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materia nº 227/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaCria cargos de provimento efetivo, altera o número de vagas no quadro de servidores, altera dispositivos da Lei Municipal n.º 823, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providencias.
native_id2167

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo _/2025. Para sanção governamental.
2025-12-22 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-12-22 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição registrada. Aguardando assinatura do autógrafo.
2025-12-22 Proposição aprovada F Proposição aprovada em votação final.
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 24ª Sessão Extraordinária em 19/12/2025 às 13h30. Para discussão e votação.
2025-12-18 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 23ª Sessão Extraordinária em 18/12/2025 às 13h30. Para discussão e votação.
2025-12-18 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 22ª Sessão Extraordinária em 17/12/2025 às 17h. Para discussão e votação.
2025-12-17 Parecer favorável da comissão Realizada reunião de Comissões, onde teve Parecer favorável.
2025-12-16 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviço Públicos, para análise e parecer.
2025-12-16 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2025-12-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-12-16 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2025-12-15 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 42° Sessão Ordinária, para leitura e apresentação.
2025-12-15 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T14:47:53.985654-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-12-18T13:50:26.276365-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-17T17:24:19.538208-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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Corbélia, 11 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
que visa promover uma reestruturação no quadro de servidores efetivos do Município, 
alterando a Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013.
A presente proposição é fruto de estudo sobre as demandas atuais da 
administração e tem como objetivo central fortalecer a capacidade de atendimento do 
serviço público em áreas essenciais, garantindo mais eficiência, qualidade e agilidade na 
prestação de serviços à população.
As alterações propostas podem ser resumidas em três eixos principais:
1 - Criação de Novos Cargos para suprir novas demandas e fortalecer áreas prioritárias. 
Com este projeto, criamos os cargos de Agente Ambiental, Auxiliar de Saúde Bucal, 
Educador Social, Médico Ginecologista e Obstetra, Médico Pediatra e Terapeuta 
Ocupacional. Essas novas funções são vitais para ampliar a cobertura da saúde, 
fortalecer a assistência social, a proteção ao meio ambiente e garantir um atendimento 
mais completo e especializado aos nossos cidadãos.
2 - Ampliação de Vagas em Cargos Essenciais devido a crescente demanda por serviços 
públicos, o que exige o aumento do nosso contingente de servidores em funções já 
existentes e de alto impacto. Por isso, o projeto propõe a ampliação do número de vagas 
para Assistente Social, Eletricista, Engenheiro Civil, Fonoaudiólogo, Merendeira, 
Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas, Professor, Professor de 
Educação Física e Psicólogo. 
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3 - Ajuste no Plano de Carreira, onde propomos uma alteração pontual no § 1º do art. 
13 da Lei nº 823/2013, estabelecendo um interstício mínimo de 3 (três) anos para a 
Ascensão Funcional, contados desde o dia da investidura no Cargo Público.
Certo de que os nobres Vereadores e Vereadoras compartilham da visão de que investir 
no nosso quadro de servidores é investir diretamente na qualidade de vida da nossa 
população, conto com o indispensável apoio desta Casa para a análise e aprovação deste 
importante Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Projeto de Lei Nº 89 de 2025.
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Cria cargos de provimento efetivo, altera o 
número de vagas no quadro de servidores, 
altera dispositivos da Lei Municipal n.º 823, 
de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre 
o Plano de Carreira dos Servidores e dá 
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 13 da Lei Municipal 823 de 18 de outubro de 2013 passa 
a ter a seguinte redação:
Art. 13 ..............................
..........................................
§ 1º A Ascensão Funcional dar-se-á com o interstício mínimo de 3 (três) 
anos, contados da data imediatamente posterior ao início do efetivo 
exercício do cargo público ou da última ascensão funcional obtida.
Art. 2º. Fica criado e acrescido nos Quadros de Cargo de Provimento Efetivo 
constante no anexo I, da Lei 823 de 18 de outubro de 2013, os seguintes cargos com 
suas respectivas vagas:
I – Agente Ambiental – 1 vaga
II – Auxiliar de saúde bucal – 9 vagas
III – Educador Social – 10 vagas
IV – Médico Ginecologista e Obstetra – 1 vaga
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V – Médico Pediatra – 1 vaga 
VI – Terapeuta Ocupacional – 1 vaga 
Art. 3º. Fica alterado os Quadros de Cargos de Provimento Efetivo constante 
no anexo I, da Lei 823 de 18 de outubro de 2013, para aumentar o número de vagas dos 
cargos abaixo descritos, totalizando o aumento de:
I – Assistente Social – 5 vagas. 
II – Eletricista – 1 vaga.
III – Engenheiro Civil – 1 vaga.
IV – Fonoaudiólogo – 1 vaga. 
V – Merendeira – 15 vagas. 
VI – Motorista de Veiculos Pesados – 6 vagas. 
VII – Operador de Maquinas – 5 vagas. 
VIII – Professor – 20 vagas.
IX – Professor de Educação Física – 6 vagas. 
X – Psicólogo – 2 vagas.
