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materia nº 94/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaApresenta Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 229/2025, com a finalidade corrigir e adequar a matéria e o texto à técnica legislativa.
native_id2174

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na pauta da 23ª Sessão Extraordinária em 18/12/2025 às 13h30. Para discussão e votação.
2025-12-18 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T13:52:02.359301-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Substitutiva ao Projeto de 
Lei nº 229/2025, com a finalidade corrigir e 
adequar a matéria e o texto à técnica legislativa.
A Comissão que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais, apresenta a seguinte
EMENDA SUBSTITUTIVA
Altera a denominação, os vencimentos, a 
formação e as atribuições de emprego público
previsto na Lei Municipal nº 1.220, de 06 de 
dezembro de 2023, que dispões sobre o 
emprego público de Profissional de Apoio na 
estrutura da Secretaria de Educação do 
Município de Corbélia.
Art. 1º Esta Lei altera a denominação, os vencimentos, a formação inicial e as 
atribuições do emprego público previsto na Lei Municipal nº 1.220, de 06 de dezembro de 2023.
Art. 2º A ementa, o art. 2º e o art. 4º da Lei Municipal nº 1.220, de 2023, passam a 
vigorar com a seguinte redação:
“Cria o emprego público de Profissional de Apoio, autoriza a sua contratação e dá 
outras providências.” (NR)
“Art. 2º Cria o emprego público de Profissional de Apoio, em regime celetista, 
vinculado à Secretaria Municipal de Educação, para dar suporte no atendimento do 
Programa Escola em Tempo Integral no Município de Corbélia.” (NR)
“Art. 4º A carga horária de trabalho do Profissional de Apoio será de 40 (quarenta) 
horas semanais com a remuneração no valor de R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais), 
e com as atribuições constantes no Anexo I desta Lei.” (NR)
Art. 3º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.220, de 2023, passa a vigorar na forma do 
Anexo I desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
ANEXO I
Cargo Vagas Carga 
horária
Exigência 
mínima para o 
cargo/ 
Escolaridade
Remuneração Exigências para 
o cargo
Profissional 
de Apoio
52 vagas 40 h/s Ensino Médio R$ 2.100,00 Conhecimento 
específico na área
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Auxiliar nos cuidados de alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Corbélia.
- Realizar atividades relacionadas a cuidados de higiene, alimentação, rotina e os horários 
estipulados.
- Manter o ambiente organizado segundo planejamento elaborado pelo professor.
- Organizar grupos de alunos.
- Participar da integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor 
desenvolvimento da criança.
- Apoiar o professor e a equipe pedagógica nas atividades educacionais e nos cuidados com 
as crianças.
- Atuar no acolhimento, alimentação, higiene pessoal e outras necessidades da rotina escolar.
- Apoiar crianças com deficiência, auxiliando em sua mobilidade e inclusão educacional
- Oferecer suporte aos alunos do ensino regular com deficiência, com foco no processo de 
inclusão, seguindo as orientações dos Professores, da Equipe Pedagógica e do Professor 
Atendimento Educacional Especializado – PAEE.
- Participar de todas as formações continuadas oferecidas pela unidade escolar e SEMEC, 
participar das reuniões com a equipe pedagógica, troca de experiências, sugestões e 
orientações, para que haja um alinhamento das ações entre todos.
- Executar outras tarefas afins e correlatas da educação sob orientação da SEMEC.
JUSTIFICATIVA: A presente Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 229/2025 
tem por finalidade corrigir, aperfeiçoar e adequar o texto da proposição à melhor técnica 
legislativa, conferindo maior clareza, sistematicidade e segurança jurídica às alterações 
promovidas na Lei Municipal nº 1.220, de 06 de dezembro de 2023.
Embora o projeto original do Poder Executivo atenda ao interesse público ao buscar 
adequar a denominação e as atribuições do emprego público responsável pelo apoio às 
atividades do Programa Escola em Tempo Integral, verificou-se a necessidade de aprimorar a 
forma de apresentação das modificações, de modo a evitar dispersão normativa e eventuais 
dificuldades de interpretação e aplicação da lei.
A emenda propõe a consolidação das alterações essenciais (denominação, regime 
jurídico, carga horária, remuneração, formação exigida e atribuições) em dispositivos 
claramente delimitados, com atualização expressa da ementa, dos artigos centrais e do Anexo I 
da lei original, assegurando coerência interna ao diploma legal e transparência quanto ao 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
alcance das mudanças promovidas.
Com isso, preserva-se integralmente o conteúdo material pretendido pelo Poder 
Executivo, ao mesmo tempo em que se promove a adequação do texto aos princípios da clareza, 
precisão e ordenação lógica previstos na Lei Complementar nº 95/1998, fortalecendo a 
qualidade da produção legislativa municipal e a segurança jurídica na gestão de pessoal da 
Secretaria Municipal de Educação.
Diante do exposto, a Emenda Substitutiva se justifica como medida necessária e 
adequada para o aperfeiçoamento técnico do Projeto de Lei nº 229/2025, recomendando-se sua 
aprovação pelo Plenário.
Câmara Municipal de Corbélia, 17 de dezembro de 2025.
+ +
ANDRÉ LIRA
Presidente CJR
PAULO ZAQUETTE
Vice-Presidente CJR
+
LUCAS BORTOLUZZI
Membro CJR

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