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materia nº 92/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaApresenta Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 227/2025, com a finalidade corrigir e adequar a matéria e o texto à técnica legislativa.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na pauta da 23ª Sessão Extraordinária em 18/12/2025 às 13h30. Para discussão e votação.
2025-12-18 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T13:50:02.593223-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Substitutiva ao Projeto de 
Lei nº 227/2025, com a finalidade corrigir e 
adequar a matéria e o texto à técnica legislativa.
A Comissão que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições regimentais 
apresenta a seguinte
EMENDA SUBSTITUTIVA
Cria cargos de provimento efetivo, amplia o 
número de vagas no quadro de servidores 
públicos municipais e altera dispositivo da Lei 
Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013, 
que dispõe sobre o quadro de pessoal do 
Município de Corbélia.
Art. 1º Esta Lei cria cargos de provimento efetivo, amplia o número de vagas no 
quadro de servidores públicos municipais e altera dispositivo da Lei Municipal nº 823, de 18 
de outubro de 2013.
Art. 2º O § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 823, de 2013, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 13. .................................................................
I - .................................................................
.................................................................
§ 1º A ascensão funcional dar-se-á após o interstício mínimo de 3 (três) anos, 
contados da data imediatamente posterior ao início do efetivo exercício no cargo 
público ou da última ascensão funcional obtida.” (NR)
Art. 3º São criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município, os 
seguintes cargos, com o respectivo número de vagas, na forma do Anexo I desta Lei:
I - Auxiliar de Saúde Bucal, com 9 (nove) vaga;
II - Educador Social, com 10 (dez) vaga;
III - Agente Ambiental, com 1 (uma) vaga;
IV - Médico Ginecologista e Obstetra, com 1 (uma) vaga;
V - Médico Pediatra, com 1 (uma) vaga;
VI - Terapeuta Ocupacional, com 1 (uma) vaga.
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Art. 4º Amplia o número de vagas dos seguintes cargos de provimento efetivo já 
existentes, na forma do Anexo I desta Lei:
I - Merendeira, 35 (trinta e cinco) vagas;
II - Motorista de Veiculos Pesados, 50 (cinquenta) vagas;
III - Operador de Máquinas, 18 (dezoito) vagas;
IV - Eletricista, 5 (cinco) vagas;
V - Assistente Social, 14 (quatorze) vagas;
VI - Engenheiro Civil, 3 (três) vagas;
VII - Fonoaudiólogo, 3 (três) vagas;
VIII - Profissional de Educação Física, 13 (treze) vagas;
IX - Psicólogo, 10 (dez) vagas;
X - Professor, 280 (duzentos e oitenta) vagas.
Art. 5º Os quadros de cargos, grupos ocupacionais, cargas horárias, referências 
iniciais, escolaridade e requisitos para investidura passam a ser aqueles constantes do Anexo I 
desta Lei, que substituem integralmente os correspondentes nos anexos da Lei Municipal nº 
823, de 2013.
Art. 6º Inclui no Anexo V da Lei Municipal nº 823, de 2013, o Manual de 
Ocupações referente aos cargos criados no art. 1º, nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
1 – GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO – GOB
N Cargo Vagas Carga 
horária
Ref. 
Inicial
Escolaridade Exigências para o 
cargo
1 Merendeiro 35 40h/s 2 Fundamental Conhecimento 
específico na área
2 Motociclista 2 40h/s 2 Fundamental Conhecimento 
específico na área 
CNH categoria “A”
3 Motorista veículos 
leves
34 40h/s 4 Fundamental Conhecimento 
específico na área 
CNH categoria “B” 
ou “C”
4 Motorista veículos 
pesados
50 40h/s 5 Fundamental Conhecimento 
específico na área 
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CNH categoria “D” 
ou “E”
5 Operador de 
máquinas leves
13 40h/s 4 Fundamental Conhecimento 
teórico e prático na 
área (operação de 
apenas uma máquina)
6 Operador de 
máquinas
18 40h/s 5 Fundamental Conhecimento 
teórico e prático na 
área (operação de 
duas ou mais 
máquinas)
7 Pedreiro 14 40h/s 5 Fundamental Conhecimento 
específico na área
2 – GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO – GOM
N Cargo Vagas Carga 
horária
Ref. 
