Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 11 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que visa promover uma reestruturação no quadro de servidores efetivos do Município,
alterando a Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013.
A presente proposição é fruto de estudo sobre as demandas atuais da
administração e tem como objetivo central fortalecer a capacidade de atendimento do
serviço público em áreas essenciais, garantindo mais eficiência, qualidade e agilidade na
prestação de serviços à população.
As alterações propostas podem ser resumidas em três eixos principais:
1 - Criação de Novos Cargos para suprir novas demandas e fortalecer áreas prioritárias.
Com este projeto, criamos os cargos de Agente Ambiental, Auxiliar de Saúde Bucal,
Educador Social, Médico Ginecologista e Obstetra, Médico Pediatra e Terapeuta
Ocupacional. Essas novas funções são vitais para ampliar a cobertura da saúde,
fortalecer a assistência social, a proteção ao meio ambiente e garantir um atendimento
mais completo e especializado aos nossos cidadãos.
2 - Ampliação de Vagas em Cargos Essenciais devido a crescente demanda por serviços
públicos, o que exige o aumento do nosso contingente de servidores em funções já
existentes e de alto impacto. Por isso, o projeto propõe a ampliação do número de vagas
para Assistente Social, Eletricista, Engenheiro Civil, Fonoaudiólogo, Merendeira,
Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas, Professor, Professor de
Educação Física e Psicólogo.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
3 - Ajuste no Plano de Carreira, onde propomos uma alteração pontual no § 1º do art.
13 da Lei nº 823/2013, estabelecendo um interstício mínimo de 3 (três) anos para a
Ascensão Funcional, contados desde o dia da investidura no Cargo Público.
Certo de que os nobres Vereadores e Vereadoras compartilham da visão de que investir
no nosso quadro de servidores é investir diretamente na qualidade de vida da nossa
população, conto com o indispensável apoio desta Casa para a análise e aprovação deste
importante Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Projeto de Lei Nº 89 de 2025.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Cria cargos de provimento efetivo, altera o
número de vagas no quadro de servidores,
altera dispositivos da Lei Municipal n.º 823,
de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre
o Plano de Carreira dos Servidores e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 13 da Lei Municipal 823 de 18 de outubro de 2013 passa
a ter a seguinte redação:
Art. 13 ..............................
..........................................
§ 1º A Ascensão Funcional dar-se-á com o interstício mínimo de 3 (três)
anos, contados da data imediatamente posterior ao início do efetivo
exercício do cargo público ou da última ascensão funcional obtida.
Art. 2º. Fica criado e acrescido nos Quadros de Cargo de Provimento Efetivo
constante no anexo I, da Lei 823 de 18 de outubro de 2013, os seguintes cargos com
suas respectivas vagas:
I – Agente Ambiental – 1 vaga
II – Auxiliar de saúde bucal – 9 vagas
III – Educador Social – 10 vagas
IV – Médico Ginecologista e Obstetra – 1 vaga
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
V – Médico Pediatra – 1 vaga
VI – Terapeuta Ocupacional – 1 vaga
Art. 3º. Fica alterado os Quadros de Cargos de Provimento Efetivo constante
no anexo I, da Lei 823 de 18 de outubro de 2013, para aumentar o número de vagas dos
cargos abaixo descritos, totalizando o aumento de:
I – Assistente Social – 5 vagas.
II – Eletricista – 1 vaga.
III – Engenheiro Civil – 1 vaga.
IV – Fonoaudiólogo – 1 vaga.
V – Merendeira – 15 vagas.
VI – Motorista de Veiculos Pesados – 6 vagas.
VII – Operador de Maquinas – 5 vagas.
VIII – Professor – 20 vagas.
IX – Professor de Educação Física – 6 vagas.
X – Psicólogo – 2 vagas.
Art. 4º Os Quadros, 1 – Grupo Ocupacional Básico – GOB, 2 – Grupo
Ocupacional Médio – GOM, e 3 – Grupo Ocupacional Superior - GOS, e o Quadro 5 –
Grupo Ocupacional dos professores – GOP, constantes no Anexo I da lei 823/2013,
passam a ter a seguinte redação:
Quadro 1 - GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO - GOB
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
CARGO VAGAS
CARGA
HORARIA
REF.
