br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

materia nº 90/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaApresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 224/2025, com a finalidade de alteração do valor de referência de diária.
native_id2170

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição rejeitada pelo Plenário Proposição rejeitada.
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na pauta da 22ª Sessão Extraordinária em 17/12/2025 às 17h. Para discussão e votação.
2025-12-17 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T17:22:31.445997-03:00 Rejeitado 1 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de 
Lei nº 224/2025, com a finalidade de alteração 
do valor de referência de diária.
O Vereador que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições regimentais 
apresentam a seguinte:
EMENDA MODIFICATIVA
Altere-se o Art. 1º do Projeto de Lei nº 224/2025, para passar a contar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º As alíneas “a” e “b” do inciso II, do art. 2º da Lei Municipal nº 652, de 30 
de novembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º .................................................................
I - .............................................
II - aos Secretários Municipais e demais Servidores:
a) nas viagens para outro País ou Estado, 4 (quatro) unidades de UFM;
b) nas viagens dentro do Estado do Paraná, 2 (duas) unidades de UFM.” (NR)
JUSTIFICATIVA: A presente Emenda Modificativa tem por finalidade promover 
maior racionalidade, economicidade e proporcionalidade na fixação do valor das diárias 
devidas aos Secretários Municipais e demais servidores públicos quando em viagens para outro 
País ou Estado.
Embora legítima a atualização dos valores indenizatórios prevista no Projeto de Lei 
nº 224/2025, entende-se que o patamar de 5 (cinco) unidades de UFM para deslocamentos 
interestaduais ou internacionais revela-se superior ao necessário para o ressarcimento das 
despesas ordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção, especialmente quando 
considerados os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente os 
da economicidade, eficiência e razoabilidade.
A redução para 4 (quatro) unidades de UFM preserva a finalidade indenizatória da 
diária, assegurando condições adequadas para o desempenho das atividades institucionais fora 
do Município, ao mesmo tempo em que contribui para o controle e a contenção dos gastos 
públicos, medida que se mostra particularmente relevante no atual contexto de responsabilidade 
fiscal e de permanente necessidade de equilíbrio das contas públicas.
Ressalte-se que a emenda não compromete a execução das atividades 
administrativas, não implica supressão de direitos dos agentes públicos e mantém coerência 
com os valores praticados em entes municipais de porte semelhante, configurando-se como 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: e1a7ebc48f2580c1ba2e67360eee686e035643710af10a635608984f1e2b0947
Link de validação: https://valida.ae/f2d9896602d745f849578fc5123879cbc3334c75db5f29065?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
ajuste prudente e tecnicamente adequado.
Dessa forma, a Emenda Modificativa ora apresentada aperfeiçoa o Projeto de Lei 
nº 224/2025, alinhando-o aos princípios da boa governança e do interesse público, razão pela 
qual se mostra plenamente justificável sob os aspectos jurídico, administrativo e financeiro.
Câmara Municipal de Corbélia, 17 de dezembro de 2025.
+
ADELAR MUJOL
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: e1a7ebc48f2580c1ba2e67360eee686e035643710af10a635608984f1e2b0947
Link de validação: https://valida.ae/f2d9896602d745f849578fc5123879cbc3334c75db5f29065?sv
Validador
Adelar M
Adelar Mujol
Data 17/12/2025 16:27
#b4ae8c33db7d11f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO

open original →