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materia nº 215/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaInstitui o Plano Municipal de Cultura de Corbélia e dá outras providências.
native_id2134

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo _/2025. Para sanção governamental.
2025-12-22 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-12-16 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Aguardando assinatura do autógrafo.
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 42ª Sessão Ordinária em 15/12/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-12-09 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 41ª Sessão Ordinária em 09/12/2025 às 10h. Para discussão e votação.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão Realizada reunião de Comissões, onde teve Parecer favorável a tramitação.
2025-12-05 Aguardando parecer Proposição encaminhada para Comissão de Educação, Cultura e saúde, para análise e parecer.
2025-12-05 Aguardando parecer Proposição encaminhada para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2025-12-05 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário.
2025-11-28 Proposição inclusa na Leitura do Dia Proposição inclusa na pauta da 40° Sessão Ordinária, para leitura e apresentação.
2025-11-28 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:20:18.564823-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-12-09T10:31:05.867721-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 19 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Plano Municipal de 
Cultura de Corbélia, instrumento essencial para o planejamento, a gestão e a execução 
das políticas culturais no âmbito municipal. A criação deste Plano complementa e 
fortalece o arcabouço de políticas públicas já em desenvolvimento, entre elas a 
instituição do Fundo Municipal de Cultura, ao estabelecer diretrizes e metas que 
conferem coerência, continuidade e efetividade às ações governamentais no setor 
cultural.
A adoção de um plano estruturado é requisito fundamental para que o Município 
atue de forma articulada com o Sistema Nacional de Cultura, garantindo a organização 
de suas políticas ao longo de ciclos plurianuais, bem como a integração entre gestão, 
financiamento, participação social e monitoramento. O Plano Municipal de Cultura, ao 
definir objetivos e estratégias de médio e longo prazo, assegura maior racionalidade 
administrativa, evita descontinuidades entre gestões e permite a adequada 
coordenação entre programas, projetos e recursos, inclusive aqueles provenientes do 
Fundo Municipal de Cultura.
A Constituição Federal, em seu art. 23, incisos III e V, estabelece como 
competência comum dos entes federativos a proteção dos bens culturais e a promoção 
do acesso à cultura. A instituição do Plano Municipal de Cultura representa, portanto, 
medida necessária para que o Município de Corbélia cumpra suas responsabilidades 
constitucionais, estruturando ações de preservação, promoção, difusão, formação e 
democratização do acesso aos bens e serviços culturais.
A formulação do Plano, construída com a participação da sociedade civil e do 
Conselho Municipal de Cultura, reflete as demandas locais e oferece ao Poder Público 
um instrumento técnico de gestão capaz de orientar investimentos, organizar 
prioridades e estabelecer parâmetros objetivos para avaliação e monitoramento das 
políticas culturais. Com isso, o Município aprimora sua capacidade administrativa, 
fortalece a governança cultural e assegura maior eficiência no uso dos recursos públicos.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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corbelia.atende.net
Diante do exposto, e considerando a necessidade de dotar o Município de 
Corbélia de instrumentos modernos e adequados para a consolidação de uma política 
cultural estruturada, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, confiando no 
compromisso desta Casa de Leis com o desenvolvimento institucional e com a promoção 
do direito constitucional à cultura.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 93 DE 2025.
Institui o Plano Municipal de Cultura de 
Corbélia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Corbélia, constante do 
documento em anexo com vigência de 10 (dez) anos.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura de Corbélia é o instrumento de 
planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política 
Municipal de Cultura, com previsão de ações de curto, médio e longo prazos.
Art. 2º O Plano Municipal de Cultura de Corbélia, construído a partir de diretrizes 
definidas pela sociedade civil e pelos gestores públicos de Corbélia, participantes da 1º 
Conferência Municipal de Cultura, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura.
Art. 3º A partir da vigência desta Lei, o município deverá, por meio da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura e com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar 
planos decenais correspondentes.
Art. 4º O Plano Municipal de Cultura de Corbélia poderá ser objeto de atualização 
e revisão, a ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, após apreciação do 
Conselho Municipal de Cultura e precedido de consulta pública.
Art. 5º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do 
Município, após a vigência desta lei, serão formulados de maneira a assegurar a 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e ações 
deste plano, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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