INICIAL
ESCOLARIDADE
EXIGÊNCIAS
PARA O
CARGO
1 - Gari
19 (41 cargos
transformados
em Agente de
Serviços pela Lei
nº 1037/2019)
60
40h/s 2 alfabetização
conhecimento
específico na
área
2 - Merendeiro 35 40h/s 2 fundamental
conhecimento
específico na
área
3 - Motociclista 2 40h/s 2 fundamental
conhecimento
específico na
área cnh
categoria "a"
4 - Motorista
veículos leves 34 40h/s 4 fundamental
conhecimento
específico na
área cnh
categoria "b"
ou "c"
5 - Motorista
veículos pesados 40 40h/s 5 fundamental
conhecimento
específico na
área cnh
categoria "d"
ou "e"
6 - Operador de
máquinas leves 13 40h/s 4 fundamental
conhecimento
teórico e
prático na
área
(operação de
apenas uma
máquina)
7 - Operador de
máquinas 18 40h/s 5 fundamental
conhecimento
teórico e
prático na
área
(operação de
duas ou mais
máquinas)
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
8 - Pedreiro 14 40h/s 5 fundamental
conhecimento
específico na
área
9 - Vigia 25 40h/s 2 alfabetização
conhecimento
específico na
área
10 - Zelador
134 (36 cargos
transformados
em Agente de
Serviços pela Lei
nº 1037/2019)
170
40h/s 2 alfabetização
conhecimento
específico na
área
Quadro 2 - GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO - GOM
CARGO VAGA
CARGA
HORÁRIA
REF.
INICIAL
ESCOLARIDADE
EXIGÊNCIAS PARA O
CARGO
1-AGENTE FISCAL 6 40h/s 6 Ensino Médio Conhecimento
específico na área
2-AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
60 40h/s 6 Ensino Médio Conhecimento
específico na área
3-AUXILIAR DE
CONTABILIDADE
5 40h/s 9 Ensino Médio Conhecimento
específico na área
4-AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL
9 40H/S 5 Ensino Médio Conhecimento
especifico na área
5-AUXILIAR DE
TESOURARIA
2 40h/s 9 Ensino Médio Conhecimento
específico na área
6-EDUCADOR SOCIAL 10 40h/s 6 Ensino Médio Conhecimento
especifico na área
7-ELETRICISTA 5 40h/s 7 Ensino Médio Conhecimento
específico na área
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
8-TÉCNICO
AGROPECUARIO
4 40h/s 6 Ensino Médio Curso Técnico em
Agropecuária
9-TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
35 40h/s 6 Ensino Médio Curso Técnico em
Enfermagem
10-TÉCNICO EM
HIGIENE DENTAL
10 40h/s 6 Ensino Médio Curso Técnico em
Higiene Dental
11-TÉCNICO EM
RADIOLOGIA
2 24h/s 7 Ensino Médio Curso Técnico
12-TELEFONISTA 2 36h/s 6 Ensino Médio Conhecimento
específico na área
Quadro 3 - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS
CARGO VAGAS
CARGA
HORARIA
REF.
INICIAL
ESCOLARIDADE EXIGÊNCIAS PARA O CARGO
1 - ADVOGADO 5 20h/s 40 Superior
Curso de graduação em
Direito, Registro na
Entidade de Classe (quando
for o caso) e experiência
mínima de seis meses
2 - AGENTE
AMBIENTAL
1 40h/s 30 Superior
Curso de graduação em
Biologia, Engenharia
Ambiental, Engenharia
Florestal, Geografia,
Gestão Ambiental,
Ciências Ambientais ou
Ecologia. Tecnólogo em
Gestão Ambiental,
Saneamento Ambiental
ou Meio Ambiente.
3 - AGENTE DE
CONTROLE
INTERNO
2 40h/s 15 Superior
Curso de graduação em
Ciências Contábeis ou
Administração ou Economia
Registro na Entidade de
Classe (quando for o caso) e
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
experiência mínima de seis
meses
4 - ARQUITETO 2 40h/s 30 Superior
Curso de graduação na área
específica, Registro na
Entidade de Classe (quando
for o caso) e experiência
mínima de seis meses
5 - ASSISTENTE
SOCIAL
14 30h/s 15 Superior
Curso de graduação na área
específica; Registro na
entidade de classe (quando
for o caso) e experiência
mínima de seis meses
6 - AUDITOR
FISCAL DA RECEITA
MUNICIPAL
2 40h/s 35 Superior
Curso de graduação em
nível superior nas áreas de
Administração,
Contabilidade, Direito ou
Economia
7 - CONTADOR 2 40h/s 59 Superior
Curso de graduação na área
específica, Registro na
Entidade de Classe (quando
for o caso) e experiência
mínima de seis meses
8 - DENTISTA 8 20h/s 15 Superior
Curso de graduação em
odontologia, Registro na
Entidade de Classe (quando
for o caso) e experiência
mínima de seis meses
9 - ECONOMISTA 2 40h/s 30 Superior
Curso de graduação em
Economia Registro na
Entidade de Classe (quando
for o caso) e experiência
mínima de seis meses
10 - ENFERMEIRO 16 40h/s 15 Superior
Curso de graduação em
Enfermagem, Registro na
Entidade de Classe (quando
for o caso) e experiência
mínima de seis meses
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
11 - ENGENHEIRO
AGRÔNOMO 2 40h/s 30 Superior
Curso de graduação na área
específica, Registro na
Entidade de Classe (quando
for o caso) e experiência
mínima de seis meses
12 - ENGENHEIRO
CIVIL
3 40h/s 30 Superior
Curso de graduação na área
específica Registro na
Entidade de Classe (quando
for o caso) e experiência
mínima de seis meses
13 -
FARMACÊUTICO /
BIOQUÍMICO
4 40h/s 15 Superior
Curso de graduação na área
específica, Registro na
Entidade de Classe (quando
for o caso) e experiência
mínima de seis meses
14 -
FISIOTERAPEUTA
3 30h/s 15 Superior
Curso de graduação na área
específica, Registro na
Entidade de Classe (quando
for o caso) e experiência
mínima de seis meses
15 -
FONOAUDIÓLOGO 3 40h/s 15 Superior
Curso de graduação na área
específica, Registro na
Entidade de Classe (quando
for o caso) e experiência
mínima de seis meses
16 - MÉDICO 17 20h/s 66 Superior
Curso de graduação em
Medicina, Registro na
Entidade de Classe (quando
for o caso).
17 – MÉDICO
GINECOLOGISTA E
OBSTETRA
1 20h/s 66 Superior
Curso de graduação em
medicina, com
especialização em
Ginecologia e Obstetrícia
registrada junto ao
Conselho Regional de
Medicina – CRM.
18 – MÉDICO
PEDIATRA
1 20h/s 66 Superior
Curso de graduação em
medicina, com
especialização em Pediatria
registrada junto ao
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Conselho Regional de
Medicina – CRM
19 - MÉDICO
VETERINÁRIO 2 40h/s 15 Superior
Curso de graduação em
Medicina veterinária,
Registro na Entidade de
Classe (quando for o caso) e
experiência mínima de seis
meses
20 -
NUTRICIONISTA
5 40h/s 15 Superior
Curso de graduação na área
específica, Registro na
Entidade de Classe (quando
for o caso) e experiência
mínima de seis meses
21 - PROFISSIONAL
DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
7 40h/s 15 Superior
Curso de graduação na área
de Educação Física, Registro
na Entidade de Classe
(quando for o caso) e
experiência mínima de seis
meses
22 - PSICÓLOGO 10 40h/s 15 Superior
Curso de graduação em
Psicologia, Registro na
Entidade de Classe (quando
for o caso) e experiência
mínima de seis meses
23 - TÉCNICO EM
INFORMÁTICA 4 40h/s 15 Superior
Curso de graduação na área
de informática ou
processamento de Dados e
experiência mínima de seis
meses
24 – TERAPEUTA
OCUPACIONAL
1 30h/s 15 superior
Curso de graduação em
Terapia Ocupacional,
registrada junto ao
Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia
Ocupacional – CREFITO.
QUADRO 05 - GRUPO OCUPACIONAL DOS PROFESSORES - GOP
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Cargo Vagas Carga Horária Ref. Inicial Escolaridade
1 - Professor 255 20 h/s Lei Municipal
751/2011
Lei Municipal
751/2011
Descrição da função:
Lecionar na rede municipal de ensino; orientar a aprendizagem do aluno; organizar as ações
inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da
qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente; lev antar e interpretar dados
relativos à realidade de sua classe, organizando e mantendo os respectivos registros;
estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno,
propondo seu encaminhamento a setores específicos; cooperar com a coordenação
pedagógica e a orientação educacional; participar de atividades extraclasse; coordenar
reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins; orientar e coordenar o serviço dos
Monitores educacionais e estagiários. Quando escolhido pela comunidade escolar e
nomeado, exercer as funções de direção, direção auxiliar, supervisão ou orientação
educacional. Lei Municipal 751/2011.
Art. 3º. Fica adicionado o Manual de ocupações dos Cargos de provimento
efetivos, instituídos pelo art. 1º desta Lei, ao anexo IV, da lei 823/2013, com a seguinte
redação:
CARGO GRUPO CÓDIGO
Educador Social GOM 6
SUMARIO DA FUNÇÃO Promover a atenção, defesa e proteção a pessoas em
situação de risco pessoal e social. Realizar a acolhida, o
atendimento e o acompanhamento contínuo de indivíduos
e famílias. Atuar na abordagem social e busca ativa em
espaços urbanos e rurais. Implementar e facilitar atividades
socioeducativas, de convivência e de socialização.
Organizar oficinas e desenvolver atividades individuais e
coletivas que visem a autonomia, autoestima e
participação social. Realizar "educação social de rua" e
apoiar a organização de eventos culturais e lúdicos.