Art. 4º Os Quadros, 1 – Grupo Ocupacional Básico – GOB, 2 – Grupo 
Ocupacional Médio – GOM, e 3 – Grupo Ocupacional Superior - GOS, e o Quadro 5 – 
Grupo Ocupacional dos professores – GOP, constantes no Anexo I da lei 823/2013, 
passam a ter a seguinte redação:
Quadro 1 - GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO - GOB
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CARGO VAGAS
CARGA 
HORARIA
REF. 
INICIAL
ESCOLARIDADE
EXIGÊNCIAS 
PARA O 
CARGO
1 - Gari
19 (41 cargos 
transformados 
em Agente de 
Serviços pela Lei 
nº 1037/2019)
60
40h/s 2 alfabetização
conhecimento 
específico na 
área
2 - Merendeiro 35 40h/s 2 fundamental
conhecimento 
específico na 
área
3 - Motociclista 2 40h/s 2 fundamental
conhecimento 
específico na 
área cnh 
categoria "a"
4 - Motorista 
veículos leves 34 40h/s 4 fundamental
conhecimento 
específico na 
área cnh 
categoria "b" 
ou "c"
5 - Motorista 
veículos pesados 40 40h/s 5 fundamental
conhecimento 
específico na 
área cnh 
categoria "d" 
ou "e"
6 - Operador de 
máquinas leves 13 40h/s 4 fundamental
conhecimento 
teórico e 
prático na 
área 
(operação de 
apenas uma 
máquina)
7 - Operador de 
máquinas 18 40h/s 5 fundamental
conhecimento 
teórico e 
prático na 
área 
(operação de 
duas ou mais 
máquinas)
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8 - Pedreiro 14 40h/s 5 fundamental
conhecimento 
específico na 
área
9 - Vigia 25 40h/s 2 alfabetização
conhecimento 
específico na 
área
10 - Zelador
134 (36 cargos 
transformados 
em Agente de 
Serviços pela Lei 
nº 1037/2019)
170
40h/s 2 alfabetização
conhecimento 
específico na 
área
Quadro 2 - GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO - GOM
CARGO VAGA
CARGA 
HORÁRIA
REF. 
INICIAL
ESCOLARIDADE
EXIGÊNCIAS PARA O 
CARGO
1-AGENTE FISCAL 6 40h/s 6 Ensino Médio Conhecimento 
específico na área
2-AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO
60 40h/s 6 Ensino Médio Conhecimento 
específico na área
3-AUXILIAR DE 
CONTABILIDADE
5 40h/s 9 Ensino Médio Conhecimento 
específico na área
4-AUXILIAR DE SAÚDE 
BUCAL
9 40H/S 5 Ensino Médio Conhecimento 
especifico na área
5-AUXILIAR DE 
TESOURARIA
2 40h/s 9 Ensino Médio Conhecimento 
específico na área
6-EDUCADOR SOCIAL 10 40h/s 6 Ensino Médio Conhecimento 
especifico na área
7-ELETRICISTA 5 40h/s 7 Ensino Médio Conhecimento 
específico na área
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Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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8-TÉCNICO 
AGROPECUARIO
4 40h/s 6 Ensino Médio Curso Técnico em 
Agropecuária
9-TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM
35 40h/s 6 Ensino Médio Curso Técnico em 
Enfermagem
10-TÉCNICO EM 
HIGIENE DENTAL
10 40h/s 6 Ensino Médio Curso Técnico em 
Higiene Dental
11-TÉCNICO EM 
RADIOLOGIA
2 24h/s 7 Ensino Médio Curso Técnico
12-TELEFONISTA 2 36h/s 6 Ensino Médio Conhecimento 
específico na área
Quadro 3 - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS
CARGO VAGAS
CARGA 
HORARIA
REF. 
INICIAL
ESCOLARIDADE EXIGÊNCIAS PARA O CARGO
1 - ADVOGADO 5 20h/s 40 Superior
Curso de graduação em 
Direito, Registro na 
Entidade de Classe (quando 
for o caso) e experiência 
mínima de seis meses
2 - AGENTE 
AMBIENTAL
1 40h/s 30 Superior 
Curso de graduação em 
Biologia, Engenharia 
Ambiental, Engenharia 
Florestal, Geografia, 
Gestão Ambiental, 
Ciências Ambientais ou 
Ecologia. Tecnólogo em 
Gestão Ambiental, 
Saneamento Ambiental 
ou Meio Ambiente.