Inicial
Escolaridade Exigências para 
o cargo
1 Eletricista 5 40 h/s 7 Ensino Médio Conhecimento 
específico na área
2 Agente Fiscal 6 40 h/s 14 Ensino Médio Conhecimento 
específico na área
3 Auxiliar 
Administrativo
60 40 h/s 6 Ensino Médio Conhecimento 
específico na área
4 Auxiliar de 
Contabilidade
5 40 h/s 9 Ensino Médio Conhecimento 
específico na área
5 Auxiliar de Tesouraria 2 40 h/s 9 Ensino Médio Conhecimento 
específico na área
6 Técnico Agropecuário 4 40 h/s 6 Ensino Médio Curso Técnico 
em Agropecuária
7 Técnico em 
Enfermagem
35 40 h/s 6 Ensino Médio Curso Técnico 
em Enfermagem
8 Técnico em Higiene 
Dental
10 40 h/s 6 Ensino Médio Curso Técnico 
em Higiene 
Dental
9 Técnico em Radiologia 2 24 h/s 7 Ensino Médio Curso Técnico
10 Telefonista 2 36 h/s 6 Ensino Médio Conhecimento 
específico na área
11 Auxiliar de Saúde 
Bucal
9 40 h/s 5 Ensino Médio Conhecimento 
específico na área
12 Educador Social 10 40 h/s 6 Ensino Médio Conhecimento 
específico na área
3 – GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR – GOS
N Cargo Vagas Carga 
horária
Ref. 
inicial
Escolaridade Exigências para o 
cargo
1 Advogado 5 20 h/s 40 Superior Curso de graduação 
em Direito, Registro 
na Entidade de Classe 
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(quando for o caso) e 
experiência mínima 
de seis meses
2 Agente de Controle 
Interno
2 40 h/s 15 Superior Curso de graduação 
em Ciências 
Contábeis ou 
Administração ou 
Economia Registro 
na Entidade de Classe 
(quando for o caso) e 
experiência mínima 
de seis meses
3 Arquiteto 2 40 h/s 30 Superior Curso de graduação 
na área específica, 
Registro na Entidade 
de Classe (quando for 
o caso) e experiência 
mínima de seis meses
4 Assistente Social 14 30 h/s 15 Superior Curso de graduação 
na área específica; 
Registro na entidade 
de classe (quando for 
o caso) e experiência 
mínima de seis meses
5 Auditor Fiscal da 
Receita Municipal
2 40 h/s 35 Superior Curso de graduação 
em nível superior nas 
áreas de 
Administração, 
Contabilidade, 
Direito ou Economia
6 Contador 2 40 h/s 59 Superior Curso de graduação 
na área específica, 
Registro na Entidade 
de Classe (quando for 
o caso) e experiência 
mínima de seis meses
7 Dentista 8 20 h/s 15 Superior Curso de graduação 
em odontologia, 
Registro na Entidade 
de Classe (quando for 
o caso) e experiência 
mínima de seis meses
8 Economista 2 40 h/s 30 Superior Curso de graduação 
em Economia 
Registro na Entidade 
de Classe (quando for 
o caso) e experiência 
mínima de seis meses
9 Enfermeiro 16 40 h/s 15 Superior Curso de graduação 
em Enfermagem, 
Registro na Entidade 
de Classe (quando for 
o caso) e experiência 
mínima de seis meses
10 Engenheiro 
Agrônomo
2 40 h/s 30 Superior Curso de graduação 
na área específica, 
Registro na Entidade 
de Classe (quando for 
o caso) e experiência 
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mínima de seis meses
11 Engenheiro Civil 3 40 h/s 30 Superior Curso de graduação 
na área específica 
Registro na Entidade 
de Classe (quando for 
o caso) e experiência 
mínima de seis meses
12 Farmacêutico / 
Bioquímico
4 40 h/s 15 Superior Curso de graduação 
na área específica, 
Registro na Entidade 
de Classe (quando for 
o caso) e experiência 
mínima de seis meses
13 Fisioterapeuta 3 30 h/s 15 Superior Curso de graduação 
na área específica, 
Registro na Entidade 
de Classe (quando for 
o caso) e experiência 
mínima de seis meses
14 Fonoaudiólogo 3 40 h/s 15 Superior Curso de graduação 
na área específica, 
Registro na Entidade 
de Classe (quando for 
o caso) e experiência 
mínima de seis meses
15 Médico 17 20 h/s 66 Superior Curso de graduação 
em Medicina, 
Registro na Entidade 
de Classe (quando for 
o caso) e experiência 
mínima de seis meses
16 Médico Veterinário 2 40 h/s 15 Superior Curso de graduação 
em Medicina 
veterinária, Registro 
na Entidade de Classe 
(quando for o caso) e 
experiência mínima 
de seis meses
17 Nutricionista 5 40 h/s 15 Superior Curso de graduação 
na área específica, 
Registro na Entidade 
de Classe (quando for 
o caso) e experiência 
mínima de seis meses
18 Psicólogo 10 40 h/s 15 Superior Curso de graduação 
em Psicologia, 
Registro na Entidade 
de Classe (quando for 
o caso) e experiência 
mínima de seis meses
19 Técnico em 
Informática
4 40 h/s 15 Superior Curso de graduação 
na área de 
