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materia nº 233/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAltera a Lei n° 760 de 23 de abril de 2012, que dispõe sobre a criação e estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Corbélia e dá outras providências.
native_id2189

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1388 de 29 de janeiro de 2026, publicada em 29/01/2026 no D.O.E. nº 2454b.
2026-01-27 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 586/2026. Para sanção governamental.
2026-01-27 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2026-01-27 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada, para assinatura do Autógrafo.
2026-01-27 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2026-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 2ª Sessão Extraordinária em 27/01/2026 às 10h. Para discussão e votação.
2026-01-26 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2026-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 1ª Sessão Extraordinária em 26/01/2026 às 10h. Para discussão e votação.
2026-01-26 Parecer favorável da comissão Realizada reunião de Comissões, onde teve Parecer favorável para tramitação.
2026-01-23 Aguardando parecer Proposição encaminhada para Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo. Para análise e parecer em regime de urgência.
2026-01-23 Aguardando parecer Proposição encaminhada para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer em regime de urgência.
2026-01-23 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada para Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer em regime de urgência.
2026-01-23 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T10:16:08.041236-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-01-26T10:16:58.865465-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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Corbélia, 19 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Colenda Casa, o projeto de Lei que 04/2026 que altera 
dispositivos da Lei Municipal 760 de 23 de abril de 2012.
A alteração se faz necessária em virtude da informação técnica 004/2025, do 
Núcleo de Acompanhamento e Gestão da Mulher (AAGM), vinculado à Diretoria de 
Políticas Públicas para as Mulheres (DPPM) da Secretaria de Estado da Mulher, 
Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI) do Paraná, encaminhada para o Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher de Corbélia, que estabeleceu a necessidade de 
alteração legislativa como requisito de concessão de renovação do ARCF – Atestado de 
Regularidade Conselho e Fundo. Segundo texto extraído do documento requerido, há a 
necessidade de alteração da Lei nº 760/2012, não nominando as entidades da 
organização da sociedade civil, indicando que sejam elencadas as 6 representastes 
(titular/suplente) de forma genérica, possibilitando a rotatividade nas eleições bianuais, 
inclusive adequar até a quantidade de representações considerando a rede de proteção 
e de atendimento da mulher no município.
Neste sentido, e considerando a essencialidade do ARCF para o recebimento de 
recursos e continuidade dos projetos do Conselho, foi levada tal mudança legislativa à 
pauta do CMDM, onde foi discutido, votado e aprovado pelo Conselho.
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Friso que essa alteração é essencial para a concessão do ARCF, documento 
essencial para que o Conselho se mantenha ativo, operante e apto a receber recursos 
estaduais e federais.
Diante da importância da presente matéria, esperamos contar com o costumeiro 
apoio dessa Colenda Casa, para aprovação deste projeto de Lei.
Desde já, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Sandro Artur Huf.
Prefeito Municipal em Exercício.
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Projeto de Lei Nº 04 de 2026.
Altera a Lei n° 760 de 23 de abril de 2012, 
que dispõe sobre a criação e estruturação 
do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher de Corbélia e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7° e o art. 17 da Lei n° 760 de 23 de abril de 2012, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 7° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será 
composto paritariamente por 10 (dez) membros titulares, sendo 
05 (cinco) representantes da organização da sociedade civil e 05 
(cinco) representantes de órgãos governamentais. 
§ 1° O Poder Executivo indicará representantes governamentais 
das seguintes pastas: 
I - Secretaria Municipal de Assistência Social e Família; 
II - Secretaria Municipal de Saúde; 
III - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
IV - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico; 
V - Secretaria Municipal de Esportes. 
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Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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§ 2° Os representantes da sociedade civil devem atuar em 
atividade ligada à defesa dos direitos da mulher e/ou ao 
atendimento especializado das mulheres no município de 
Corbélia, ou atuarem diretamente no atendimento e/ou convívio 
diário especificamente voltado para as mulheres.
§ 3° Para assegurar sua participação no CMDM, através da 
indicação de representante, as entidades supramencionadas 
devem estar legalmente constituídas e registradas junto ao 
CMDM, estando em pleno e regular funcionamento. 
§ 4° Os representantes governamentais deverão ser indicados 
pelos respectivos órgãos, mediante ofício encaminhado pelo 
titular da pasta ao CMDM. 
§ 5° Cada representante definido no presente artigo terá um 
suplente com plenos poderes para substituí-lo provisoriamente 
em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de 
vacância da titularidade. 
§ 6° O processo eleitoral de escolha dos representantes não 
governamentais será regulamentado em resolução, que será 
elaborada e previamente aprovada pelo CMDM. (NR).
.......................................................................
Art. 17. Fica instituída a Conferência Municipal dos Direitos da 
Mulher, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e 
avaliativo, composto por delegadas representantes das 
instituições e organizações que atuam em prol dos direitos da 
mulher e equidade de gênero, que se realizará sempre que 
convocada em nível estadual. (NR).
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sandro Artur Huf
Prefeito Municipal em Exercicio.

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