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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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Corbélia, 17 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Colenda Casa, o projeto de Lei que 097/2025 que solicita
desafetação de lotes urbanos transferindo-os da categoria de bens de uso comum do
povo e para a categoria de bens dominiais do Município de Corbélia.
A desafetação se faz necessária para que o Município consiga vincular os
referidos lotes junto ao programa Casa Facil Paraná, para construção de casas populares
no Municipio.
Diante da importância da presente matéria, esperamos contar com o costumeiro
apoio dessa Colenda Casa, para aprovação deste projeto de Lei.
Desde já, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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Projeto de Lei Nº 97 de 2025.
Desafeta bem público municipal e autoriza
o Poder Executivo a promover sua
alienação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam desafetados da categoria de bens de uso comum do povo e
transferidos para a categoria de bens dominiais do Município de Corbélia, os seguintes
imóveis de propriedade municipal:
I – O lote de terras urbano nº 04 da quadra nº 03, da planta do loteamento denominado
Mariot, situado na Rua Anchieta e Rua Pedro Antonello, na cidade de Corbélia, contendo
área de 350,80m2
(trezentos e cinquenta metros quadrados e oitenta centímetros
quadrados) objeto da Matrícula nº 29.010, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Corbélia/PR.
II – O lote de terras urbano nº 07 da quadra nº 03 da planta do loteamento denominado
Mariot, situado na Rua Antônio Pedro Antonello na cidade de Corbélia, contendo área
de 566,03 m2 (quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e três centímetros
quadrados) objeto da matricula nº 29.013, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Corbélia/PR.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação dos imóveis
descritos no Art. 1º desta Lei, mediante a modalidade de licitação, nos termos da
legislação federal aplicável, precedida de avaliação prévia para apuração do valor de
mercado.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
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