3 - AGENTE DE 
CONTROLE 
INTERNO
2 40h/s 15 Superior
Curso de graduação em 
Ciências Contábeis ou 
Administração ou Economia 
Registro na Entidade de 
Classe (quando for o caso) e 
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experiência mínima de seis 
meses
4 - ARQUITETO 2 40h/s 30 Superior
Curso de graduação na área 
específica, Registro na 
Entidade de Classe (quando 
for o caso) e experiência 
mínima de seis meses
5 - ASSISTENTE 
SOCIAL
14 30h/s 15 Superior
Curso de graduação na área 
específica; Registro na 
entidade de classe (quando 
for o caso) e experiência 
mínima de seis meses
6 - AUDITOR 
FISCAL DA RECEITA 
MUNICIPAL
2 40h/s 35 Superior
Curso de graduação em 
nível superior nas áreas de 
Administração, 
Contabilidade, Direito ou 
Economia
7 - CONTADOR 2 40h/s 59 Superior
Curso de graduação na área 
específica, Registro na 
Entidade de Classe (quando 
for o caso) e experiência 
mínima de seis meses
8 - DENTISTA 8 20h/s 15 Superior
Curso de graduação em 
odontologia, Registro na 
Entidade de Classe (quando 
for o caso) e experiência 
mínima de seis meses
9 - ECONOMISTA 2 40h/s 30 Superior
Curso de graduação em 
Economia Registro na 
Entidade de Classe (quando 
for o caso) e experiência 
mínima de seis meses
10 - ENFERMEIRO 16 40h/s 15 Superior
Curso de graduação em 
Enfermagem, Registro na 
Entidade de Classe (quando 
for o caso) e experiência 
mínima de seis meses
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Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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11 - ENGENHEIRO 
AGRÔNOMO 2 40h/s 30 Superior
Curso de graduação na área 
específica, Registro na 
Entidade de Classe (quando 
for o caso) e experiência 
mínima de seis meses
12 - ENGENHEIRO 
CIVIL
3 40h/s 30 Superior
Curso de graduação na área 
específica Registro na 
Entidade de Classe (quando 
for o caso) e experiência 
mínima de seis meses
13 - 
FARMACÊUTICO / 
BIOQUÍMICO
4 40h/s 15 Superior
Curso de graduação na área 
específica, Registro na 
Entidade de Classe (quando 
for o caso) e experiência 
mínima de seis meses
14 - 
FISIOTERAPEUTA
3 30h/s 15 Superior
Curso de graduação na área 
específica, Registro na 
Entidade de Classe (quando 
for o caso) e experiência 
mínima de seis meses
15 - 
FONOAUDIÓLOGO 3 40h/s 15 Superior
Curso de graduação na área 
específica, Registro na 
Entidade de Classe (quando 
for o caso) e experiência 
mínima de seis meses
16 - MÉDICO 17 20h/s 66 Superior
Curso de graduação em 
Medicina, Registro na 
Entidade de Classe (quando 
for o caso).
17 – MÉDICO 
GINECOLOGISTA E 
OBSTETRA 
1 20h/s 66 Superior
Curso de graduação em 
medicina, com 
especialização em 
Ginecologia e Obstetrícia 
registrada junto ao 
Conselho Regional de 
Medicina – CRM.
18 – MÉDICO 
PEDIATRA
1 20h/s 66 Superior 
Curso de graduação em 
medicina, com 
especialização em Pediatria 
registrada junto ao 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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Conselho Regional de 
Medicina – CRM
19 - MÉDICO 
VETERINÁRIO 2 40h/s 15 Superior
Curso de graduação em 
Medicina veterinária, 
Registro na Entidade de 
Classe (quando for o caso) e 
experiência mínima de seis 
meses
20 - 
NUTRICIONISTA
5 40h/s 15 Superior
Curso de graduação na área 
específica, Registro na 
Entidade de Classe (quando 
for o caso) e experiência 
mínima de seis meses
21 - PROFISSIONAL 
DE EDUCAÇÃO 
FÍSICA
7 40h/s 15 Superior
Curso de graduação na área 
de Educação Física, Registro 
na Entidade de Classe 
(quando for o caso) e 
experiência mínima de seis 
meses
22 - PSICÓLOGO 10 40h/s 15 Superior
Curso de graduação em 
Psicologia, Registro na 
Entidade de Classe (quando 
for o caso) e experiência 
mínima de seis meses
23 - TÉCNICO EM 
INFORMÁTICA 4 40h/s 15 Superior
Curso de graduação na área 
de informática ou 
processamento de Dados e 
experiência mínima de seis 
meses
24 – TERAPEUTA 
OCUPACIONAL
1 30h/s 15 superior
Curso de graduação em 
Terapia Ocupacional, 
registrada junto ao 
Conselho Regional de 
Fisioterapia e Terapia 
Ocupacional – CREFITO.
QUADRO 05 - GRUPO OCUPACIONAL DOS PROFESSORES - GOP
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Cargo Vagas Carga Horária Ref. Inicial Escolaridade
1 - Professor 255 20 h/s Lei Municipal 
751/2011
Lei Municipal 
751/2011
Descrição da função:
Lecionar na rede municipal de ensino; orientar a aprendizagem do aluno; organizar as ações 
inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da 
qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente; lev antar e interpretar dados 
relativos à realidade de sua classe, organizando e mantendo os respectivos registros; 
estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno, 
propondo seu encaminhamento a setores específicos; cooperar com a coordenação 
pedagógica e a orientação educacional; participar de atividades extraclasse; coordenar 
reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins; orientar e coordenar o serviço dos 
Monitores educacionais e estagiários. Quando escolhido pela comunidade escolar e 
nomeado, exercer as funções de direção, direção auxiliar, supervisão ou orientação 
educacional. Lei Municipal 751/2011.
