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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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Corbélia, 02 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo modificar a Lei Municipal 652 de
30 de novembro de 2006, para regulamentar a concessão de diárias aos servidores
públicos que necessitem se deslocar de sua sede de trabalho para o desempenho de
suas funções em outras localidades.
A lei Municipal 652/2006 instituiu a diária no âmbito da administração Municipal
abarcando apenas os agentes políticos.
O presente projeto, busca alterar esse status quo, para que a diária alcance todos
os servidores públicos Municipais. A medida é fundamental para assegurar a eficiência
do serviço público, garantir a isonomia entre os servidores e conferir segurança jurídica
e transparência à gestão dos recursos públicos.
Desde já, contamos com o apoio dos nobres vereadores, para a aprovação dessa
importante matéria.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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Projeto de Lei Nº 102 de 2025.
Altera dispositivos na Lei Municipal 652 de
30 de novembro de 2006, que dispõe sobre
Diárias devidas aos agentes políticos e
servidores públicos, quando em viagem a
serviço
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do art. 2º da lei Municipal 652 de 30 de novembro de 2006
passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º .............................................
.............................................
II - aos Secretários Municipais e demais Servidores:
a) nas viagens para outro País ou Estado, 5 (cinco) unidades de
UFM.
b) nas viagens dentro do Estado do Paraná, 2 (duas) unidades de
UFM.
Art. 2º Fica revogado o art. 3º, da Lei Municipal 652.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
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