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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de
Lei nº 212/2025, com a finalidade de correção
material e da técnica legislativa.
O Vereador que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições regimentais
apresentam a seguinte:
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Altere-se a ementa do Projeto de Lei nº 212/2025, para passar a contar com a
seguinte redação:
“Autoriza a desafetação e doação de imóvel municipal ao Estado do Paraná para
instalação de Delegacia Cidadã.” (NR)
Altere-se o inciso III do Art. 3º do Projeto de Lei nº 212/2025, para passar a contar
com a seguinte redação:
“Art. 3º .................................................................
I - .................................................................
.................................................................
III - não início da construção da edificação no prazo de 3 (três) anos, a contar da
data de publicação desta Lei.” (NR)
Acrescente-se o § 2º e altere-se o rótulo do Parágrafo único para § 1º, ambos do
Art. 4º do Projeto de Lei nº 212/2025, com a seguinte redação:
“Art. 4º .................................................................
§ 1º .................................................................
§ 2º O Município poderá utilizar o imóvel doado até a data do início da obra.” (NR)
JUSTIFICATIVA: A presente Emenda visa a aprimorar a redação do Projeto de
Lei nº 212/2025, corrigindo aspectos técnicos e materiais que podem comprometer a segurança
jurídica da norma e sua correta aplicação.
A nova ementa proposta adota linguagem clara e objetiva, em conformidade com
os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998.
A modificação do art. 3º, inciso III, especifica com maior precisão o marco temporal
para eventual reversão do imóvel, e a redução do prazo se faz necessária primeiramente em
razão da experiência com a doação do imóvel para o Tribunal de Justiça, que foi realizada em
2014, e em segundo lugar, com o prazo proposto a solução sobre uma eventual reversão
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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ocorrerá ainda dentro desta gestão.
Por fim, a inclusão do § 2º ao art. 4º, ao permitir o uso do imóvel pelo Município
até o início das obras, evita sua ociosidade e preserva sua utilidade pública, sem prejuízo ao
encargo da doação.
Essas alterações qualificam a técnica legislativa e a racionalidade administrativa do
projeto, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares e propõe sua aprovação.
Câmara Municipal de Corbélia, 19 de novembro de 2025.
+
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Paulo C
Paulo José Borges Cardoso
Data 19/11/2025 14:12
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SIGNATÁRIO
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