Art. 3º. Fica adicionado o Manual de ocupações dos Cargos de provimento 
efetivos, instituídos pelo art. 1º desta Lei, ao anexo IV, da lei 823/2013, com a seguinte 
redação:
CARGO GRUPO CÓDIGO
Educador Social GOM 6
SUMARIO DA FUNÇÃO Promover a atenção, defesa e proteção a pessoas em 
situação de risco pessoal e social. Realizar a acolhida, o 
atendimento e o acompanhamento contínuo de indivíduos 
e famílias. Atuar na abordagem social e busca ativa em 
espaços urbanos e rurais. Implementar e facilitar atividades 
socioeducativas, de convivência e de socialização. 
Organizar oficinas e desenvolver atividades individuais e 
coletivas que visem a autonomia, autoestima e 
participação social. Realizar "educação social de rua" e 
apoiar a organização de eventos culturais e lúdicos. 
Orientar e encaminhar usuários para a rede de serviços 
socioassistenciais, programas, benefícios e outras políticas 
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públicas (saúde, trabalho, etc.). Apoiar na articulação com 
a rede de serviços e no acompanhamento dos 
encaminhamentos realizados. Facilitar a comunicação 
entre os usuários, a comunidade e a equipe técnica. 
Participar de reuniões de equipe para planejamento e 
avaliação das ações. Realizar o registro dos atendimentos, 
encaminhamentos e atividades nos sistemas de 
informação. Apoiar a equipe técnica na elaboração de 
relatórios e no preenchimento de planos de 
acompanhamento. Desenvolver atividades para fortalecer 
a função protetiva da família e prevenir o rompimento de 
vínculos. Apoiar na mobilização comunitária e em 
campanhas de prevenção a situações de risco e violação de 
direitos. Apoiar na identificação e acompanhamento de 
famílias em descumprimento de condicionalidades de 
programas sociais.
DESCRIÇÃO DA 
FUNÇÃO
Promover a atenção, defesa e proteção a pessoas em 
situações de risco pessoal e social. Executar, sob a 
coordenação de profissional de nível superior, atividades 
socioeducativas e administrativas nas unidades, serviços e 
programas da Proteção Social Básica e da Proteção Social 
Especial de Média e Alta Complexidade, as quais incluem 
ações afirmativas, mediadoras e formativas, que envolvam 
a acolhida, o atendimento e o acompanhamento ao usuário 
da assistência social. Implementar atividades 
socioeducativas de convivência, de promoção social, com 
caráter pedagógico e social. Realizar educação social de 
rua. Executar mediante supervisão, direta ou indireta, de 
profissional de nível superior, ações de sensibilização, 
acolhida, atendimento e acompanhamento a famílias e 
indivíduos com direitos violados, com ou sem vínculo 
familiar e comunitário, fazendo os registros e 
encaminhamentos pertinentes; Facilitar a comunicação 
entre usuários, comunidade e equipe, registrando as 
ocorrências que requeiram atenção e encaminhamentos 
contínuos ou emergenciais; Realizar abordagem social, no 
espaço rural e urbano da cidade, das famílias e pessoas em 
situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social para os 
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devidos encaminhamentos à equipe técnica; Realizar os 
registros dos atendimentos e encaminhamentos nos 
Sistemas de Informação, Monitoramento e Avaliação, em 
conformidade com as orientações da coordenação e da 
Secretaria Municipal de Assistência Social. Participar na 
elaboração e execução de projetos e programas de 
combate à violência doméstica e/ou sexual contra o ser 
humano. Desenvolver atividades socioeducativas e de 
convivência e socialização visando à atenção, defesa e 
garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em 
situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, 
que contribuam com o fortalecimento da função protetiva 
da família; Desenvolver atividades instrumentais e registro 
para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, 
autoestima, convívio e participação social dos usuários, a 
partir de diferentes formas e metodologias, contemplando 
as dimensões individuais e coletivas, levando em 
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; 
Assegurar a participação social dos usuários em todas as 
etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades 
de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos 
usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na 
identificação e registro de necessidades e demandas dos 
usuários, assegurando a privacidade das informações; 
Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, 
facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e 
coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; 
Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução 
das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, 
lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; 
Apoiar no processo de mobilização e campanhas 
intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e 
o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, 
violação de direitos e divulgação das ações das Unidades 
socioassistenciais; Apoiar na elaboração e distribuição de 
materiais de divulgação das ações; Apoiar os demais 
membros da equipe de referência em todas etapas do 
processo de trabalho; Apoiar na elaboração de registros 
das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com 
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insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos 
e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento 
Individual e, ou, familiar; Apoiar na orientação, informação, 
encaminhamentos e acesso a serviços, programas, 
projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do 
trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao 
trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, 
contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Apoiar no 
acompanhamento dos encaminhamentos realizados; 
Apoiar na articulação com a rede de serviços 
socioassistenciais e políticas públicas; Participar das 
reuniões de equipe para o planejamento das atividades, 
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; 
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção 
de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, 
possibilitando a superação de situações de fragilidade 
sociais vivenciadas; Apoiar na identificação e 
acompanhamento das famílias em descumprimento de 
condicionalidades; Informar, sensibilizar e encaminhar 
famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e 
participação em cursos de formação e qualificação 
profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e 
serviços de intermediação de mão de obra; Acompanhar o 
ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos 
cursos por meio de registros periódicos; Apoiar no 
desenvolvimento dos mapas de oportunidades e 
demandas. Desempenhar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE Ensino médio completo
EXPERIÊNCIA
REQUISITOS
COMPLEMENTARES 
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CARGO GRUPO CÓDIGO
Auxiliar de saúde bucal GOM 4
SUMARIO DA FUNÇÃO Receber, registrar e agendar pacientes para atendimento 
odontológico. Preencher e manter atualizadas as fichas e o 
histórico dos pacientes. Controlar e alimentar sistemas de 
informação com dados dos atendimentos. Realizar 
atividades como digitação, arquivamento e atendimento 
telefônico. Auxiliar o Cirurgião-Dentista e o Técnico de 
Higiene Dental na instrumentação durante os 
procedimentos. Preparar o paciente para o atendimento e 
promover o isolamento do campo operatório. Preparar o 
material a ser utilizado nas consultas. Lavar, esterilizar e 
organizar todo o material e instrumental odontológico. 
