br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

materia nº 228/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAltera dispositivos da lei 1274 de 20 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
native_id2168

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo _/2025. Para sanção governamental.
2025-12-22 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-12-22 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição registrada. Aguardando assinatura do autógrafo.
2025-12-22 Proposição aprovada F Proposição aprovada em votação final.
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 24ª Sessão Extraordinária em 19/12/2025 às 13h30. Para discussão e votação.
2025-12-18 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 23ª Sessão Extraordinária em 18/12/2025 às 13h30. Para discussão e votação.
2025-12-18 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 22ª Sessão Extraordinária em 17/12/2025 às 17h. Para discussão e votação.
2025-12-17 Parecer favorável da comissão Realizada reunião de Comissões, onde teve Parecer favorável.
2025-12-16 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviço Públicos, para análise e parecer.
2025-12-16 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2025-12-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-12-16 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2025-12-15 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 42° Sessão Ordinária, para leitura e apresentação.
2025-12-15 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T14:48:39.047319-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-12-18T13:51:15.918974-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-17T17:24:54.585537-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 18 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposta de readequação dos vencimentos para o cargo de 
Procurador-Geral do Município fundamenta-se na necessidade de reconhecer a 
natureza singular e a importância estratégica desta função para a Administração Pública, 
alinhando sua remuneração à complexidade e à responsabilidade que lhe são inerentes.
O cargo de Procurador-Geral, embora de livre nomeação e exoneração, não 
se confunde com um cargo político. Trata-se de uma função de Estado, essencial à 
administração da justiça e à defesa do interesse público. O ocupante é o principal 
responsável pela segurança jurídica de todos os atos do Poder Executivo, atuando como 
guardião da legalidade e da moralidade administrativa.
A remuneração atual se mostra defasada em comparação com os honorários 
praticados no setor privado para advogados de mesmo nível técnico e responsabilidade. 
Sem uma remuneração competitiva, o Município corre o risco de não conseguir reter ou 
atrair profissionais com a qualificação necessária para defender os interesses da 
coletividade com a máxima eficiência.
A matéria também corrige a Carga horaria do Cargo de Assessor jurídico do 
gabinete do Prefeito, que originalmente na lei 1274 de 20 de dezembro de 2024, era de 
20 horas semanais, e que foi alterada na lei 1311 de 03 de junho de 2025.
É importante distinguir a função de assessoria direta ao Prefeito do trabalho 
executado pelo corpo técnico da Procuradoria-Geral. Enquanto a PGM é responsável 
pela defesa judicial e pela análise da legalidade de todos os processos administrativos, 
o Assessor do Gabinete atua como um consultor de confiança para temas estratégicos. 
A carga horária reduzida reforça essa distinção, evitando a sobreposição de funções e 
garantindo que cada estrutura cumpra seu papel de forma mais eficaz.
Dessa forma, a valorização do cargo de Procurador-Geral do Município e o 
ajuste da carga horaria do Assessor, são medidas que fortalecem a advocacia pública 
municipal e garante ao gestor e a toda a sociedade a tranquilidade de ter seus interesses 
defendidos pelo mais alto nível de competência técnica, com um assessoramento 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
jurídico de alto nível, focado em resultados estratégicos e alinhado ao princípio da 
eficiência, com uma remuneração e carga horaria justa e condizente com as enormes 
responsabilidades dos cargos.
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do 
presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Projeto de Lei Nº 104 de 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1274 DE 20 DE 
DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado a simbologia do Cargo “Procurador Geral do Município” 
constante no anexo I, da lei municipal 1274 de 20 de dezembro de 2024, passa a ter a 
seguinte redação:
CARGO - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC5
Art. 2º. A tabela de denominação dos cargos em comissão “Gabinete do 
Prefeito”, constante no anexo II, da lei 1274/2024, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO
VAGAS SÍMBOO CARGA HORÁRIA
Chefe de Gabinete 1 (AP) CC - 1 40 horas
Controlador Geral do 
Município 1 CC-1 40 horas
Procurador Geral do 
Município 1 CC-5 40 horas
Assessor Jurídico do 
Gabinete 1 CC-1 20 horas
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Assessor Especial do 
Gabinete do Prefeito 4 CC-1 40 horas
Diretor do 
Departamento de 
Comunicação
1 CC-2 40 horas
Diretor de 
Administração Distrital 
do Ouro Verde
1 CC-2 40 horas
Diretor de 
Administração Distrital 
da Penha
1 CC-2 40 horas
Diretor da Defesa Civil 1 CC-2 40 horas
Chefe da divisão de 
Corregedoria Municipal 1 CC-2 40 horas
Assessor de Técnica 
Legislativa - ATL 1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de 
Ouvidoria, 
Transparência e 
Tratamento de dados
1 CC-3 40 horas
Chefe da Divisão de 
Assistência e Estratégia 1 CC-3 40 horas
Chefe da Divisão 
Distrital do Ouro Verde 1 CC-3 40 horas
Chefe da Divisão 
Distrital da Penha 1 CC-3 40 horas
Assessor de 
Coordenação Política 1 CC-4 40 horas
Chefe de Gabinete do 
Vice-Prefeito 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de 
Comunicação e 
Protocolo
1 CC-4 40 horas
Art. 3º. A tabela Constante no anexo III, da Lei 1274/2024 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO
Chefe de Gabinete 1 (AP) CC-1
Controlador Geral do Município 1 CC-1
Procurador Geral do Município 1 CC-5
Secretário Municipal 10 (AP) CC-1
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito 4 CC-1
Assessor Jurídico do Gabinete 1 CC-1
Assessor Técnico de Convênios, Projetos e Planejamento 3 CC-1
Assessor de Técnica Legislativa - ATL 1 CC-2
Chefe da Divisão de Contabilidade e Execução Orçamentária 1 CC-2
Chefe do Almoxarifado Central 1 CC-2
Corregedor Municipal 1 CC-2
Diretor da Agência do Trabalhador 1 CC-2
Diretor da Defesa Civil 1 CC-2
Diretor de Administração Distrital 2 CC-2
Diretor do Departamento de Licitações e Contrato 1 CC-1
Diretor de Departamento 30 CC-2
Assessor Técnico dos Conselhos e Secretaria Executiva 1 CC-3
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia 11 CC-3
Chefe da Divisão de Controle no Atendimento ao Público 1 CC-3
Chefe da Divisão de Programas e Convênios 1 CC-3
Chefe da Divisão de Transporte Escolar 1 CC-3
Chefe da Divisão Distrital 2 CC-3
Chefe de Divisão de Ouvidoria, Transparência e Tratamento de Dados 1 CC-3
Assessoria de Coordenação Política 1 CC-4
Chefe de Divisão 69 CC-4
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito 1 CC-4
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Art. 4º. A Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão, constante no 
Anexo IV, da Lei 1274/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
SÍMBOLO VALOR
(AP) CC1 R$ 8.293,55
CC-1 R$ 8.293,55
CC-2 R$ 5.259,75
CC-3 R$ 3.756,98
CC-4 R$ 2.442,04
CC-5 R$ 10.500,00
Art.5º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Corbélia, 10 de dezembro de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

open original →