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materia nº 229/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAltera dispositivos da lei 1220 de 06 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
native_id2169

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo _/2025. Para sanção governamental.
2025-12-22 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-12-22 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Aguardando assinatura do autógrafo.
2025-12-22 Proposição aprovada F Proposição aprovada em votação final.
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 24ª Sessão Extraordinária em 19/12/2025 às 13h30. Para discussão e votação.
2025-12-18 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 23ª Sessão Extraordinária em 18/12/2025 às 13h30. Para discussão e votação.
2025-12-18 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 22ª Sessão Extraordinária em 17/12/2025 às 17h. Para discussão e votação.
2025-12-17 Parecer favorável da comissão Realizada reunião de Comissões, onde teve Parecer favorável.
2025-12-16 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviço Públicos, para análise e parecer.
2025-12-16 Aguardando parecer Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e parecer.
2025-12-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer.
2025-12-16 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2025-12-15 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 42° Sessão Ordinária, para leitura e apresentação.
2025-12-15 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T14:49:01.287934-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-12-18T13:52:28.382250-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-17T17:25:21.911499-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 11 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa promover uma adequação na legislação municipal 
referente à criação e regulamentação do cargo de Profissional de Apoio no âmbito da 
Rede Municipal de Ensino de Corbélia. 
A Lei Municipal nº 1.220/2023 criou o referido cargo de Agente de 
Desenvolvimento Infantil (ADI) sob regime celetista, em caráter temporário, com o 
objetivo de atender à ampliação da jornada escolar decorrente da adesão ao Programa 
Escola em Tempo Integral.
A presente proposta, visa renomear o cargo para Profissional de Apoio e 
redefinindo suas atribuições, com funções específicas de apoio pedagógico e de cuidado 
direto às crianças, não se confundindo com o cargo de professor, conforme 
expressamente disposto neste Projeto. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação desta proposta, que representa um avanço significativo na valorização dos 
profissionais da educação e na melhoria da qualidade do serviço público ofertado às 
crianças de Corbélia.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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Projeto de Lei Nº 105 de 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1220 DE 06 DE 
DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal 1220 de 06 de dezembro de 2023, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
Cria o emprego público e autoriza a contratação de Profissional 
de Apoio e dá outras providências. (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei 1220/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º Cria o emprego público de Profissional de Apoio, em 
regime celetista, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, 
para dar suporte no atendimento do Programa Escola em Tempo 
Integral no Município de Corbélia. (NR).
Art. 3º O art. 4º da Lei 1220/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A carga horária de trabalho do Profissional de Apoio, será 
de 40 (quarenta) horas semanais com a remuneração no valor de 
R$ 2010,00 (dois mil e dez reais), com as atribuições constantes 
no Anexo I desta Lei. (NR).
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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Art. 4º O Anexo I, da lei 1220/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo Vagas
Carga 
horária
Exigência 
mínima para o 
cargo/ 
Escolaridade
Remuneração Exigências 
para o cargo
Profissional 
de Apoio
52
vagas
40 h/s Ensino Médio 
completo R$ 2.010,00
Conhecimento
específico na 
área
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 
● Auxiliar nos cuidados de alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Corbélia. 
● Realizar atividades relacionadas a cuidados de higiene, alimentação, rotina e os 
horários estipulados. 
● Manter o ambiente organizado segundo planejamento elaborado pelo professor.
● Organizar grupos de alunos. 
● Participar da integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o 
melhor desenvolvimento da criança. 
● Apoiar o professor e a equipe pedagógica nas atividades educacionais e nos 
cuidados com as crianças.
● Atuar no acolhimento, alimentação, higiene pessoal e outras necessidades da rotina 
escolar. 
● Apoiar crianças com deficiência, auxiliando em sua mobilidade e inclusão 
educacional
● Oferecer suporte aos alunos do ensino regular com deficiência, com foco no 
processo de inclusão, seguindo as orientações dos Professores, da Equipe Pedagógica 
e do Professor Atendimento Educacional Especializado – PAEE.
● Participar de todas as formações continuadas oferecidas pela unidade escolar e 
SEMEC, participar das reuniões com a equipe pedagógica, troca de experiências, 
sugestões e orientações, para que haja um alinhamento das ações entre todos.
● Executar outras tarefas afins e correlatas da educação sob orientação da SEMEC. 
(NR).
Art.5º Está lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em 
contrario.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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Corbélia, 11 de dezembro de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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