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materia nº 220/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDesafeta bem público municipal e autoriza o Poder Executivo a promover sua alienação, e dá outras providências.
native_id2140

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo _/2025. Para sanção governamental.
2025-12-22 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Aguardando assinatura do autógrafo.
2025-12-18 Proposição aprovada F Proposição aprovada em terceira e última votação.
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 23ª Sessão Extraordinária em 17/12/2025 às 17h. Para discussão e votação.
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 42ª Sessão Ordinária em 15/12/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-12-09 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 41ª Sessão Ordinária em 09/12/2025 às 10h. Para discussão e votação.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão Realizada reunião de Comissões, onde teve Parecer favorável a tramitação.
2025-12-05 Aguardando parecer Proposição encaminhada para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos, para análise e parecer.
2025-12-05 Aguardando parecer Proposição encaminhada para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2025-12-05 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário.
2025-12-01 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 40° Sessão Ordinária, para leitura e apresentação.
2025-12-01 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T17:15:26.193611-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-12-15T19:24:21.695247-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-12-09T10:35:39.349476-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 17 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Colenda Casa, o projeto de Lei que 097/2025 que solicita 
desafetação de lotes urbanos transferindo-os da categoria de bens de uso comum do 
povo e para a categoria de bens dominiais do Município de Corbélia.
A desafetação se faz necessária para que o Município consiga vincular os 
referidos lotes junto ao programa Casa Facil Paraná, para construção de casas populares 
no Municipio.
Diante da importância da presente matéria, esperamos contar com o costumeiro 
apoio dessa Colenda Casa, para aprovação deste projeto de Lei.
Desde já, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
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Projeto de Lei Nº 97 de 2025.
Desafeta bem público municipal e autoriza 
o Poder Executivo a promover sua 
alienação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam desafetados da categoria de bens de uso comum do povo e 
transferidos para a categoria de bens dominiais do Município de Corbélia, os seguintes 
imóveis de propriedade municipal:
I – O lote de terras urbano nº 04 da quadra nº 03, da planta do loteamento denominado 
Mariot, situado na Rua Anchieta e Rua Pedro Antonello, na cidade de Corbélia, contendo 
área de 350,80m2
 (trezentos e cinquenta metros quadrados e oitenta centímetros 
quadrados) objeto da Matrícula nº 29.010, do Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Corbélia/PR.
II – O lote de terras urbano nº 07 da quadra nº 03 da planta do loteamento denominado 
Mariot, situado na Rua Antônio Pedro Antonello na cidade de Corbélia, contendo área 
de 566,03 m2 (quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e três centímetros 
quadrados) objeto da matricula nº 29.013, do Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Corbélia/PR.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação dos imóveis 
descritos no Art. 1º desta Lei, mediante a modalidade de licitação, nos termos da 
legislação federal aplicável, precedida de avaliação prévia para apuração do valor de 
mercado.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em 
contrário.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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