Orientar e encaminhar usuários para a rede de serviços
socioassistenciais, programas, benefícios e outras políticas
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
públicas (saúde, trabalho, etc.). Apoiar na articulação com
a rede de serviços e no acompanhamento dos
encaminhamentos realizados. Facilitar a comunicação
entre os usuários, a comunidade e a equipe técnica.
Participar de reuniões de equipe para planejamento e
avaliação das ações. Realizar o registro dos atendimentos,
encaminhamentos e atividades nos sistemas de
informação. Apoiar a equipe técnica na elaboração de
relatórios e no preenchimento de planos de
acompanhamento. Desenvolver atividades para fortalecer
a função protetiva da família e prevenir o rompimento de
vínculos. Apoiar na mobilização comunitária e em
campanhas de prevenção a situações de risco e violação de
direitos. Apoiar na identificação e acompanhamento de
famílias em descumprimento de condicionalidades de
programas sociais.
DESCRIÇÃO DA
FUNÇÃO
Promover a atenção, defesa e proteção a pessoas em
situações de risco pessoal e social. Executar, sob a
coordenação de profissional de nível superior, atividades
socioeducativas e administrativas nas unidades, serviços e
programas da Proteção Social Básica e da Proteção Social
Especial de Média e Alta Complexidade, as quais incluem
ações afirmativas, mediadoras e formativas, que envolvam
a acolhida, o atendimento e o acompanhamento ao usuário
da assistência social. Implementar atividades
socioeducativas de convivência, de promoção social, com
caráter pedagógico e social. Realizar educação social de
rua. Executar mediante supervisão, direta ou indireta, de
profissional de nível superior, ações de sensibilização,
acolhida, atendimento e acompanhamento a famílias e
indivíduos com direitos violados, com ou sem vínculo
familiar e comunitário, fazendo os registros e
encaminhamentos pertinentes; Facilitar a comunicação
entre usuários, comunidade e equipe, registrando as
ocorrências que requeiram atenção e encaminhamentos
contínuos ou emergenciais; Realizar abordagem social, no
espaço rural e urbano da cidade, das famílias e pessoas em
situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social para os
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
devidos encaminhamentos à equipe técnica; Realizar os
registros dos atendimentos e encaminhamentos nos
Sistemas de Informação, Monitoramento e Avaliação, em
conformidade com as orientações da coordenação e da
Secretaria Municipal de Assistência Social. Participar na
elaboração e execução de projetos e programas de
combate à violência doméstica e/ou sexual contra o ser
humano. Desenvolver atividades socioeducativas e de
convivência e socialização visando à atenção, defesa e
garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em
situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal,
que contribuam com o fortalecimento da função protetiva
da família; Desenvolver atividades instrumentais e registro
para assegurar direitos, (re)construção da autonomia,
autoestima, convívio e participação social dos usuários, a
partir de diferentes formas e metodologias, contemplando
as dimensões individuais e coletivas, levando em
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
Assegurar a participação social dos usuários em todas as
etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades
de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos
usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na
identificação e registro de necessidades e demandas dos
usuários, assegurando a privacidade das informações;
Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar,
facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e
coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução
das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos,
lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
Apoiar no processo de mobilização e campanhas
intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e
o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal,
violação de direitos e divulgação das ações das Unidades
socioassistenciais; Apoiar na elaboração e distribuição de
materiais de divulgação das ações; Apoiar os demais
membros da equipe de referência em todas etapas do
processo de trabalho; Apoiar na elaboração de registros
das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos
e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento
Individual e, ou, familiar; Apoiar na orientação, informação,
encaminhamentos e acesso a serviços, programas,
projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do
trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao
trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas,
contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Apoiar no
acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
Apoiar na articulação com a rede de serviços
socioassistenciais e políticas públicas; Participar das
reuniões de equipe para o planejamento das atividades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção
de rompimentos de vínculos familiares e comunitários,
possibilitando a superação de situações de fragilidade
sociais vivenciadas; Apoiar na identificação e
acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades; Informar, sensibilizar e encaminhar
famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e
participação em cursos de formação e qualificação
profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e
serviços de intermediação de mão de obra; Acompanhar o
ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos
cursos por meio de registros periódicos; Apoiar no
desenvolvimento dos mapas de oportunidades e
demandas. Desempenhar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE Ensino médio completo
EXPERIÊNCIA
REQUISITOS
COMPLEMENTARES
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
CARGO GRUPO CÓDIGO
Auxiliar de saúde bucal GOM 4
SUMARIO DA FUNÇÃO Receber, registrar e agendar pacientes para atendimento
odontológico. Preencher e manter atualizadas as fichas e o
histórico dos pacientes. Controlar e alimentar sistemas de
informação com dados dos atendimentos. Realizar
atividades como digitação, arquivamento e atendimento
telefônico. Auxiliar o Cirurgião-Dentista e o Técnico de
Higiene Dental na instrumentação durante os
procedimentos. Preparar o paciente para o atendimento e
promover o isolamento do campo operatório. Preparar o
material a ser utilizado nas consultas. Lavar, esterilizar e
organizar todo o material e instrumental odontológico.
Zelar pela limpeza, conservação e organização das
dependências do consultório. Controlar e providenciar a
reposição de estoques de medicamentos e materiais, sob
orientação. Colaborar na orientação ao público durante
campanhas de saúde bucal. Receber, registrar e
encaminhar materiais para exames laboratoriais. Executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de
complexidade para o bom funcionamento do serviço.
DESCRIÇÃO DA
FUNÇÃO
Realizar atividades de natureza operacional e auxiliar, a fim
de fornecer apoio referente à execução dos trabalhos nos
consultórios dentários, envolvendo conhecimentos gerais e
específicos com ações operativas de organizar, coordenar,
executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar
informações, sugerir e propor, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Saúde Pública. Receber, registrar e encaminhar pacientes
para atendimento odontológico. Preencher fichas com
dados individuais dos pacientes, bem como boletins de
informações odontológicas. Informar os horários de
atendimento e agendar consultas pessoalmente ou por
telefone. Controlar e alimentar sistema documentos
relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
mantendo-os atualizados. Providenciar a distribuição e a
reposição de estoques de medicamentos, de acordo com
orientação superior. Receber, registrar e encaminhar
material para exame de laboratório. Auxiliar o CirurgiãoDentista no preparo do material a ser utilizado na consulta.
Colaborar na orientação ao público em campanhas
voltadas à saúde bucal; lavar e esterilizar todo material
odontológico. Preparar o paciente para o atendimento
odontológico, auxiliando o Cirurgião-Dentista e o Técnico
de Higiene Dental na instrumentação junto à cadeira
operatória, bem como promovendo o isolamento do
campo operatório. Zelar pela conservação e limpeza dos
utensílios e das dependências do local de trabalho.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e
grau de complexidade. Executar as atividades que sejam
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais
como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental
completo e curso técnico
específico em Saúde Bucal,
reconhecido pelo MEC e
registro no Conselho
Regional de Odontologia -
CRO.
EXPERIÊNCIA
REQUISITOS
COMPLEMENTARES
CARGO GRUPO CÓDIGO
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Agente Ambiental GOS 02
SUMARIO DA FUNÇÃO
Execução de políticas e estratégias ambientais.
Implementação de planos, programas e projetos de gestão
ambiental. Apoio ao Conselho Municipal de Saneamento
Básico e Ambiental (CMSBA). Fiscalização do cumprimento
da legislação ambiental municipal. Realização de vistorias,
inspeções e análises técnicas. Emissão de pareceres, laudos
e autos de infração. Notificação e orientação de munícipes.
Fiscalização da limpeza de imóveis urbanos, terrenos e
passeios. Apoio e fiscalização da coleta de entulho,
resíduos verdes e volumosos. Apoio na execução do Plano
de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.
Fiscalização e auxílio na execução do Plano Municipal de
Arborização Urbana. Garantia do manejo adequado,
proteção e plantio de árvores. Elaboração de laudos,
relatórios e documentos técnicos.
Exercício de atividades de educação ambiental.
Assessoramento em processos de notificação e intimação.
Atuação conjunta com outros departamentos e órgãos
ambientais. Atendimento ao cidadão e observância da
hierarquia. Cumprimento das normas de segurança e boas
práticas ambientais.
