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Corbélia, 18 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposta de readequação dos vencimentos para o cargo de
Procurador-Geral do Município fundamenta-se na necessidade de reconhecer a
natureza singular e a importância estratégica desta função para a Administração Pública,
alinhando sua remuneração à complexidade e à responsabilidade que lhe são inerentes.
O cargo de Procurador-Geral, embora de livre nomeação e exoneração, não
se confunde com um cargo político. Trata-se de uma função de Estado, essencial à
administração da justiça e à defesa do interesse público. O ocupante é o principal
responsável pela segurança jurídica de todos os atos do Poder Executivo, atuando como
guardião da legalidade e da moralidade administrativa.
A remuneração atual se mostra defasada em comparação com os honorários
praticados no setor privado para advogados de mesmo nível técnico e responsabilidade.
Sem uma remuneração competitiva, o Município corre o risco de não conseguir reter ou
atrair profissionais com a qualificação necessária para defender os interesses da
coletividade com a máxima eficiência.
A matéria também corrige a Carga horaria do Cargo de Assessor jurídico do
gabinete do Prefeito, que originalmente na lei 1274 de 20 de dezembro de 2024, era de
20 horas semanais, e que foi alterada na lei 1311 de 03 de junho de 2025.
É importante distinguir a função de assessoria direta ao Prefeito do trabalho
executado pelo corpo técnico da Procuradoria-Geral. Enquanto a PGM é responsável
pela defesa judicial e pela análise da legalidade de todos os processos administrativos,
o Assessor do Gabinete atua como um consultor de confiança para temas estratégicos.
A carga horária reduzida reforça essa distinção, evitando a sobreposição de funções e
garantindo que cada estrutura cumpra seu papel de forma mais eficaz.
Dessa forma, a valorização do cargo de Procurador-Geral do Município e o
ajuste da carga horaria do Assessor, são medidas que fortalecem a advocacia pública
municipal e garante ao gestor e a toda a sociedade a tranquilidade de ter seus interesses
defendidos pelo mais alto nível de competência técnica, com um assessoramento
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jurídico de alto nível, focado em resultados estratégicos e alinhado ao princípio da
eficiência, com uma remuneração e carga horaria justa e condizente com as enormes
responsabilidades dos cargos.
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do
presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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Projeto de Lei Nº 104 de 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1274 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado a simbologia do Cargo “Procurador Geral do Município”
constante no anexo I, da lei municipal 1274 de 20 de dezembro de 2024, passa a ter a
seguinte redação:
CARGO - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC5
Art. 2º. A tabela de denominação dos cargos em comissão “Gabinete do
Prefeito”, constante no anexo II, da lei 1274/2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
VAGAS SÍMBOO CARGA HORÁRIA
Chefe de Gabinete 1 (AP) CC - 1 40 horas
Controlador Geral do
Município 1 CC-1 40 horas
Procurador Geral do
Município 1 CC-5 40 horas
Assessor Jurídico do
Gabinete 1 CC-1 20 horas
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Assessor Especial do
Gabinete do Prefeito 4 CC-1 40 horas
Diretor do
Departamento de
Comunicação
1 CC-2 40 horas
Diretor de
Administração Distrital
do Ouro Verde
1 CC-2 40 horas
Diretor de
Administração Distrital
da Penha
1 CC-2 40 horas
Diretor da Defesa Civil 1 CC-2 40 horas
Chefe da divisão de
Corregedoria Municipal 1 CC-2 40 horas
Assessor de Técnica
Legislativa - ATL 1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de
Ouvidoria,
Transparência e
Tratamento de dados
1 CC-3 40 horas
Chefe da Divisão de
Assistência e Estratégia 1 CC-3 40 horas
Chefe da Divisão
Distrital do Ouro Verde 1 CC-3 40 horas
Chefe da Divisão
Distrital da Penha 1 CC-3 40 horas
Assessor de
Coordenação Política 1 CC-4 40 horas
Chefe de Gabinete do
Vice-Prefeito 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de
Comunicação e
Protocolo
1 CC-4 40 horas
Art. 3º. A tabela Constante no anexo III, da Lei 1274/2024 passa a vigorar
com a seguinte redação:
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DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO
Chefe de Gabinete 1 (AP) CC-1
Controlador Geral do Município 1 CC-1
Procurador Geral do Município 1 CC-5
Secretário Municipal 10 (AP) CC-1
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito 4 CC-1
Assessor Jurídico do Gabinete 1 CC-1
Assessor Técnico de Convênios, Projetos e Planejamento 3 CC-1
Assessor de Técnica Legislativa - ATL 1 CC-2
Chefe da Divisão de Contabilidade e Execução Orçamentária 1 CC-2
Chefe do Almoxarifado Central 1 CC-2
Corregedor Municipal 1 CC-2
Diretor da Agência do Trabalhador 1 CC-2
Diretor da Defesa Civil 1 CC-2
Diretor de Administração Distrital 2 CC-2
Diretor do Departamento de Licitações e Contrato 1 CC-1
Diretor de Departamento 30 CC-2
Assessor Técnico dos Conselhos e Secretaria Executiva 1 CC-3
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia 11 CC-3
Chefe da Divisão de Controle no Atendimento ao Público 1 CC-3
Chefe da Divisão de Programas e Convênios 1 CC-3
Chefe da Divisão de Transporte Escolar 1 CC-3
Chefe da Divisão Distrital 2 CC-3
Chefe de Divisão de Ouvidoria, Transparência e Tratamento de Dados 1 CC-3
Assessoria de Coordenação Política 1 CC-4
Chefe de Divisão 69 CC-4
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito 1 CC-4
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Art. 4º. A Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão, constante no
Anexo IV, da Lei 1274/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
SÍMBOLO VALOR
(AP) CC1 R$ 8.293,55
CC-1 R$ 8.293,55
CC-2 R$ 5.259,75
CC-3 R$ 3.756,98
CC-4 R$ 2.442,04
CC-5 R$ 10.500,00
Art.5º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Corbélia, 10 de dezembro de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal