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materia nº 221/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDesafeta bens públicos municipais, autoriza o Poder Executivo a promover sua alienação, e dá outras providências.
native_id2144

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo _/2025. Para sanção governamental.
2025-12-22 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Aguardando assinatura do autógrafo.
2025-12-18 Proposição aprovada F Proposição aprovada em terceira e última votação.
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 23ª Sessão Extraordinária em 17/12/2025 às 17h. Para discussão e votação.
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 42ª Sessão Ordinária em 15/12/2025 às 19h. Para discussão e votação.
2025-12-09 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 41ª Sessão Ordinária em 09/12/2025 às 10h. Para discussão e votação.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão Realizada reunião de Comissões, onde teve Parecer favorável a tramitação.
2025-12-05 Aguardando parecer Proposição encaminhada para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos, para análise e parecer.
2025-12-05 Aguardando parecer Proposição encaminhada para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2025-12-05 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário.
2025-12-01 Proposição inclusa na Leitura do Dia Proposição inclusa na pauta da 40° Sessão Ordinária, para leitura e apresentação.
2025-12-01 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T17:15:57.578330-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-12-15T19:24:49.388409-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-12-09T10:37:48.684670-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 01 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Colenda Casa, o projeto de Lei que 099/2025 que solicita desafetação 
de lotes urbanos transferindo-os da categoria de “bens de utilidade pública”, para a 
categoria de bens dominiais do Município de Corbélia e autoriza a alienação dos 
mesmos.
No primeiro momento solicitamos a desafetação de lotes urbanos da categoria de “bens 
de utilidade pública” para a categoria de “bens dominiais” justificando que a região onde 
encontram-se os referidos lotes já estão atendidas por serviços de saúde, tendo como 
referência a ESF do Bairro Santa Catarina e a ESF do Centro. Corbélia possui atualmente 
09 Equipes de Saúde da Família com capacidade de atendimento conforme regras do 
Ministério da Saúde para 27 mil habitantes. No mesmo sentido, a região também está 
assegurada de serviços de Educação, pela Escola Primeiro de Maio e pelo CMEI Espaço 
Aprender, que atendem a demanda da comunidade. Importante salientar que os 
terrenos estão localizados na marginal na BR, já sitiado por casas, em região que não 
contempla novos empreendimentos habitacionais. E ainda, importante que frisas que 
no passado, está Egrégia Casa de Leis já havia autorizado a disponibilização do imóvel 
ao Governo do Estado para a construção da Delegacia Cidadã, que acabou por fim não 
sendo necessário.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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No segundo momento, solicitamos a alienação dos 02 (dois) terrenos, com as seguintes 
justificativas:
I – Lote de terras urbano nº 16, da quadra nº 11, da planta do loteamento denominado 
“Cidade das Flores”, nesta cidade e comarca de Corbélia-Pr, contendo área de 
3.289,6421 m2
, registrado sob a matricula nº 31.920 do Cartório de Registro de Imóveis 
da Comarca de Corbélia, avaliado em R$ 1.381.800,00 (um milhão trezentos e oitenta e 
um mil e oitocentos reais), que terá os recursos frutos de sua alienação utilizado para 
garantir o pagamento de 5 à 10% de contrapartidas dos valores autorizados para a 
realização de obras de infraestrutura que já estão encaminhadas pelo Município junto 
ao Governo do Estado, destacando-se, entre elas:
Objeto com autorização de licitação Protocolo Fonte do RS
Revitalização da UBS do Jardim Vera Lúcia Resolução 1107/23 SESA
Revitalização da Av. Rio Grande do Sul Prioridade 92 SECID
Reforma da Casa da Mulher Prioridade 98 SECID
Barracão Industrial Prioridade 82 SECID
Reforma e Ampliação da UBS do Ouro 
Verde
Resolução 948/25 SESA
Fechamento da quadra da Escola Primeiro 
de Maio
Protocolo 
24.403.975-8
SEES
CMEI do Jardim Juliana Prioridade 87 SECID
Objeto em fase de Convênio Protocolo Fonte do RS
Revitalização do Centro de Eventos Prioridade 113 SETU
Revitalização da Praça Martinho Lutero Prioridade 114 SETU
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Revitalização do Terminal Rodoviário Prioridade 94 SECID
Arena Cultural Multi Eventos Prioridade 99 SECID
Ampliação do Centro Especializado e 
Jardim Sensorial
Prioridade 100 SECID
Pavimentação asfáltica da Barra Bonita Prioridade 102 SEAB
Pavimentação asfáltica do Planalto Prioridade 104 SEAB
Pavimentação asfáltica do Vasquinho Prioridade 105 SEAB
Pavimentação Asfáltica da Colônia Nova Prioridade 106 SEAB
Pavimentação asfáltica Samambaial até 
central
Prioridade 117 SEAB
Pavimentação asfáltica Samambaial – 
Fazenda Jardim
Prioridade 116 SEAB
Revitalização do Cemitério Municipal Prioridade 107 SECID
Recape sobre asfalto Prioridade 110 e 
115
SECID
Construção da CMEI do Ouro Verde Protocolo SEDEF
Infraestrutura Esportiva de quadras SEES
As obras elencadas acima terão um investimento de aproximadamente R$ 65 
milhões de reais, obrigando o município a aportar entre R$ 3 e R$ 6 milhões de reais de 
contrapartida.