DESCRIÇÃO DA
FUNÇÃO
Realizar planejamento ambiental, organizacional e
estratégico, afetos à execução das políticas de meio
ambiente, formuladas no âmbito da União, Estado e
Município, especialmente relacionadas a regulação,
controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental,
monitoramento ambiental, gestão, proteção e controle da
qualidade ambiental, ordenamento dos recursos florestais,
conservação dos ecossistemas e das espécies neles
inseridas, incluindo seu manejo e proteção, estímulo e
difusão de tecnologias, informação e educação ambiental,
além, da execução de planos, programas, projetos e ações
de gestão ambiental municipal e das demais atividades
vinculadas às competências legais. Fiscalizar, orientar,
emitir pareceres, laudos, auto de infração e outros
documentos voltados a atividade ambiental; orientar e
fiscalizar as atividades e obras para prevenção, preservação
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
do meio ambiente, por meio de vistorias, inspeções e
análises técnicas; participar das reuniões dos conselhos
quando integrante e demais agendas do município; agir
com zelo e presteza aos cidadãos e demais servidores, bem
como observar a hierarquia. Fiscalizar o cumprimento da
Lei Municipal nº 999/2018, que dispõe sobre a limpeza nos
imóveis urbanos e os serviços de coleta de entulho no
Município de Corbélia, bem como outras normas
ambientais correlatas; Notificar e orientar munícipes
quanto à limpeza e conservação de imóveis urbanos,
terrenos baldios e passeios públicos; Apoiar e fiscalizar as
atividades de coleta de entulho, resíduos verdes e
volumosos, assegurando o cumprimento das normas
ambientais e operacionais; Acompanhar e registrar
ocorrências de deposição irregular de resíduos em áreas
públicas e particulares; Apoiar tecnicamente as equipes de
campo na execução de serviços de limpeza urbana, coleta
seletiva e destinação ambientalmente adequada de
resíduos;
Fiscalizar, acompanhar e auxiliar na execução do Plano
Municipal de Arborização Urbana, instituído pela Lei nº
1.268/2024, garantindo o manejo adequado, a proteção e
o plantio de espécies arbóreas em vias e espaços públicos;
Apoiar o planejamento, execução e monitoramento do
Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do
município;
Colaborar com o Conselho Municipal de Saneamento
Básico e Ambiental (CMSBA), prestando informações e
suporte técnico para o acompanhamento das políticas de
saneamento, resíduos e meio ambiente;
Realizar inspeções, vistorias e levantamentos técnicos
ambientais, executar a elaboração de laudos ambientais,
laudos de constatação, relatórios de fiscalização, vistoria,
entre outros atuando nas tarefas decorrentes do exercício
do poder de polícia na fiscalização ambiental e no controle
das atividades de impacto ambiental local, inclusive
auxiliando na lavratura do auto correspondente,
dosimetria das penalidades compreendidas nas leis de
crimes ambientais e códigos ambientais municipais;
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
assessoramento na elaboração de documentos técnicos de
citação, intimação ou notificação dos responsáveis pelas
fontes de poluição a apresentarem documentos ou
esclarecimentos. Exercer atividade orientadora visando a
adoção de atitude ambiental positiva;
Atuar em conjunto com os demais departamentos
municipais e órgãos ambientais e de saúde pública,
prestando apoio técnico e administrativo às demandas da
gestão ambiental;
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e boas
práticas ambientais.
ESCOLARIDADE Curso de graduação em
Biologia, engenharia
Ambiental, Engenharia
Florestal, Geografia,
Gestão Ambiental,
Ciências Ambientais,
Ecologia, Ciências
Ambientais, Tecnólogo em
Gestão Ambiental,
Saneamento Ambiental ou
Meio Ambiente.
EXPERIÊNCIA
REQUISITOS
COMPLEMENTARES
CARGO GRUPO CÓDIGO
Médico Ginecologista GOS 17
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
SUMARIO DA FUNÇÃO Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, com
foco em ginecologia e obstetrícia. Realizar anamnese,
exames físicos, ginecológicos e obstétricos. Estabelecer
diagnósticos, solicitar e avaliar exames laboratoriais e de
imagem. Prescrever medicamentos (REMUME) e
preencher laudos para medicamentos especiais (LME).
Realizar o acompanhamento pré-natal completo, incluindo
encaminhamentos necessários. Coletar material para
exames preventivos de câncer de mama e de colo uterino.
Realizar o procedimento de inserção de Dispositivo
Intrauterino (DIU) e Sistema Intrauterino (SIU). Orientar
pacientes sobre planejamento familiar, métodos
contraceptivos, pré-natal, parto e aleitamento materno.
Participar de campanhas educativas e programas de
medicina preventiva. Conduzir reuniões com grupos de
pacientes e na comunidade para divulgar fatores de risco e
promover a saúde. Manter registros detalhados dos
pacientes, incluindo diagnóstico, tratamento e evolução.
Elaborar documentos como laudos, prontuários, relatórios
e encaminhamentos. Realizar a notificação compulsória de
doenças, conforme exigido pela saúde pública. Colaborar
com a equipe multiprofissional em programas e atividades
de saúde. Participar de projetos, cursos, comissões e
programas de ensino e pesquisa. Zelar pela guarda e
correta utilização dos equipamentos e instrumentos
médicos. Dirigir veículos oficiais, se habilitado e autorizado,
para o exercício das atividades do cargo.
