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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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PROJETO DE LEI
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 950.000,00
(novecentos e cinquenta mil reais), na forma em que
especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com
fundamento nos artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), para reforço no exercício
financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0140.2530 Atividade: MANUTENÇÃO DA ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 04949 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas
Individuais (§ 13, art. 166 da CF) Proposta
36000717506202500
R$ 300.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10172 - Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C.
100/2019) Emenda de Comissão p/ Saúde
R$ 650.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 950.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 1713501100 - Transferências de recursos do bloco de manutenção
das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária - principal, 1713502100 - Transferências de recursos do bloco
de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção especializada - principal da fonte 4949 - Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) Proposta 36000717506202500, 10172 -
Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) Emenda de Comissão p/ Saúde nos termos do inciso II, § 1º, artigo
43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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Art. 3º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1249 de 22 de julho de 2024,
que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 4º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1151 de 22 de dezembro de
2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31
de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 17 de novembro de 2025.
__________________________.
Thiago Daross Stefanelo
Prefeito Municipal
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