As informações acima podem ser consultadas no site 
www.portaldosmunicipios.pr.gov.br que demonstram o andamento de cada projeto 
autorizado por meio da SECID ou SEAB.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
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II – Lote de terras urbano nº 16, da quadra nº 11, da planta do loteamento denominado 
“Cidade das Flores”, nesta cidade e comarca de Corbélia-Pr, contendo área de 3.881,04 
m2
, registrado sob a matricula nº 18.269 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca 
de Corbélia, avaliado em R$ 1.890.000,00 (um milhão oitocentos e noventa mil reais), 
que terá os recursos fruto de sua alienação empregados exclusivamente para o 
pagamento de aportes atuariais, diminuindo assim o déficit atuarial existente na Caixa 
de Previdência.
Diante da importância da presente matéria, esperamos contar com o costumeiro apoio 
dessa Colenda Casa, para aprovação deste projeto de Lei.
Desde já, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Projeto de Lei Nº 99 de 2025.
Desafeta bens públicos municipais, autoriza 
o Poder Executivo a promover sua 
alienação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados da categoria de “bem de utilidade pública”, passando 
para categoria de “bem dominial” os seguintes imóveis:
I – Lote de terras urbano nº 16, da quadra nº 11, da planta do loteamento denominado 
“Cidade das Flores”, nesta cidade e comarca de Corbélia-Pr, contendo área de 
3.289,6421 m2
, registrado sob a matricula nº 31.920 do Cartório de Registro de Imóveis 
da Comarca de Corbélia.
II – Lote de terras urbano nº 16, da quadra nº 11, da planta do loteamento denominado 
“Cidade das Flores”, nesta cidade e comarca de Corbélia-Pr, contendo área de 3.881,04 
m2
, registrado sob a matricula nº 18.269 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca 
de Corbélia.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por venda, mediante 
processo licitatório previsto em legislação vigente, por preço não inferior ao da 
avaliação, os imóveis de sua propriedade localizados no Município de Corbélia, tendo as 
seguintes descrições:
I – Lote de terras urbano nº 16, da quadra nº 11, da planta do loteamento denominado 
“Cidade das Flores”, nesta cidade e comarca de Corbélia-Pr, contendo área de 
3.289,6421 m2
, registrado sob a matricula nº 31.920 do Cartório de Registro de Imóveis 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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da Comarca de Corbélia, avaliado em R$ 1.381.800,00 (um milhão trezentos e oitenta e 
um mil e oitocentos reais), conforme laudo de avaliação em anexo.
II – Lote de terras urbano nº 16, da quadra nº 11, da planta do loteamento denominado 
“Cidade das Flores”, nesta cidade e comarca de Corbélia-Pr, contendo área de 3.881,04 
m2
, registrado sob a matricula nº 18.269 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca 
de Corbélia, avaliado em R$ 1.890.000,00 (um milhão oitocentos e noventa mil reais), 
conforme laudo de avaliação em anexo.
Art. 3º A alienação, objeto desta Lei, será realizada mediante licitação cujas 
regras serão estabelecidas em Edital próprio nos termos da legislação vigente.
Art. 4º O adquirente poderá pagar o imóvel em 4 parcelas, sendo:
I – primeira parcela, pagamento no percentual de 25% do valor arrematado de forma a 
vista.
II – segunda parcela, pagamento no percentual de 25% do valor arrematado em até 90 
dias após o pagamento da primeira parcela.
III – terceira parcela, pagamento no percentual de 25% do valor arrematado em até 90 
dias após o pagamento da segunda parcela.
IV – quarto pagamento no percentual de 25% do valor arrematado em até 90 dias após 
o pagamento da terceira parcela.
Parágrafo único: As despesas decorrentes da venda autorizada por esta Lei ficarão a 
cargo do comprador.
Art. 5º Os valores oriundos da venda dos imóveis de que trata esta Lei serão 
utilizados da seguinte forma:
I – Os valores referentes a alienação do imóvel descrito no inciso I, do Art. 1º desta lei, 
serão utilizados especificamente em despesas de capital conforme preconiza o art. 44 
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
II – Os valores referentes a alienação do imóvel descrito no inciso II, do art. 1º desta lei, 
serão utilizados para pagamentos de aportes atuariais ao regime próprio de previdência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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