Zelar pela limpeza, conservação e organização das 
dependências do consultório. Controlar e providenciar a 
reposição de estoques de medicamentos e materiais, sob 
orientação. Colaborar na orientação ao público durante 
campanhas de saúde bucal. Receber, registrar e 
encaminhar materiais para exames laboratoriais. Executar 
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de 
complexidade para o bom funcionamento do serviço.
DESCRIÇÃO DA 
FUNÇÃO
Realizar atividades de natureza operacional e auxiliar, a fim 
de fornecer apoio referente à execução dos trabalhos nos 
consultórios dentários, envolvendo conhecimentos gerais e 
específicos com ações operativas de organizar, coordenar, 
executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar 
informações, sugerir e propor, em benefício do exercício 
das funções necessárias ao adequado funcionamento da 
Saúde Pública. Receber, registrar e encaminhar pacientes 
para atendimento odontológico. Preencher fichas com 
dados individuais dos pacientes, bem como boletins de 
informações odontológicas. Informar os horários de 
atendimento e agendar consultas pessoalmente ou por 
telefone. Controlar e alimentar sistema documentos 
relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e 
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mantendo-os atualizados. Providenciar a distribuição e a 
reposição de estoques de medicamentos, de acordo com 
orientação superior. Receber, registrar e encaminhar 
material para exame de laboratório. Auxiliar o Cirurgião￾Dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta. 
Colaborar na orientação ao público em campanhas 
voltadas à saúde bucal; lavar e esterilizar todo material 
odontológico. Preparar o paciente para o atendimento 
odontológico, auxiliando o Cirurgião-Dentista e o Técnico 
de Higiene Dental na instrumentação junto à cadeira 
operatória, bem como promovendo o isolamento do 
campo operatório. Zelar pela conservação e limpeza dos 
utensílios e das dependências do local de trabalho. 
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e 
grau de complexidade. Executar as atividades que sejam 
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais 
como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, 
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, 
registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental 
completo e curso técnico 
específico em Saúde Bucal, 
reconhecido pelo MEC e 
registro no Conselho 
Regional de Odontologia -
CRO.
EXPERIÊNCIA
REQUISITOS
COMPLEMENTARES 
CARGO GRUPO CÓDIGO
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Agente Ambiental GOS 02
SUMARIO DA FUNÇÃO
Execução de políticas e estratégias ambientais. 
Implementação de planos, programas e projetos de gestão 
ambiental. Apoio ao Conselho Municipal de Saneamento 
Básico e Ambiental (CMSBA). Fiscalização do cumprimento 
da legislação ambiental municipal. Realização de vistorias, 
inspeções e análises técnicas. Emissão de pareceres, laudos 
e autos de infração. Notificação e orientação de munícipes.
Fiscalização da limpeza de imóveis urbanos, terrenos e 
passeios. Apoio e fiscalização da coleta de entulho, 
resíduos verdes e volumosos. Apoio na execução do Plano 
de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. 
Fiscalização e auxílio na execução do Plano Municipal de 
Arborização Urbana. Garantia do manejo adequado, 
proteção e plantio de árvores. Elaboração de laudos, 
relatórios e documentos técnicos. 
Exercício de atividades de educação ambiental. 
Assessoramento em processos de notificação e intimação. 
Atuação conjunta com outros departamentos e órgãos 
ambientais. Atendimento ao cidadão e observância da 
hierarquia. Cumprimento das normas de segurança e boas 
práticas ambientais.
