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Corbélia, 19 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Colenda Casa, o projeto de Lei que 04/2026 que altera
dispositivos da Lei Municipal 760 de 23 de abril de 2012.
A alteração se faz necessária em virtude da informação técnica 004/2025, do
Núcleo de Acompanhamento e Gestão da Mulher (AAGM), vinculado à Diretoria de
Políticas Públicas para as Mulheres (DPPM) da Secretaria de Estado da Mulher,
Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI) do Paraná, encaminhada para o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de Corbélia, que estabeleceu a necessidade de
alteração legislativa como requisito de concessão de renovação do ARCF – Atestado de
Regularidade Conselho e Fundo. Segundo texto extraído do documento requerido, há a
necessidade de alteração da Lei nº 760/2012, não nominando as entidades da
organização da sociedade civil, indicando que sejam elencadas as 6 representastes
(titular/suplente) de forma genérica, possibilitando a rotatividade nas eleições bianuais,
inclusive adequar até a quantidade de representações considerando a rede de proteção
e de atendimento da mulher no município.
Neste sentido, e considerando a essencialidade do ARCF para o recebimento de
recursos e continuidade dos projetos do Conselho, foi levada tal mudança legislativa à
pauta do CMDM, onde foi discutido, votado e aprovado pelo Conselho.
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Friso que essa alteração é essencial para a concessão do ARCF, documento
essencial para que o Conselho se mantenha ativo, operante e apto a receber recursos
estaduais e federais.
Diante da importância da presente matéria, esperamos contar com o costumeiro
apoio dessa Colenda Casa, para aprovação deste projeto de Lei.
Desde já, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Sandro Artur Huf.
Prefeito Municipal em Exercício.
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Projeto de Lei Nº 04 de 2026.
Altera a Lei n° 760 de 23 de abril de 2012,
que dispõe sobre a criação e estruturação
do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher de Corbélia e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7° e o art. 17 da Lei n° 760 de 23 de abril de 2012, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será
composto paritariamente por 10 (dez) membros titulares, sendo
05 (cinco) representantes da organização da sociedade civil e 05
(cinco) representantes de órgãos governamentais.
§ 1° O Poder Executivo indicará representantes governamentais
das seguintes pastas:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social e Família;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico;
V - Secretaria Municipal de Esportes.
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§ 2° Os representantes da sociedade civil devem atuar em
atividade ligada à defesa dos direitos da mulher e/ou ao
atendimento especializado das mulheres no município de
Corbélia, ou atuarem diretamente no atendimento e/ou convívio
diário especificamente voltado para as mulheres.
§ 3° Para assegurar sua participação no CMDM, através da
indicação de representante, as entidades supramencionadas
devem estar legalmente constituídas e registradas junto ao
CMDM, estando em pleno e regular funcionamento.
§ 4° Os representantes governamentais deverão ser indicados
pelos respectivos órgãos, mediante ofício encaminhado pelo
titular da pasta ao CMDM.
§ 5° Cada representante definido no presente artigo terá um
suplente com plenos poderes para substituí-lo provisoriamente
em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de
vacância da titularidade.
§ 6° O processo eleitoral de escolha dos representantes não
governamentais será regulamentado em resolução, que será
elaborada e previamente aprovada pelo CMDM. (NR).
.......................................................................
Art. 17. Fica instituída a Conferência Municipal dos Direitos da
Mulher, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e
avaliativo, composto por delegadas representantes das
instituições e organizações que atuam em prol dos direitos da
mulher e equidade de gênero, que se realizará sempre que
convocada em nível estadual. (NR).
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sandro Artur Huf
Prefeito Municipal em Exercicio.