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Corbélia, 16 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por objetivo a alteração da redação do art. 3º da lei 1356
de 14 de outubro de 2025.
A alteração se faz necessária tendo em vista que após a edição da referida Lei, os
imóveis objeto da aquisição passaram por procedimento de unificação e,
posteriormente, de desmembramento, resultando na abertura de novas matrículas
imobiliárias, razão pela qual os dados constantes na legislação atualmente não
correspondem à situação registral vigente.
Em especial, a área destinada à implantação das casas populares, originalmente
identificada na Lei por diversos lotes e matrículas, passou a ser composta, após a
regularização registral, pelos seguintes imóveis:
Matrícula nº 33.162 - Lote 50-D-34 - área de 1.050,00 m²
Matrícula nº 33.163 - Lote 50-D-35 - área de 1.050,00 m²
Dessa forma, torna-se necessária a elaboração de novo Projeto de Lei, com a
finalidade de retificar e atualizar a identificação dos imóveis, adequando a norma
municipal à realidade registral atual, de modo a permitir a continuidade regular dos
procedimentos administrativos, registrais e de execução das políticas públicas previstas.
Considerando que a aquisição destas áreas é fundamental para a execução de
políticas públicas importantíssimas para a comunidade, solicitamos urgência na análise
da presente matéria, e esperamos contar com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação da mesma.
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Sandro Artur Huf
Prefeito Municipal em Exercício.
Projeto de Lei Nº 03 de 2026.
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Altera o art. 3º da lei 1356 de 14 de
outubro de 2025 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 3º da lei 1356 de 14 de outubro de 2025 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 3º O imovel de 2100 m2 constitui-se pelo lote de terras nº 50-D-34,
oriundo da divisão do lote de terras nº 50-D-33, da gleba 03 da “Colonia
“A” Cascavel”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri e pelo lote de terras
nº 50-D-35, oriundo da divisão do lote de terras nº 50-D-33, da gleba
03, da “Colonia “A” Cascavel”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri,
pertencentes respectivamente as matriculas nº 33.162 e 33.163 ambas
do Cartório de registro de Imoveis de Corbélia, e terá como destinação
a construção de 10 unidades de casas poulares, pelo programa Pró
Moradia. (NR)
Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 16 de janeiro de 2026.
Sandro Artur Huf
Prefeito Municipal em Exercício
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