DESCRIÇÃO DA 
FUNÇÃO
Realizar planejamento ambiental, organizacional e 
estratégico, afetos à execução das políticas de meio 
ambiente, formuladas no âmbito da União, Estado e 
Município, especialmente relacionadas a regulação, 
controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental, 
monitoramento ambiental, gestão, proteção e controle da 
qualidade ambiental, ordenamento dos recursos florestais, 
conservação dos ecossistemas e das espécies neles 
inseridas, incluindo seu manejo e proteção, estímulo e 
difusão de tecnologias, informação e educação ambiental, 
além, da execução de planos, programas, projetos e ações 
de gestão ambiental municipal e das demais atividades 
vinculadas às competências legais. Fiscalizar, orientar, 
emitir pareceres, laudos, auto de infração e outros 
documentos voltados a atividade ambiental; orientar e 
fiscalizar as atividades e obras para prevenção, preservação 
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do meio ambiente, por meio de vistorias, inspeções e 
análises técnicas; participar das reuniões dos conselhos 
quando integrante e demais agendas do município; agir 
com zelo e presteza aos cidadãos e demais servidores, bem 
como observar a hierarquia. Fiscalizar o cumprimento da 
Lei Municipal nº 999/2018, que dispõe sobre a limpeza nos 
imóveis urbanos e os serviços de coleta de entulho no 
Município de Corbélia, bem como outras normas 
ambientais correlatas; Notificar e orientar munícipes 
quanto à limpeza e conservação de imóveis urbanos, 
terrenos baldios e passeios públicos; Apoiar e fiscalizar as 
atividades de coleta de entulho, resíduos verdes e 
volumosos, assegurando o cumprimento das normas 
ambientais e operacionais; Acompanhar e registrar 
ocorrências de deposição irregular de resíduos em áreas 
públicas e particulares; Apoiar tecnicamente as equipes de 
campo na execução de serviços de limpeza urbana, coleta 
seletiva e destinação ambientalmente adequada de 
resíduos;
Fiscalizar, acompanhar e auxiliar na execução do Plano 
Municipal de Arborização Urbana, instituído pela Lei nº 
1.268/2024, garantindo o manejo adequado, a proteção e 
o plantio de espécies arbóreas em vias e espaços públicos;
Apoiar o planejamento, execução e monitoramento do 
Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do 
município;
Colaborar com o Conselho Municipal de Saneamento 
Básico e Ambiental (CMSBA), prestando informações e 
suporte técnico para o acompanhamento das políticas de 
saneamento, resíduos e meio ambiente;
Realizar inspeções, vistorias e levantamentos técnicos 
ambientais, executar a elaboração de laudos ambientais, 
laudos de constatação, relatórios de fiscalização, vistoria, 
entre outros atuando nas tarefas decorrentes do exercício 
do poder de polícia na fiscalização ambiental e no controle 
das atividades de impacto ambiental local, inclusive 
auxiliando na lavratura do auto correspondente, 
dosimetria das penalidades compreendidas nas leis de 
crimes ambientais e códigos ambientais municipais; 
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assessoramento na elaboração de documentos técnicos de 
citação, intimação ou notificação dos responsáveis pelas 
fontes de poluição a apresentarem documentos ou 
esclarecimentos. Exercer atividade orientadora visando a 
adoção de atitude ambiental positiva;
Atuar em conjunto com os demais departamentos 
municipais e órgãos ambientais e de saúde pública, 
prestando apoio técnico e administrativo às demandas da 
gestão ambiental;
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e boas 
práticas ambientais.
ESCOLARIDADE Curso de graduação em 
Biologia, engenharia 
Ambiental, Engenharia 
Florestal, Geografia, 
Gestão Ambiental, 
Ciências Ambientais, 
Ecologia, Ciências 
Ambientais, Tecnólogo em 
Gestão Ambiental, 
Saneamento Ambiental ou 
Meio Ambiente.
EXPERIÊNCIA
REQUISITOS
COMPLEMENTARES 
CARGO GRUPO CÓDIGO
Médico Ginecologista GOS 17
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SUMARIO DA FUNÇÃO Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, com 
foco em ginecologia e obstetrícia. Realizar anamnese, 
exames físicos, ginecológicos e obstétricos. Estabelecer 
diagnósticos, solicitar e avaliar exames laboratoriais e de 
imagem. Prescrever medicamentos (REMUME) e 
preencher laudos para medicamentos especiais (LME). 
Realizar o acompanhamento pré-natal completo, incluindo 
encaminhamentos necessários. Coletar material para 
exames preventivos de câncer de mama e de colo uterino. 
Realizar o procedimento de inserção de Dispositivo 
Intrauterino (DIU) e Sistema Intrauterino (SIU). Orientar 
pacientes sobre planejamento familiar, métodos 
contraceptivos, pré-natal, parto e aleitamento materno. 
Participar de campanhas educativas e programas de 
medicina preventiva. Conduzir reuniões com grupos de 
pacientes e na comunidade para divulgar fatores de risco e 
promover a saúde. Manter registros detalhados dos 
pacientes, incluindo diagnóstico, tratamento e evolução. 
Elaborar documentos como laudos, prontuários, relatórios 
e encaminhamentos. Realizar a notificação compulsória de 
doenças, conforme exigido pela saúde pública. Colaborar 
com a equipe multiprofissional em programas e atividades 
de saúde. Participar de projetos, cursos, comissões e 
programas de ensino e pesquisa. Zelar pela guarda e 
correta utilização dos equipamentos e instrumentos 
médicos. Dirigir veículos oficiais, se habilitado e autorizado, 
para o exercício das atividades do cargo.
DESCRIÇÃO DA 
FUNÇÃO
Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na 
área de ginecologia e obstetrícia; Realizar anamnese 
(Histórico Clínico); Efetuar exames físicos; Efetuar exame 
ginecológico e/ou obstétrico; Determinar o diagnóstico ou 
hipótese diagnóstica; Solicitar e avaliar exames 
laboratoriais bem como exames de imagem; Prescrever 
medicação (REMUME), quando necessário; preencher 
laudo de LME (Laudo de Medicamentos Especiais); 
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Participar, de projetos, cursos, eventos, comissões, 
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão dos 
entes federados; Elaborar relatórios e laudos técnicos em 
sua área de especialidade; Participar de programa de 
treinamento, quando convocado; Orientar mulheres e/ou 
gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de 
métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto 
hospitalar, aleitamento materno entre outros; Realizar 
acompanhamento pré-natal da gestante, com 
encaminhamento quando se fizer necessário; Coletar 
material para exames de preventivo de CA de mama e colo 
uterino, quando julgar necessário; Assessorar, elaborar e 
participar de campanhas educativas nos campos da saúde 
pública e da medicina preventiva; Desenvolver atividades 
administrativas (elaborar documentos, registros, 
encaminhamentos, emissão de laudos médicos, 
prontuários, relatórios, e outros) relativas ao exercício do 
cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou 
informatizados disponíveis para esse fim; Manter registro 
dos pacientes examinados, anotando a conclusão 
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da 
doença; Participar, articulando com a equipe 
multiprofissional, de programas e atividades de educação; 
efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar 
orientações com familiares ou responsáveis de pacientes a 
fim de prestar informações e esclarecimentos sobre a 
doença e o tratamento a ser realizado; Participar de grupos 
terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de 
pacientes específicos para prestar orientações e 
tratamentos e proporcionar a troca de experiência entre os 
pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços 
públicos, privados ou em comunidades, visando à 
divulgação de fatores de risco que favorecem 
enfermidades; Orientar e zelar pela preservação e guarda 
dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em 
sua especialidade, observando a sua correta utilização; 
Realizar o procedimento de colocação de D.I.U/S.I.U. ; 
dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do 
cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por 
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chefia ou autoridade superior; Demais atribuições 
pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou 
conselho profissional específico.
ESCOLARIDADE Curso de graduação em 
Medicina, com 
especialização em 
Ginecologia e Obstetrícia 
registrada junto ao 
Conselho Regional de 
Medicina - CRM
EXPERIÊNCIA
REQUISITOS
COMPLEMENTARES 
CARGO GRUPO CÓDIGO
Médico Pediatra GOS 18
SUMARIO DA FUNÇÃO Prestar assistência médica integral à saúde da criança, em 
caráter eletivo e de urgência. Realizar consultas, anamnese, 
exames clínicos e acompanhamento em puericultura. 
Tratar lesões e doenças, indicar cirurgias e realizar 
pequenos procedimentos ambulatoriais. Analisar e 
interpretar resultados de exames para confirmar 
diagnósticos. Prescrever medicamentos (REMUME) e 
tratamentos. Preencher Laudos de Medicamentos 
Especiais (LME). Realizar encaminhamentos para 
especialistas quando necessário. Participar de atividades 
educacionais para promoção da saúde e prevenção de 
doenças. Realizar visitas domiciliares quando solicitado 
pela equipe do Programa Saúde da Família. Manter 
registros e prontuários dos pacientes, anotando 
diagnóstico, tratamento e evolução. Elaborar laudos, 
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relatórios, encaminhamentos e outros documentos 
pertinentes. Efetuar a notificação compulsória de doenças. 
Participar de programas de treinamento, capacitação, 
projetos de pesquisa e extensão. Zelar pela preservação e 
correto uso dos equipamentos e instrumentos médicos. 
Dirigir veículos oficiais, se habilitado e autorizado, para o 
exercício das atividades do cargo.
DESCRIÇÃO DA 
FUNÇÃO
Prestar assistência integral à saúde da criança, na área de 
Pediatria. Realizar atividades e procedimentos assistenciais 
em sua área de atuação, de caráter eletivo e de urgência, 
inclusive ambulatorial e hospitalar se necessário; Trata 
lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando 
cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando 
ao pós-operatório, para possibilitar a recuperação da 
saúde. Fazer acompanhamento em Puericultura; Analisar e 
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os 
com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar 
diagnósticos; realização de pequenos procedimentos 
ambulatórias; Participar de atividades educacionais na 
promoção e prevenção da saúde pública; Realizar consultas 
médicas na especialidade, atendendo à demanda pré￾estabelecida da rede pública; Efetuar exames clínicos, 
emitir diagnóstico, prescrever medicações, prescrever e 
preencher laudo de LME (Laudo de Medicamentos 
Especiais), prescrever medicamentos do REMUME, realizar 
outras formas de tratamento para diversos tipos de 
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva 
e terapêutica, realizar Anamnese; Realizar 
encaminhamento para tratamento especializado quando 
necessário; Desenvolver atividades administrativas 
(elaborar documentos, registros, encaminhamentos, 
emissão de laudos médicos, prontuários, relatórios, e 
outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos 
meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para 
esse fim; executa visita domiciliar quando solicitado pela 
equipe do programa saúde da família; participação de 
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programas, treinamentos e capacitação quando solicitado; 
manter registro dos pacientes examinados, anotando 
conclusão diagnóstica o tratamento prescrito e a evolução 
da doença; efetuar a notificação compulsória de doenças 
quando necessário; Participar, de projetos, cursos, eventos, 
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e 
extensão dos entes federados; zelar pela preservação e 
guarda dos aparelhos e equipamentos e instrumentos 
utilizados em sua especialidade, observando sua correta 
utilização; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades 
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e 
autorizado por chefia ou autoridade superior. E demais 
atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, 
ordem ou conselho profissional específico.
