descrito como:
Lote de terras urbano nº 03-B, oriundo da divisão do lote urbano nº 03 da Quadra 86, 
da planta do loteamento denominado “Cidade de Corbélia”, situado na Rua Girassol e 
Rua Violeta, s/nº, nesta cidade e Comarca de Corbélia, com área de 2.500,00 m² (dois 
mil e quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, objeto da Matrícula nº 33.111 
do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel descrito no 
art. 1º desta Lei ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, para 
uso e administração da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná inscrita no 
CNPJ sob nº 76.416.932/0001-81.
§ 1º A doação de que trata o caput tem como finalidade e encargo exclusivo a 
construção e instalação de uma unidade da Delegacia Cidadã no Município de Corbélia.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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§ 2º É vedado ao donatário dar ao imóvel destinação diversa da prevista no parágrafo 
anterior, bem como cedê-lo, locá-lo, permutá-lo ou aliená-lo a qualquer título, sob pena 
de reversão.
Art. 3º O imóvel doado reverterá de pleno direito ao patrimônio do Município de 
Corbélia, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao 
donatário qualquer direito a indenização por benfeitorias ou acessões realizadas, caso 
ocorra uma das seguintes hipóteses: 
I - Descumprimento do encargo previsto no § 1º do art. 2º. 
II - Desvio de finalidade.
III - Não início da construção da edificação no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data 
de publicação desta Lei.
Art. 4º A formalização da doação será efetivada por meio de escritura pública, na 
qual constarão, obrigatoriamente, o encargo e a cláusula de reversão previstos nesta 
Lei.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública e de seu 
respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis correrão por conta do Município.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal 1205 de 27 de setembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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