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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420
-000 Pág.
1
Fone: (45) 3242
-1462
– www.corbelia.pr.leg.br
– camara@corbelia.pr.leg.br
INDICAÇÃO
(Do Vereador André Lira
)
Indica ao Poder Executivo Municipal
que determine ao setor competente
que estude a viabilidade técnica,
financeira e administrativa para a
implantação de transporte
universitário destinado aos
estudantes do município que
frequentam instituições de ensino
superior e técnico na cidade de
Cascavel, ou, alternativamente, a
concessão de auxílio financeiro
parcial para custeio do transporte,
neste ano de 2026
.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta
Casa de Leis:
INDICA: Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, indica ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, que determine ao setor competente que estude a
viabilidade técnica, financeira e administrativa para a implantação de transporte
universitário destinado aos estudantes do município que frequentam instituições de
ensino superior e técnico na cidade de Cascavel, ou, alternativamente, a concessão de
auxílio financeiro parcial para custeio do transporte, neste ano de 2026
.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa ampliar o acesso à educação superior,
garantindo melhores condições de permanência dos estudantes de Corbélia nas
instituições de ensino localizadas em Cascavel, cidade polo regional que concentra
universidades e centros técnicos de referência.
Atualmente, muitos estudantes enfrentam elevados custos com transporte, o que compromete o orçamento familiar e, em alguns casos, leva à evasão escolar. A implantação
do transporte universitário ou a concessão de auxílio parcial seria uma das solu
ções para
este problema.
Ressalta
-se que a medida pode ser implementada de forma gradativa, mediante critérios
objetivos, estudos de impacto orçamentário e observância à legislação vigente, podendo
inclusive contar com parcerias, convênios ou programas específicos.
Diante do exposto, solicita
-se especial atenção do Executivo Municipal para o
atendimento da presente proposição.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001
-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420
-000 Pág.
2
Fone: (45) 3242
-1462
– www.corbelia.pr.leg.br
– camara@corbelia.pr.leg.br
ANDRÉ LIRA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada
ELI STEFANELLO
1° Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
André L
André Lira
Data 14/01/2026 15:07
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SIGNATÁRIO
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