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materia nº 224/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera dispositivos na Lei Municipal 652 de 30 de novembro de 2006, que dispõe sobre Diárias devidas aos agentes políticos e servidores públicos, quando em viagem a serviço.
native_id2162

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo _/2025. Para sanção governamental.
2025-12-22 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Aguardando assinatura do autógrafo.
2025-12-18 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 23ª Sessão Extraordinária em 18/12/2025 às 13h30. Para discussão e votação.
2025-12-18 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 22ª Sessão Extraordinária em 17/12/2025 às 17h. Para discussão e votação.
2025-12-17 Parecer favorável da comissão Realizada reunião de Comissões, onde teve Parecer favorável.
2025-12-16 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviço Públicos, para análise e parecer.
2025-12-16 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2025-12-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-12-16 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2025-12-12 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 42° Sessão Ordinária, para leitura e apresentação.
2025-12-12 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T13:49:01.730266-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-17T17:23:14.037861-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 02 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo modificar a Lei Municipal 652 de 
30 de novembro de 2006, para regulamentar a concessão de diárias aos servidores 
públicos que necessitem se deslocar de sua sede de trabalho para o desempenho de 
suas funções em outras localidades. 
A lei Municipal 652/2006 instituiu a diária no âmbito da administração Municipal 
abarcando apenas os agentes políticos.
O presente projeto, busca alterar esse status quo, para que a diária alcance todos 
os servidores públicos Municipais. A medida é fundamental para assegurar a eficiência 
do serviço público, garantir a isonomia entre os servidores e conferir segurança jurídica 
e transparência à gestão dos recursos públicos.
Desde já, contamos com o apoio dos nobres vereadores, para a aprovação dessa 
importante matéria.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Projeto de Lei Nº 102 de 2025.
Altera dispositivos na Lei Municipal 652 de 
30 de novembro de 2006, que dispõe sobre 
Diárias devidas aos agentes políticos e 
servidores públicos, quando em viagem a 
serviço
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do art. 2º da lei Municipal 652 de 30 de novembro de 2006 
passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º .............................................
.............................................
II - aos Secretários Municipais e demais Servidores:
a) nas viagens para outro País ou Estado, 5 (cinco) unidades de 
UFM.
b) nas viagens dentro do Estado do Paraná, 2 (duas) unidades de 
UFM.
Art. 2º Fica revogado o art. 3º, da Lei Municipal 652.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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