informática ou 
processamento de 
Dados e experiência 
mínima de seis meses
20 Profissional de 
Educação Física
13 40 h/s 15 Superior Curso de graduação 
na área de Educação 
Física, Registro na 
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Entidade de Classe 
(quando for o caso) e 
experiência mínima 
de seis meses
21 Agente Ambiental 1 40 h/s 30 Superior Curso de graduação 
em Biologia, 
Engenharia
Ambiental, 
Engenharia Florestal, 
Geografia, Gestão 
Ambiental, Ciências 
Ambientais ou
Ecologia. Tecnólogo 
em Gestão 
Ambiental,
Saneamento 
Ambiental ou Meio 
Ambiente
22 Médico 
Ginecologista e 
Obstetra
1 20 h/s 66 Superior Curso de graduação 
em medicina, com
especialização em
Ginecologia e 
Obstetrícia registrada 
junto ao Conselho 
Regional de Medicina 
– CRM
23 Médico Pediatra 1 20 h/s 66 Superior Curso de graduação 
em medicina, com
especialização em
Ginecologia e 
Obstetrícia registrada 
junto ao Conselho 
Regional de Medicina 
– CRM
24 Terapeuta 
Ocupacional
1 30 h/s 15 Superior Curso de graduação 
em Terapia 
Ocupacional,
registrada junto ao
Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia
Ocupacional –
CREFITO.
5 – GRUPO OCUPACIONAL DOS PROFESSORES – GOP
N Cargo Vagas Carga 
Horária
Ref. Inicial Escolaridade
1 Professor 280 20 h/s Lei Municipal 1225/2023 Lei Municipal 1225/2023
Descrição da função:
Lecionar na rede municipal de ensino; orientar a aprendizagem do aluno; organizar as ações inerentes ao 
processo de ensino e aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; planejar e executar 
o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe, organizando e mantendo os 
respectivos registros; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno, 
propondo seu encaminhamento a setores específicos; cooperar com a coordenação pedagógica e a orientação 
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educacional; participar de atividades extraclasse; coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas 
afins; orientar e coordenar o serviço dos Monitores educacionais e estagiários. Quando escolhido pela 
comunidade escolar e nomeado, exercer as funções de direção, direção auxiliar, supervisão ou orientação 
educacional. Demais previstas na Lei Municipal nº 1.225, de 2023.
ANEXO II
CARGO GRUPO CÓDIGO
Auxiliar de saúde bucal GOM 11
SUMÁRIO DA FUNÇÃO
Receber, registrar e agendar pacientes para atendimento odontológico. Preencher 
e manter atualizadas as fichas e o histórico dos pacientes. Controlar e alimentar 
sistemas de informação com dados dos atendimentos. Realizar atividades como 
digitação, arquivamento e atendimento telefônico. Auxiliar o Cirurgião-Dentista 
e o Técnico de Higiene Dental na instrumentação durante os procedimentos. 
Preparar o paciente para o atendimento e promover o isolamento do campo 
operatório. Preparar o material a ser utilizado nas consultas. Lavar, esterilizar e 
organizar todo o material e instrumental odontológico. Zelar pela limpeza, 
conservação e organização das dependências do consultório. Controlar e 
providenciar a reposição de estoques de medicamentos e materiais, sob 
orientação. Colaborar na orientação ao público durante campanhas de saúde 
bucal. Receber, registrar e encaminhar materiais para exames laboratoriais. 
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade 
para o bom funcionamento do serviço.
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DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Realizar atividades de natureza operacional e auxiliar, a fim de fornecer apoio 
referente à execução dos trabalhos nos consultórios dentários, envolvendo 
conhecimentos gerais e específicos com ações operativas de organizar, 
coordenar, executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, 
sugerir e propor, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado 
funcionamento da Saúde Pública. Receber, registrar e encaminhar pacientes para 
atendimento odontológico. Preencher fichas com dados individuais dos 
pacientes, bem como boletins de informações odontológicas. Informar os 
horários de atendimento e agendar consultas pessoalmente ou por telefone. 
Controlar e alimentar sistema documentos relativos ao histórico dos pacientes, 
organizando-os e mantendo-os atualizados. Providenciar a distribuição e a 
reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior. 
Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório. Auxiliar o 
Cirurgião-Dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta. Colaborar 
na orientação ao público em campanhas voltadas à saúde bucal; lavar e esterilizar 
todo material odontológico. Preparar o paciente para o atendimento odontológico, 
auxiliando o Cirurgião-Dentista e o Técnico de Higiene Dental na instrumentação 
junto à cadeira operatória, bem como promovendo o isolamento do campo 
operatório. Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências 
do local de trabalho. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e
grau de complexidade. Executar as atividades que sejam necessárias ao 
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, 
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, 
informações escritas ou verbais, entre outras.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE
Ensino Fundamental completo e curso 
técnico específico em Saúde Bucal, 
reconhecido pelo MEC e registro no 
Conselho Regional de Odontologia -
CRO.
EXPERIÊNCIA
COMPLEMENTARES
CARGO GRUPO CÓDIGO
Educador Social GOM 12
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SUMÁRIO DA FUNÇÃO
Promover a atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco pessoal e 
social. Realizar a acolhida, o atendimento e o acompanhamento contínuo de 
indivíduos e famílias. Atuar na abordagem social e busca ativa em espaços 
urbanos e rurais. Implementar e facilitar atividades socioeducativas, de 
convivência e de socialização. Organizar oficinas e desenvolver atividades 
individuais e coletivas que visem a autonomia, autoestima e participação social. 
Realizar "educação social de rua" e apoiar a organização de eventos culturais e 
lúdicos. Orientar e encaminhar usuários para a rede de serviços
socioassistenciais, programas, benefícios e outras políticas públicas (saúde, 
trabalho, etc.). Apoiar na articulação com a rede de serviços e no 
acompanhamento dos encaminhamentos realizados. Facilitar a comunicação
entre os usuários, a comunidade e a equipe técnica. Participar de reuniões de 
equipe para planejamento e avaliação das ações. Realizar o registro dos 
atendimentos, encaminhamentos e atividades nos sistemas de informação. Apoiar 
a equipe técnica na elaboração de relatórios e no preenchimento de planos de
acompanhamento. Desenvolver atividades para fortalecer a função protetiva da 
família e prevenir o rompimento de vínculos. Apoiar na mobilização comunitária 
e em campanhas de prevenção a situações de risco e violação de direitos. Apoiar 
na identificação e acompanhamento de famílias em descumprimento de 
condicionalidades de programas sociais.
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DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Promover a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e 
social. Executar, sob a coordenação de profissional de nível superior, atividades
socioeducativas e administrativas nas unidades, serviços e programas da Proteção 
Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, as 
quais incluem ações afirmativas, mediadoras e formativas, que envolvam a 
acolhida, o atendimento e o acompanhamento ao usuário da assistência social. 
Implementar atividades socioeducativas de convivência, de promoção social, 
com caráter pedagógico e social. Realizar educação social de rua. Executar 
mediante supervisão, direta ou indireta, de profissional de nível superior, ações 
de sensibilização, acolhida, atendimento e acompanhamento a famílias e
indivíduos com direitos violados, com ou sem vínculo familiar e comunitário, 
fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes; Facilitar a comunicação
entre usuários, comunidade e equipe, registrando as ocorrências que requeiram 
atenção e encaminhamentos contínuos ou emergenciais; Realizar abordagem 
social, no espaço rural e urbano da cidade, das famílias e pessoas em situação de 
vulnerabilidade e risco pessoal e social para os devidos encaminhamentos à 
equipe técnica; Realizar os registros dos atendimentos e encaminhamentos nos
Sistemas de Informação, Monitoramento e Avaliação, em conformidade com as 
orientações da coordenação e da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Participar na elaboração e execução de projetos e programas de combate à 
violência doméstica e/ou sexual contra o ser humano. Desenvolver atividades 
socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e
garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de 
vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o 
fortalecimento da função protetiva da família; Desenvolver atividades 
instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia,
autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes 
formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, 
levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a 
participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e 
desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos
usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro 
de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das 
informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar 
oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades 
e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução
das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais 
nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar no processo de mobilização e 
campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o 
enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e 
divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; Apoiar na elaboração e 
distribuição de materiais de divulgação das ações; Apoiar os demais membros da 
equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; Apoiar na 
elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com 
insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o 
preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; Apoiar 
na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas,
projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de 
articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas 
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públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Apoiar no
acompanhamento dos encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a 
rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; Participar das reuniões de 
equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de 
trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de 
rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação 
de situações de fragilidade sociais vivenciadas; Apoiar na identificação e
acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 
Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades 
de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, 
programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão 
de obra; Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos
cursos por meio de registros periódicos; Apoiar no desenvolvimento dos mapas 
de oportunidades e demandas. Desempenhar outras atividades correlatas.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE Ensino médio completo
EXPERIÊNCIA
COMPLEMENTARES
CARGO GRUPO CÓDIGO
Agente Ambiental GOS 21
SUMÁRIO DA FUNÇÃO
Execução de políticas e estratégias ambientais. Implementação de planos, 
programas e projetos de gestão ambiental. Apoio ao Conselho Municipal de 
Saneamento Básico e Ambiental (CMSBA). Fiscalização do cumprimento da 
legislação ambiental municipal. Realização de vistorias, inspeções e análises 
técnicas. Emissão de pareceres, laudos e autos de infração. Notificação e 
orientação de munícipes. Fiscalização da limpeza de imóveis urbanos, terrenos e
passeios. Apoio e fiscalização da coleta de entulho, resíduos verdes e volumosos. 