ESCOLARIDADE Curso de graduação em 
Medicina, com 
especialização em 
Pediatria, registrada junto 
ao Conselho Regional de 
Medicina - CRM
EXPERIÊNCIA
REQUISITOS
COMPLEMENTARES 
CARGO GRUPO CÓDIGO
Terapeuta Ocupacional GOS 24
SUMARIO DA FUNÇÃO Realizar avaliações e diagnósticos específicos de terapia 
ocupacional. Analisar os aspectos da vida cotidiana do 
indivíduo (autocuidado, trabalho, lazer) e suas capacidades 
motoras e cognitivas. Conduzir avaliações 
socioterapêuticas para indicar e encaminhar usuários aos 
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serviços da rede de atendimento. Atuar na prevenção, 
habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos 
e procedimentos específicos. Desenvolver e adequar os 
aspectos cognitivos, especialmente em pessoas com 
necessidades especiais. Trabalhar para restaurar, reforçar 
e ampliar a capacidade de atuação e aprendizagem dos 
usuários. Treinar pacientes para o uso correto de 
equipamentos de reabilitação. Elaborar planos e 
programas de atendimento socioterapêutico. Utilizar 
tarefas selecionadas e atividades (individuais ou coletivas) 
para promover a saúde e qualidade de vida. Atuar em 
oficinas terapêuticas e atividades de caráter 
profissionalizante ou ocupacional. Canalizar aspectos 
emocionais que interferem no desempenho funcional do 
paciente. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e 
responsáveis sobre programas de prevenção e promoção 
da saúde. Participar de equipes interdisciplinares na 
elaboração e execução de políticas de saúde. Promover 
ações preventivas a distúrbios cinéticos-ocupacionais e 
laborais. Executar tarefas correlatas à sua área de atuação. 
Dirigir veículos oficiais, se habilitado(a) e autorizado(a), 
para o exercício das atividades do cargo.
DESCRIÇÃO DA 
FUNÇÃO
Contribuir para que o indivíduo tenha condições de 
dominar uma metodologia que o instrumente na tomada 
de decisões profissionais; Trabalhar para o 
desenvolvimento da afetividade e cognição como 
características interligadas ao indivíduo; Despertar no 
usuário a arte e a ciência de dirigir a participação do 
homem com tarefas selecionadas, a fim de restaurar, 
reforçar e engrandecer sua atuação e aprendizagem; Atuar 
na prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas 
utilizando protocolos e procedimentos específicos de 
terapia ocupacional, efetuando avaliação e diagnósticos 
específicos; Orientar pacientes, familiares, cuidadores, 
responsáveis para o desenvolvimento de programas de 
prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; 
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Realizar avaliações sócio terapêuticas com o objetivo de 
indicar e encaminhar usuários para os diversos serviços da 
rede de atendimento social, especialmente para atividades 
sócio terapêuticas, atividades nas oficinas, de caráter 
profissionalizante ou ocupacional; Estudar e elaborar 
planos e programas de atendimento sócio - terapêuticos 
que possam nortear os programas desenvolvidos ou a 
serem desenvolvidos nas oficinas, nos centros de ocupação 
e formação, atividades de caráter reabilitacional e 
profissionalizante dedicadas a crianças, adolescentes, 
adultos, idosos, pessoas com necessidades especiais; 
Atender, avaliar e encaminhar pacientes, após prescrição 
médica especializada, com dificuldades psicológicas, para 
programas de reabilitação ocupacional em oficinas 
terapêuticas, buscando integração e convívio social; 
Treinar pacientes para o correto uso de equipamentos de 
reabilitação, avaliando a evolução dos tratamentos 
aplicados, elaborando relatórios indicativos; Analisar todos 
os aspectos da vida cotidiana de uma pessoa, ou seja, 
autocuidados, trabalho e lazer, bem como, a gama de 
movimentos que se referem à complexidade das atividades 
e suas especificidades; Avaliar o movimento como um todo 
e suas partes componentes, identificando as operações 
motoras realizadas e suas estruturas morfofisiológicas; 
Promover ações profissionais, de alcance individual e/ou 
coletivo, preventivas aos distúrbios cinéticos-ocupacionais￾laborais; Desenvolver e adequar os aspectos cognitivos no 
portador de necessidades especiais; Canalizar aspectos 
emocionais, que impedem o paciente de desempenhar 
suas funções de modo produtivo, a si e a sociedade; 
Participar de equipes interdisciplinares na elaboração e 
execução de políticas de saúde; Executar outras tarefas 
correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da 
área onde estiver lotado; Dirigir veículos oficiais quando 
habilitado(a) para exercer atividades próprias do cargo.
REQUISITOS ESCOLARIDADE Curso de graduação 
Terapia Ocupacional, 
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corbelia.atende.net
registrada junto ao 
Conselho Regional de 
Fisioterapia e Terapia 
Ocupacional -CREFITO.
EXPERIÊNCIA
COMPLEMENTARES 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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