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materia nº 77/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaApresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 221/2025, com a finalidade de correção material e da técnica legislativa.
native_id2148

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada em única votação. Para registro e integração ao texto da proposição.
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 41ª Sessão Ordinária em 09/12/2025 às 10h. Para discussão e votação.
2025-12-09 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:36:24.196175-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de 
Lei nº 221/2025, com a finalidade de correção 
material e da técnica legislativa.
O Vereador que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições regimentais 
apresentam a seguinte:
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Altere-se a ementa do Projeto de Lei nº 221/2025, para passar a contar com a 
seguinte redação:
“Desafeta bem público municipal e autoriza a sua alienação.” (NR)
Altere-se o inciso II do Art. 1º do Projeto de Lei nº 221/2025, para passar a contar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................................................
I - .................................................................
II - Lote de terras urbano nº 16, da quadra nº 5, da planta do loteamento denominado 
“Cidade das Flores”, nesta cidade e comarca de Corbélia-Pr, contendo área de 
3.881,04m², sem benfeitorias, registrado sob a matrícula nº 18.269 do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia.” (NR)
Altere-se os incisos I e II do Art. 2º do Projeto de Lei nº 221/2025, para passar a 
contar com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................................................
I - Lote de terras urbano nº 16, da quadra nº 11, da planta do loteamento denominado 
“Cidade das Flores”, nesta cidade e comarca de Corbélia-Pr, contendo área de 
3.289,6421m², registrado sob a matrícula nº 31.920 do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Corbélia, avaliado em R$ 1.381.800,00 (um milhão 
trezentos e oitenta e um mil e oitocentos reais);
II - Lote de terras urbano nº 16, da quadra nº 5, da planta do loteamento denominado 
“Cidade das Flores”, nesta cidade e comarca de Corbélia-Pr, contendo área de 
3.881,04m², sem benfeitorias, registrado sob a matrícula nº 18.269 do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia, avaliado em R$ 1.890.000,00 (um 
milhão oitocentos e noventa mil reais).” (NR)
Altere-se o caput, os incisos I, II, III e IV e acrescente-se o inciso V todos do Art. 
4º do Projeto de Lei nº 221/2025, para passar a contar com a seguinte redação:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
“Art. 4º Autorizada a oferta de arrematação nas seguintes condições:
I - pagamento em até 4 (quatro) parcelas, cada uma no valor equivalente à 25% 
(vinte e cinco por cento) do valor da arrematação;
II - primeira parcela com pagamento à vista;
III - vencimento das demais parcelas com interstício de 90 (noventa) dias;
IV - previsão de multa de mora não inferior à 15% (quinze por cento) do valor 
vencido, mais juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata e correção por índice 
oficial;
V - previsão de resolução da alienação no caso de inadimplência superior à 90 
(noventa) dias.
Parágrafo único. .................................................................” (NR)
Altere-se o Art. 6º do Projeto de Lei nº 221/2025, para passar a contar com a 
seguinte redação:
“Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
JUSTIFICATIVA: A presente Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei 
nº 221/2025 tem por finalidade promover ajustes de natureza material, jurídica e redacional, 
com vistas a assegurar maior precisão técnica, coerência interna da proposição e conformidade 
com os princípios que regem a gestão do patrimônio público municipal.
Inicialmente, a alteração da ementa do projeto busca adequar sua redação ao 
conteúdo normativo efetivamente tratado no texto legal, conferindo maior clareza e 
objetividade quanto à finalidade da proposição, em estrita observância ao disposto na Lei 
Complementar nº 95/1998, que exige correlação direta entre a ementa e o objeto da norma.
No tocante ao Art. 1º, inciso II, a emenda corrige inconsistência material verificada 
na identificação do imóvel desafetado, promovendo a correta individualização do lote, da 
quadra, da área, da matrícula imobiliária e da inexistência de benfeitorias.
Tal ajuste é indispensável para garantir segurança jurídica, transparência 
administrativa e precisão registral, evitando ambiguidades que poderiam comprometer a 
execução do ato de desafetação e futura alienação do bem público.
De igual modo, as alterações promovidas no Art. 2º, incisos I e II, têm por objetivo 
alinhar a descrição dos imóveis autorizados à alienação com os dados constantes dos registros 
imobiliários e dos laudos de avaliação, assegurando a perfeita correspondência entre o bem 
desafetado e o bem alienado.
A correção das quadras, áreas, matrículas e valores avaliativos é medida essencial 
para resguardar o interesse público, prevenir questionamentos administrativos ou judiciais e 
atender ao princípio da legalidade estrita que rege a alienação de bens públicos.
Quanto ao Art. 4º, a emenda promove aprimoramento substancial das condições de 
pagamento da alienação, conferindo maior racionalidade econômica e proteção ao erário 
municipal.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
A redefinição das regras de parcelamento, a explicitação do interstício entre 
parcelas, a previsão expressa de multa moratória, juros e correção monetária, bem como a 
inclusão de cláusula resolutiva em caso de inadimplência superior a noventa dias, fortalecem a 
tutela do patrimônio público e conferem maior segurança jurídica à relação contratual 
decorrente da alienação, em consonância com os princípios da eficiência, da prudência fiscal e 
da supremacia do interesse público.
Por fim, a adequação do Art. 6º visa uniformizar a cláusula de vigência, adotando 
fórmula legislativa consagrada e compatível com a técnica normativa vigente, eliminando 
redações desnecessárias ou potencialmente conflitantes.
Dessa forma, a emenda ora apresentada não altera a finalidade pública nem o mérito 
essencial do Projeto de Lei nº 221/2025, limitando-se a corrigir impropriedades materiais, sanar 
inconsistências internas e aperfeiçoar a técnica legislativa, contribuindo para a produção de um 
diploma legal mais claro, seguro, coerente e juridicamente adequado, em benefício da 
Administração Pública Municipal e da coletividade.
Câmara Municipal de Corbélia, 9 de dezembro de 2025.
+ +
ANDRÉ LIRA
Presidente CJR
JOSÉ HELENO MILHOME
Presidente CEFO
Membro CVOSP
+ +
PAULO ZAQUETTE
Vice-Presidente CJR
Membro CEFO 
LUCAS BORTOLUZZI
Vice-Presidente CEFO
Membro CJR
+ +
MAYCON ANDRÉ RUELA
Presidente CVOSP
GERALDO SKOTTKI
Vice-Presidente CVOSP
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
André L
André Lira
Data 16/12/2025 08:57
#f82201bcd9e911f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Paulo Z
Paulo Zaquette
Data 29/01/2026 20:33
#f82a46a5d9e911f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
José M
José Heleno Mlhome
Data 15/12/2025 17:33
#f83cd806d9e911f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Lucas B
Lucas Bortoluzzi
Data 16/12/2025 09:05
#f8461683d9e911f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO

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