DESCRIÇÃO DA
FUNÇÃO
Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na
área de ginecologia e obstetrícia; Realizar anamnese
(Histórico Clínico); Efetuar exames físicos; Efetuar exame
ginecológico e/ou obstétrico; Determinar o diagnóstico ou
hipótese diagnóstica; Solicitar e avaliar exames
laboratoriais bem como exames de imagem; Prescrever
medicação (REMUME), quando necessário; preencher
laudo de LME (Laudo de Medicamentos Especiais);
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Participar, de projetos, cursos, eventos, comissões,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão dos
entes federados; Elaborar relatórios e laudos técnicos em
sua área de especialidade; Participar de programa de
treinamento, quando convocado; Orientar mulheres e/ou
gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de
métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto
hospitalar, aleitamento materno entre outros; Realizar
acompanhamento pré-natal da gestante, com
encaminhamento quando se fizer necessário; Coletar
material para exames de preventivo de CA de mama e colo
uterino, quando julgar necessário; Assessorar, elaborar e
participar de campanhas educativas nos campos da saúde
pública e da medicina preventiva; Desenvolver atividades
administrativas (elaborar documentos, registros,
encaminhamentos, emissão de laudos médicos,
prontuários, relatórios, e outros) relativas ao exercício do
cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou
informatizados disponíveis para esse fim; Manter registro
dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença; Participar, articulando com a equipe
multiprofissional, de programas e atividades de educação;
efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar
orientações com familiares ou responsáveis de pacientes a
fim de prestar informações e esclarecimentos sobre a
doença e o tratamento a ser realizado; Participar de grupos
terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de
pacientes específicos para prestar orientações e
tratamentos e proporcionar a troca de experiência entre os
pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços
públicos, privados ou em comunidades, visando à
divulgação de fatores de risco que favorecem
enfermidades; Orientar e zelar pela preservação e guarda
dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em
sua especialidade, observando a sua correta utilização;
Realizar o procedimento de colocação de D.I.U/S.I.U. ;
dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do
cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
chefia ou autoridade superior; Demais atribuições
pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou
conselho profissional específico.
ESCOLARIDADE Curso de graduação em
Medicina, com
especialização em
Ginecologia e Obstetrícia
registrada junto ao
Conselho Regional de
Medicina - CRM
EXPERIÊNCIA
REQUISITOS
COMPLEMENTARES
CARGO GRUPO CÓDIGO
Médico Pediatra GOS 18
SUMARIO DA FUNÇÃO Prestar assistência médica integral à saúde da criança, em
caráter eletivo e de urgência. Realizar consultas, anamnese,
exames clínicos e acompanhamento em puericultura.
Tratar lesões e doenças, indicar cirurgias e realizar
pequenos procedimentos ambulatoriais. Analisar e
interpretar resultados de exames para confirmar
diagnósticos. Prescrever medicamentos (REMUME) e
tratamentos. Preencher Laudos de Medicamentos
Especiais (LME). Realizar encaminhamentos para
especialistas quando necessário. Participar de atividades
educacionais para promoção da saúde e prevenção de
doenças. Realizar visitas domiciliares quando solicitado
pela equipe do Programa Saúde da Família. Manter
registros e prontuários dos pacientes, anotando
diagnóstico, tratamento e evolução. Elaborar laudos,
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
relatórios, encaminhamentos e outros documentos
pertinentes. Efetuar a notificação compulsória de doenças.
Participar de programas de treinamento, capacitação,
projetos de pesquisa e extensão. Zelar pela preservação e
correto uso dos equipamentos e instrumentos médicos.
Dirigir veículos oficiais, se habilitado e autorizado, para o
exercício das atividades do cargo.
DESCRIÇÃO DA
FUNÇÃO
Prestar assistência integral à saúde da criança, na área de
Pediatria. Realizar atividades e procedimentos assistenciais
em sua área de atuação, de caráter eletivo e de urgência,
inclusive ambulatorial e hospitalar se necessário; Trata
lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando
cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando
ao pós-operatório, para possibilitar a recuperação da
saúde. Fazer acompanhamento em Puericultura; Analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os
com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar
diagnósticos; realização de pequenos procedimentos
ambulatórias; Participar de atividades educacionais na
promoção e prevenção da saúde pública; Realizar consultas
médicas na especialidade, atendendo à demanda préestabelecida da rede pública; Efetuar exames clínicos,
emitir diagnóstico, prescrever medicações, prescrever e
preencher laudo de LME (Laudo de Medicamentos
Especiais), prescrever medicamentos do REMUME, realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva
e terapêutica, realizar Anamnese; Realizar
encaminhamento para tratamento especializado quando
necessário; Desenvolver atividades administrativas
(elaborar documentos, registros, encaminhamentos,
emissão de laudos médicos, prontuários, relatórios, e
outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos
meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para
esse fim; executa visita domiciliar quando solicitado pela
equipe do programa saúde da família; participação de
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
programas, treinamentos e capacitação quando solicitado;
manter registro dos pacientes examinados, anotando
conclusão diagnóstica o tratamento prescrito e a evolução
da doença; efetuar a notificação compulsória de doenças
quando necessário; Participar, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão dos entes federados; zelar pela preservação e
guarda dos aparelhos e equipamentos e instrumentos
utilizados em sua especialidade, observando sua correta
utilização; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades
próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e
autorizado por chefia ou autoridade superior. E demais
atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe,
ordem ou conselho profissional específico.