Apoio na execução do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.
Fiscalização e auxílio na execução do Plano Municipal de Arborização Urbana. 
Garantia do manejo adequado, proteção e plantio de árvores. Elaboração de 
laudos, relatórios e documentos técnicos. Exercício de atividades de educação 
ambiental. Assessoramento em processos de notificação e intimação. Atuação 
conjunta com outros departamentos e órgãos ambientais. Atendimento ao cidadão 
e observância da hierarquia. Cumprimento das normas de segurança e boas
práticas ambientais.
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DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Realizar planejamento ambiental, organizacional e estratégico, afetos à execução 
das políticas de meio ambiente, formuladas no âmbito da União, Estado e
Município, especialmente relacionadas a regulação, controle, fiscalização, 
licenciamento e auditoria ambiental, monitoramento ambiental, gestão, proteção 
e controle da qualidade ambiental, ordenamento dos recursos florestais,
conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu 
manejo e proteção, estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação 
ambiental, além, da execução de planos, programas, projetos e ações de gestão 
ambiental municipal e das demais atividades vinculadas às competências legais. 
Fiscalizar, orientar, emitir pareceres, laudos, auto de infração e outros
documentos voltados a atividade ambiental; orientar e fiscalizar as atividades e 
obras para prevenção, preservação do meio ambiente, por meio de vistorias, 
inspeções e análises técnicas; participar das reuniões dos conselhos quando 
integrante e demais agendas do município; agir com zelo e presteza aos cidadãos 
e demais servidores, bem como observar a hierarquia. Fiscalizar o cumprimento 
da Lei Municipal nº 999/2018, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis urbanos 
e os serviços de coleta de entulho no Município de Corbélia, bem como outras 
normas ambientais correlatas; Notificar e orientar munícipes quanto à limpeza e 
conservação de imóveis urbanos, terrenos baldios e passeios públicos; Apoiar e 
fiscalizar as atividades de coleta de entulho, resíduos verdes e volumosos, 
assegurando o cumprimento das normas ambientais e operacionais; Acompanhar 
e registrar ocorrências de deposição irregular de resíduos em áreas públicas e 
particulares; Apoiar tecnicamente as equipes de campo na execução de serviços 
de limpeza urbana, coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada de
resíduos; Fiscalizar, acompanhar e auxiliar na execução do Plano Municipal de 
Arborização Urbana, instituído pela Lei nº 1.268/2024, garantindo o manejo 
adequado, a proteção e o plantio de espécies arbóreas em vias e espaços públicos;
Apoiar o planejamento, execução e monitoramento do Plano de Gerenciamento 
Integrado de Resíduos Sólidos do município; Colaborar com o Conselho 
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (CMSBA), prestando informações 
e suporte técnico para o acompanhamento das políticas de saneamento, resíduos 
e meio ambiente; Realizar inspeções, vistorias e levantamentos técnicos
ambientais, executar a elaboração de laudos ambientais, laudos de constatação, 
relatórios de fiscalização, vistoria, entre outros atuando nas tarefas decorrentes 
do exercício do poder de polícia na fiscalização ambiental e no controle das 
atividades de impacto ambiental local, inclusive auxiliando na lavratura do auto 
correspondente, dosimetria das penalidades compreendidas nas leis de crimes 
ambientais e códigos ambientais municipais; assessoramento na elaboração de 
documentos técnicos de citação, intimação ou notificação dos responsáveis pelas
fontes de poluição a apresentarem documentos ou esclarecimentos. Exercer 
atividade orientadora visando a adoção de atitude ambiental positiva; Atuar em 
conjunto com os demais departamentos municipais e órgãos ambientais e de 
saúde pública, prestando apoio técnico e administrativo às demandas da gestão 
ambiental; Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e boas práticas 
ambientais.
REQUI
SITOS
ESCOLARIDADE
Curso de graduação em Biologia, 
engenharia Ambiental, Engenharia
Florestal, Geografia, Gestão Ambiental,
Ciências Ambientais, Ecologia, Ciências
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Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Ambientais, Tecnólogo em Gestão 
Ambiental, Saneamento Ambiental ou
Meio Ambiente.
EXPERIÊNCIA
COMPLEMENTARES
CARGO GRUPO CÓDIGO
Médico Ginecologista e Obstetra GOS 22
SUMÁRIO DA FUNÇÃO
Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, com foco em ginecologia 
e obstetrícia. Realizar anamnese, exames físicos, ginecológicos e obstétricos. 
Estabelecer diagnósticos, solicitar e avaliar exames laboratoriais e de imagem. 
Prescrever medicamentos (REMUME) e preencher laudos para medicamentos 
especiais (LME). Realizar o acompanhamento pré-natal completo, incluindo
encaminhamentos necessários. Coletar material para exames preventivos de 
câncer de mama e de colo uterino. Realizar o procedimento de inserção de 
Dispositivo Intrauterino (DIU) e Sistema Intrauterino (SIU). Orientar pacientes 
sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos, pré-natal, parto e 
aleitamento materno. Participar de campanhas educativas e programas de
medicina preventiva. Conduzir reuniões com grupos de pacientes e na 
comunidade para divulgar fatores de risco e promover a saúde. Manter registros 
detalhados dos pacientes, incluindo diagnóstico, tratamento e evolução. Elaborar 
documentos como laudos, prontuários, relatórios e encaminhamentos. Realizar a 
notificação compulsória de doenças, conforme exigido pela saúde pública. 
Colaborar com a equipe multiprofissional em programas e atividades de saúde. 
Participar de projetos, cursos, comissões e programas de ensino e pesquisa. Zelar 
pela guarda e correta utilização dos equipamentos e instrumentos médicos. 
Dirigir veículos oficiais, se habilitado e autorizado, para o exercício das 
atividades do cargo.
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DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e 
obstetrícia; Realizar anamnese (Histórico Clínico); Efetuar exames físicos; 
Efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico; Determinar o diagnóstico ou
hipótese diagnóstica; Solicitar e avaliar exames laboratoriais bem como exames 
de imagem; Prescrever medicação (REMUME), quando necessário; preencher
laudo de LME (Laudo de Medicamentos Especiais); Participar, de projetos, 
cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e 
extensão dos entes federados; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área 
de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; 
Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de
métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento 
materno entre outros; Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com
encaminhamento quando se fizer necessário; Coletar material para exames de 
preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário; Assessorar, 
elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da 
medicina preventiva; Desenvolver atividades administrativas (elaborar 
documentos, registros, encaminhamentos, emissão de laudos médicos,
prontuários, relatórios, e outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos 
meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Manter registro
dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento 
prescrito e a evolução da doença; Participar, articulando com a equipe
multiprofissional, de programas e atividades de educação; efetuar a notificação 
compulsória de doenças; Realizar orientações com familiares ou responsáveis de 
pacientes a fim de prestar informações e esclarecimentos sobre a doença e o 
tratamento a ser realizado; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões 
realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e
tratamentos e proporcionar a troca de experiência entre os pacientes; Participar 
de reuniões comunitárias em espaços públicos, privados ou em comunidades, 
visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Orientar e 
zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais 
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Realizar o 
procedimento de colocação de D.I.U/S.I.U.; dirigir veículos oficiais para exercer 
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por
chefia ou autoridade superior; Demais atribuições pertinentes à profissão, 
segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE
Curso de graduação em Medicina, com
especialização em Ginecologia e 
Obstetrícia registrada junto ao Conselho 
Regional de Medicina - CRM
EXPERIÊNCIA
COMPLEMENTARES
CARGO GRUPO CÓDIGO
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Médico Pediatra GOS 23
SUMÁRIO DA FUNÇÃO
Prestar assistência médica integral à saúde da criança, em caráter eletivo e de 
urgência. Realizar consultas, anamnese, exames clínicos e acompanhamento em 
puericultura. Tratar lesões e doenças, indicar cirurgias e realizar pequenos 
procedimentos ambulatoriais. Analisar e interpretar resultados de exames para 
confirmar diagnósticos. Prescrever medicamentos (REMUME) e tratamentos. 
Preencher Laudos de Medicamentos Especiais (LME). Realizar 
encaminhamentos para especialistas quando necessário. Participar de atividades
educacionais para promoção da saúde e prevenção de doenças. Realizar visitas 
domiciliares quando solicitado pela equipe do Programa Saúde da Família. 
Manter registros e prontuários dos pacientes, anotando diagnóstico, tratamento e 
evolução. Elaborar laudos, relatórios, encaminhamentos e outros documentos
pertinentes. Efetuar a notificação compulsória de doenças. Participar de 
programas de treinamento, capacitação, projetos de pesquisa e extensão. Zelar 
pela preservação e correto uso dos equipamentos e instrumentos médicos. Dirigir 
veículos oficiais, se habilitado e autorizado, para o exercício das atividades do 
cargo.
