Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
PROJETO DE LEI
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento
do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
20.826.530,95 (vinte milhões, oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e trinta
reais e noventa e cinco centavos), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42, 43,
§ 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no
valor de R$ 20.826.530,95 (vinte milhões, oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), para reforço no exercício
financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA - SEAGRI
Unidade Orçamentária: 11.003 DEPART. DE INFRA ESTRUTURA RURAL E APOIO RURAL
Funcional Programática: 11.003.0020.0606.0270.2211 Atividade: MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10181 - Transf. Voluntárias Púb. Estaduais
- Conv 765-25
R$ 6.326.530,95
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS - SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145 Projeto: Assegurar a oferta da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10177 - Transf. Vol. Públicas Estaduais -
Convênio nº 1972/25 SECID
R$ 4.500.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS - SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145 Projeto: Assegurar a oferta da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10179 - Transf. Vol. Públicas Estaduais -
Convênio 1973/25
R$ 10.000.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.826.530,95
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação
das receitas: 2422540113 - Transf. Estadual - Recape asfáltico vias urbanas Convênio 1973/25 - SECID, 2422540114 - Transf. Estadual - Recape
asfáltico vias urbanas Convênio 1972/25 - SECID, 2422540115 - Transf. Estadual - Recape asfáltico vias rurais Convênio 765/25 - Fundo de Equip
agropecuário da fonte 10177 - Transf. Vol. Públicas Estaduais - Convênio nº 1972/25 SECID, 10179 - Transf. Vol. Públicas Estaduais - Convênio 1973/25,
10181 - Transf. Voluntárias Púb. Estaduais - Conv 765-25 nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1325 de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Art. 4º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1371 de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2026 a 2029.
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 12 de janeiro de 2026.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal