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materia nº 232/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAltera o art. 3º da lei 1356 de 14 de outubro de 2025 e dá outras providências.
native_id2188

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1389 de 29 de janeiro de 2026, publicada em 29/01/2026 no D.O.E. nº 2454b.
2026-01-27 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 585/2026. Para sanção governamental.
2026-01-27 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2026-01-27 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada, para assinatura do Autógrafo.
2026-01-27 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2026-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 2ª Sessão Extraordinária em 27/01/2026 às 10h. Para discussão e votação.
2026-01-26 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2026-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 1ª Sessão Extraordinária em 26/01/2026 às 10h. Para discussão e votação.
2026-01-26 Parecer favorável da comissão Realizada reunião de Comissões, onde teve Parecer favorável para tramitação.
2026-01-23 Aguardando parecer Proposição encaminhada para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e parecer em regime de urgência.
2026-01-23 Aguardando parecer Proposição encaminhada para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer em regime de urgência.
2026-01-23 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada para Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer em regime de urgência.
2026-01-23 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T10:15:25.180907-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-01-26T10:16:23.232461-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 16 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por objetivo a alteração da redação do art. 3º da lei 1356 
de 14 de outubro de 2025.
A alteração se faz necessária tendo em vista que após a edição da referida Lei, os 
imóveis objeto da aquisição passaram por procedimento de unificação e, 
posteriormente, de desmembramento, resultando na abertura de novas matrículas 
imobiliárias, razão pela qual os dados constantes na legislação atualmente não 
correspondem à situação registral vigente.
Em especial, a área destinada à implantação das casas populares, originalmente 
identificada na Lei por diversos lotes e matrículas, passou a ser composta, após a 
regularização registral, pelos seguintes imóveis:
Matrícula nº 33.162 - Lote 50-D-34 - área de 1.050,00 m²
Matrícula nº 33.163 - Lote 50-D-35 - área de 1.050,00 m²
Dessa forma, torna-se necessária a elaboração de novo Projeto de Lei, com a 
finalidade de retificar e atualizar a identificação dos imóveis, adequando a norma 
municipal à realidade registral atual, de modo a permitir a continuidade regular dos 
procedimentos administrativos, registrais e de execução das políticas públicas previstas.
Considerando que a aquisição destas áreas é fundamental para a execução de 
políticas públicas importantíssimas para a comunidade, solicitamos urgência na análise 
da presente matéria, e esperamos contar com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação da mesma.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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Sandro Artur Huf
Prefeito Municipal em Exercício.
Projeto de Lei Nº 03 de 2026.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Altera o art. 3º da lei 1356 de 14 de 
outubro de 2025 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 3º da lei 1356 de 14 de outubro de 2025 passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 3º O imovel de 2100 m2 constitui-se pelo lote de terras nº 50-D-34, 
oriundo da divisão do lote de terras nº 50-D-33, da gleba 03 da “Colonia 
“A” Cascavel”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri e pelo lote de terras 
nº 50-D-35, oriundo da divisão do lote de terras nº 50-D-33, da gleba 
03, da “Colonia “A” Cascavel”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri, 
pertencentes respectivamente as matriculas nº 33.162 e 33.163 ambas 
do Cartório de registro de Imoveis de Corbélia, e terá como destinação 
a construção de 10 unidades de casas poulares, pelo programa Pró 
Moradia. (NR)
Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 16 de janeiro de 2026.
Sandro Artur Huf
Prefeito Municipal em Exercício

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