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DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Prestar assistência integral à saúde da criança, na área de Pediatria. Realizar 
atividades e procedimentos assistenciais em sua área de atuação, de caráter 
eletivo e de urgência, inclusive ambulatorial e hospitalar se necessário; Trata
lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando cirurgias, 
prescrevendo pré-operatório e acompanhando ao pós-operatório, para possibilitar 
a recuperação da saúde. Fazer acompanhamento em Puericultura; Analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, 
a fim de confirmar e/ou informar diagnósticos; realização de pequenos 
procedimentos ambulatórias; Participar de atividades educacionais na promoção 
e prevenção da saúde pública; Realizar consultas médicas na especialidade, 
atendendo à demanda preestabelecida da rede pública; Efetuar exames clínicos,
emitir diagnóstico, prescrever medicações, prescrever e preencher laudo de LME 
(Laudo de Medicamentos Especiais), prescrever medicamentos do REMUME, 
realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, 
aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica, realizar Anamnese; 
Realizar encaminhamento para tratamento especializado quando necessário; 
Desenvolver atividades administrativas (elaborar documentos, registros, 
encaminhamentos, emissão de laudos médicos, prontuários, relatórios, e outros) 
relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou 
informatizados disponíveis para esse fim; executa visita domiciliar quando 
solicitado pela equipe do programa saúde da família; participação de programas, 
treinamentos e capacitação quando solicitado; manter registro dos pacientes 
examinados, anotando conclusão diagnóstica o tratamento prescrito e a evolução
da doença; efetuar a notificação compulsória de doenças quando necessário; 
Participar, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de 
ensino, pesquisa e extensão dos entes federados; zelar pela preservação e guarda 
dos aparelhos e equipamentos e instrumentos utilizados em sua especialidade, 
observando sua correta utilização; Dirigir veículos oficiais para exercer 
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por 
chefia ou autoridade superior. E demais atribuições pertinentes à profissão, 
segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE
Curso de graduação em Medicina, com
especialização em Pediatria, registrada 
junto ao Conselho Regional de Medicina 
- CRM
EXPERIÊNCIA
COMPLEMENTARES
CARGO GRUPO CÓDIGO
Terapeuta Ocupacional GOS 24
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SUMÁRIO DA FUNÇÃO
Realizar avaliações e diagnósticos específicos de terapia ocupacional. Analisar 
os aspectos da vida cotidiana do indivíduo (autocuidado, trabalho, lazer) e suas 
capacidades motoras e cognitivas. Conduzir avaliações socio terapêuticas para 
indicar e encaminhar usuários aos serviços da rede de atendimento. Atuar na 
prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos e 
procedimentos específicos. Desenvolver e adequar os aspectos cognitivos, 
especialmente em pessoas com necessidades especiais. Trabalhar para restaurar, 
reforçar e ampliar a capacidade de atuação e aprendizagem dos usuários. Treinar 
pacientes para o uso correto de equipamentos de reabilitação. Elaborar planos e
programas de atendimento socio terapêutico. Utilizar tarefas selecionadas e 
atividades (individuais ou coletivas) para promover a saúde e qualidade de vida. 
Atuar em oficinas terapêuticas e atividades de caráter profissionalizante ou 
ocupacional. Canalizar aspectos emocionais que interferem no desempenho 
funcional do paciente. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis 
sobre programas de prevenção e promoção da saúde. Participar de equipes 
interdisciplinares na elaboração e execução de políticas de saúde. Promover ações 
preventivas a distúrbios cinéticos-ocupacionais e laborais. Executar tarefas 
correlatas à sua área de atuação. Dirigir veículos oficiais, se habilitado(a) e 
autorizado(a), para o exercício das atividades do cargo.
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DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Contribuir para que o indivíduo tenha condições de dominar uma metodologia 
que o instrumente na tomada de decisões profissionais; Trabalhar para o
desenvolvimento da afetividade e cognição como características interligadas ao 
indivíduo; Despertar no usuário a arte e a ciência de dirigir a participação do
homem com tarefas selecionadas, a fim de restaurar, reforçar e engrandecer sua 
atuação e aprendizagem; Atuar na prevenção, habilitação e reabilitação de 
pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia 
ocupacional, efetuando avaliação e diagnósticos específicos; Orientar pacientes, 
familiares, cuidadores, responsáveis para o desenvolvimento de programas de
prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; Realizar avaliações sócio 
terapêuticas com o objetivo de indicar e encaminhar usuários para os diversos 
serviços da rede de atendimento social, especialmente para atividades sócio 
terapêuticas, atividades nas oficinas, de caráter profissionalizante ou 
ocupacional; Estudar e elaborar planos e programas de atendimento sócio –
terapêuticos que possam nortear os programas desenvolvidos ou a serem 
desenvolvidos nas oficinas, nos centros de ocupação e formação, atividades de 
caráter reabilitacional e profissionalizante dedicadas a crianças, adolescentes,
adultos, idosos, pessoas com necessidades especiais; Atender, avaliar e 
encaminhar pacientes, após prescrição médica especializada, com dificuldades 
psicológicas, para programas de reabilitação ocupacional em oficinas
terapêuticas, buscando integração e convívio social; Treinar pacientes para o 
correto uso de equipamentos de reabilitação, avaliando a evolução dos 
tratamentos aplicados, elaborando relatórios indicativos; Analisar todos os 
aspectos da vida cotidiana de uma pessoa, ou seja, autocuidados, trabalho e lazer, 
bem como, a gama de movimentos que se referem à complexidade das atividades
e suas especificidades; Avaliar o movimento como um todo e suas partes 
componentes, identificando as operações motoras realizadas e suas estruturas 
morfofisiológicas; Promover ações profissionais, de alcance individual e/ou
coletivo, preventivas aos distúrbios cinéticos-ocupacionais laborais; Desenvolver 
e adequar os aspectos cognitivos no portador de necessidades especiais; Canalizar 
aspectos emocionais, que impedem o paciente de desempenhar suas funções de 
modo produtivo, a si e a sociedade; Participar de equipes interdisciplinares na 
elaboração e execução de políticas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e 
auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado; Dirigir 
veículos oficiais quando habilitado(a) para exercer atividades próprias do cargo.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE
Curso de graduação Terapia Ocupacional,
registrada junto ao Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional -
CREFITO.
EXPERIÊNCIA
COMPLEMENTARES
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
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JUSTIFICATIVA: A presente Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 227/2025 
tem por finalidade promover o aprimoramento da proposição sob os aspectos de técnica 
legislativa, clareza normativa, sistematização do texto legal e segurança jurídica, sem 
desnaturar o mérito originalmente proposto pelo Chefe do Poder Executivo.
Verificou-se que o Projeto de Lei, embora materialmente adequado ao objetivo de 
reestruturação do quadro de servidores públicos municipais e de atualização pontual do Plano 
de Carreira instituído pela Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013, apresentava 
deficiências formais relacionadas à organização do texto normativo, especialmente quanto à 
inserção de quadros extensos e detalhamentos técnicos no corpo da lei, em desacordo com as 
diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 95, de 1998, que orienta a 
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Nesse sentido, a Emenda Substitutiva promove a transferência integral dos quadros 
de cargos, vagas, grupos ocupacionais, cargas horárias, referências iniciais, escolaridade e 
requisitos para investidura para anexos próprios, medida que confere maior racionalidade ao 
texto principal da lei, facilita sua leitura e interpretação e assegura melhor organização 
normativa, sem prejuízo da publicidade e da transparência das informações.
A emenda também consolida, de forma sistemática, a criação de novos cargos de 
provimento efetivo, a ampliação do número de vagas em cargos já existentes e a alteração 
pontual do § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 823, de 2013, referente ao interstício mínimo 
para ascensão funcional, alinhando o texto legal à redação clara, objetiva e tecnicamente 
adequada, além de harmonizar a norma com os princípios da eficiência administrativa, da 
valorização do servidor público e da continuidade do serviço público.
Destaca-se, ainda, que a inclusão do Manual de Ocupações em anexo específico 
observa a boa prática legislativa de separar o conteúdo normativo essencial das descrições 
técnicas e operacionais dos cargos, preservando a flexibilidade administrativa e reduzindo o 
risco de obsolescência do texto legal principal diante de futuras necessidades de ajustes 
funcionais.
Assim, a Emenda Substitutiva ora apresentada não altera a finalidade, o alcance 
nem o conteúdo material da proposição original, limitando-se a corrigir impropriedades 
formais, aprimorar a técnica legislativa e assegurar maior coerência e sistematicidade ao
ordenamento jurídico municipal, contribuindo para a produção de uma norma mais clara, 
estável, acessível e juridicamente segura.
Por essas razões, entende-se que a Emenda Substitutiva aperfeiçoa o Projeto de Lei 
nº 227/2025 e reúne condições técnicas para sua regular tramitação e apreciação pelo Plenário 
desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Corbélia, 17 de dezembro de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 20
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+ +
ANDRÉ LIRA
Presidente CJR
PAULO ZAQUETTE
Vice-Presidente CJR
+
LUCAS BORTOLUZZI
Vice-Presidente CEFO 
Membro CJR

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