ESCOLARIDADE Curso de graduação em
Medicina, com
especialização em
Pediatria, registrada junto
ao Conselho Regional de
Medicina - CRM
EXPERIÊNCIA
REQUISITOS
COMPLEMENTARES
CARGO GRUPO CÓDIGO
Terapeuta Ocupacional GOS 24
SUMARIO DA FUNÇÃO Realizar avaliações e diagnósticos específicos de terapia
ocupacional. Analisar os aspectos da vida cotidiana do
indivíduo (autocuidado, trabalho, lazer) e suas capacidades
motoras e cognitivas. Conduzir avaliações
socioterapêuticas para indicar e encaminhar usuários aos
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
serviços da rede de atendimento. Atuar na prevenção,
habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos
e procedimentos específicos. Desenvolver e adequar os
aspectos cognitivos, especialmente em pessoas com
necessidades especiais. Trabalhar para restaurar, reforçar
e ampliar a capacidade de atuação e aprendizagem dos
usuários. Treinar pacientes para o uso correto de
equipamentos de reabilitação. Elaborar planos e
programas de atendimento socioterapêutico. Utilizar
tarefas selecionadas e atividades (individuais ou coletivas)
para promover a saúde e qualidade de vida. Atuar em
oficinas terapêuticas e atividades de caráter
profissionalizante ou ocupacional. Canalizar aspectos
emocionais que interferem no desempenho funcional do
paciente. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e
responsáveis sobre programas de prevenção e promoção
da saúde. Participar de equipes interdisciplinares na
elaboração e execução de políticas de saúde. Promover
ações preventivas a distúrbios cinéticos-ocupacionais e
laborais. Executar tarefas correlatas à sua área de atuação.
Dirigir veículos oficiais, se habilitado(a) e autorizado(a),
para o exercício das atividades do cargo.
DESCRIÇÃO DA
FUNÇÃO
Contribuir para que o indivíduo tenha condições de
dominar uma metodologia que o instrumente na tomada
de decisões profissionais; Trabalhar para o
desenvolvimento da afetividade e cognição como
características interligadas ao indivíduo; Despertar no
usuário a arte e a ciência de dirigir a participação do
homem com tarefas selecionadas, a fim de restaurar,
reforçar e engrandecer sua atuação e aprendizagem; Atuar
na prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas
utilizando protocolos e procedimentos específicos de
terapia ocupacional, efetuando avaliação e diagnósticos
específicos; Orientar pacientes, familiares, cuidadores,
responsáveis para o desenvolvimento de programas de
prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida;
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Realizar avaliações sócio terapêuticas com o objetivo de
indicar e encaminhar usuários para os diversos serviços da
rede de atendimento social, especialmente para atividades
sócio terapêuticas, atividades nas oficinas, de caráter
profissionalizante ou ocupacional; Estudar e elaborar
planos e programas de atendimento sócio - terapêuticos
que possam nortear os programas desenvolvidos ou a
serem desenvolvidos nas oficinas, nos centros de ocupação
e formação, atividades de caráter reabilitacional e
profissionalizante dedicadas a crianças, adolescentes,
adultos, idosos, pessoas com necessidades especiais;
Atender, avaliar e encaminhar pacientes, após prescrição
médica especializada, com dificuldades psicológicas, para
programas de reabilitação ocupacional em oficinas
terapêuticas, buscando integração e convívio social;
Treinar pacientes para o correto uso de equipamentos de
reabilitação, avaliando a evolução dos tratamentos
aplicados, elaborando relatórios indicativos; Analisar todos
os aspectos da vida cotidiana de uma pessoa, ou seja,
autocuidados, trabalho e lazer, bem como, a gama de
movimentos que se referem à complexidade das atividades
e suas especificidades; Avaliar o movimento como um todo
e suas partes componentes, identificando as operações
motoras realizadas e suas estruturas morfofisiológicas;
Promover ações profissionais, de alcance individual e/ou
coletivo, preventivas aos distúrbios cinéticos-ocupacionaislaborais; Desenvolver e adequar os aspectos cognitivos no
portador de necessidades especiais; Canalizar aspectos
emocionais, que impedem o paciente de desempenhar
suas funções de modo produtivo, a si e a sociedade;
Participar de equipes interdisciplinares na elaboração e
execução de políticas de saúde; Executar outras tarefas
correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da
área onde estiver lotado; Dirigir veículos oficiais quando
habilitado(a) para exercer atividades próprias do cargo.
REQUISITOS ESCOLARIDADE Curso de graduação
Terapia Ocupacional,
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
registrada junto ao
Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia
Ocupacional -CREFITO.
EXPERIÊNCIA
COMPLEMENTARES
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal