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Corbélia, 11 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa promover uma adequação na legislação municipal
referente à criação e regulamentação do cargo de Profissional de Apoio no âmbito da
Rede Municipal de Ensino de Corbélia.
A Lei Municipal nº 1.220/2023 criou o referido cargo de Agente de
Desenvolvimento Infantil (ADI) sob regime celetista, em caráter temporário, com o
objetivo de atender à ampliação da jornada escolar decorrente da adesão ao Programa
Escola em Tempo Integral.
A presente proposta, visa renomear o cargo para Profissional de Apoio e
redefinindo suas atribuições, com funções específicas de apoio pedagógico e de cuidado
direto às crianças, não se confundindo com o cargo de professor, conforme
expressamente disposto neste Projeto.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação desta proposta, que representa um avanço significativo na valorização dos
profissionais da educação e na melhoria da qualidade do serviço público ofertado às
crianças de Corbélia.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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Projeto de Lei Nº 105 de 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1220 DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal 1220 de 06 de dezembro de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Cria o emprego público e autoriza a contratação de Profissional
de Apoio e dá outras providências. (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei 1220/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Cria o emprego público de Profissional de Apoio, em
regime celetista, vinculado à Secretaria Municipal de Educação,
para dar suporte no atendimento do Programa Escola em Tempo
Integral no Município de Corbélia. (NR).
Art. 3º O art. 4º da Lei 1220/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A carga horária de trabalho do Profissional de Apoio, será
de 40 (quarenta) horas semanais com a remuneração no valor de
R$ 2010,00 (dois mil e dez reais), com as atribuições constantes
no Anexo I desta Lei. (NR).
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Art. 4º O Anexo I, da lei 1220/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo Vagas
Carga
horária
Exigência
mínima para o
cargo/
Escolaridade
Remuneração Exigências
para o cargo
Profissional
de Apoio
52
vagas
40 h/s Ensino Médio
completo R$ 2.010,00
Conhecimento
específico na
área
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
● Auxiliar nos cuidados de alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Corbélia.
● Realizar atividades relacionadas a cuidados de higiene, alimentação, rotina e os
horários estipulados.
● Manter o ambiente organizado segundo planejamento elaborado pelo professor.
● Organizar grupos de alunos.
● Participar da integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o
melhor desenvolvimento da criança.
● Apoiar o professor e a equipe pedagógica nas atividades educacionais e nos
cuidados com as crianças.
● Atuar no acolhimento, alimentação, higiene pessoal e outras necessidades da rotina
escolar.
● Apoiar crianças com deficiência, auxiliando em sua mobilidade e inclusão
educacional
● Oferecer suporte aos alunos do ensino regular com deficiência, com foco no
processo de inclusão, seguindo as orientações dos Professores, da Equipe Pedagógica
e do Professor Atendimento Educacional Especializado – PAEE.
● Participar de todas as formações continuadas oferecidas pela unidade escolar e
SEMEC, participar das reuniões com a equipe pedagógica, troca de experiências,
sugestões e orientações, para que haja um alinhamento das ações entre todos.
● Executar outras tarefas afins e correlatas da educação sob orientação da SEMEC.
(NR).
Art.5º Está lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrario.
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Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal