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materia nº 234/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaConcede reposição inflacionária aos servidores Municipais do Poder Executivo, ativos, inativos, pensionistas, Quadro Próprio do Magistério, Conselheiros Tutelares, bem como dos empregados regidos pela CLT -, Agente de Defesa Civil, Profissional de Apoio, a todos os demais servidores da administração direta e autárquica – CASSEMC, e a todos os servidores do legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id2190

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1392 de 29 de janeiro de 2026, publicada em 29/01/2026 no D.O.E. nº 2454b.
2026-01-27 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 587/2026. Para sanção governamental.
2026-01-27 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2026-01-27 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada, para assinatura do Autógrafo.
2026-01-27 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2026-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 2ª Sessão Extraordinária em 27/01/2026 às 10h. Para discussão e votação.
2026-01-26 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2026-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 1ª Sessão Extraordinária em 26/01/2026 às 10h. Para discussão e votação.
2026-01-26 Parecer favorável da comissão Realizada reunião de Comissões, onde teve Parecer favorável para tramitação.
2026-01-23 Aguardando parecer Proposição encaminhada para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e parecer em regime de urgência.
2026-01-23 Aguardando parecer Proposição encaminhada para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer em regime de urgência.
2026-01-23 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada para Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer em regime de urgência.
2026-01-23 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T10:19:24.329832-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-01-26T10:17:57.120494-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Corbélia, 20 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 
O Poder Executivo Municipal apresenta o projeto de lei nº 05 que tem como 
objetivo conceder reposição inflacionária aos servidores do Poder Executivo, ativos, 
inativos, pensionistas, Quadro Próprio do Magistério, Conselheiros Tutelares, bem como 
dos empregados regidos pela CLT - , Agente de Defesa Civil, Profissional de Apoio, a 
todos os demais Servidores da administração direta e autárquica – CASSEMC, e a todos 
os servidores do legislativo Municipal, seguindo o que dispõe a Constituição Federal em 
seu Art. 37, inciso X.
Para tanto, foi adotado o Indice Nacional de preços ao Consumidor – INPC, 
calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE, acumulado de janeiro 
a dezembro de 2025, resultando em uma correção de 3,90%.
Ponto importante a se destacar, é de que o presente projeto não comtempla os 
cargos considerados Agentes Políticos da Administração Municipal tendo em vista a lei 
1274/2024.
A Reposição inflacionária não representa conquista de melhoria ou aumento 
remuneratório ao Servidor, ela apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela 
elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real dos salários.
Em outras palavras, a reposição não é não é ganho, nem lucro, nem vantagem, 
mas se faz necessário para resguardar os vencimentos dos efeitos perversos da inflação.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
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Diante o exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste projeto de lei. 
Sandro Artur Huf
Prefeito Municipal em Exercício.
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PROJETO DE LEI Nº 05 DE 2026.
Concede reposição inflacionária aos 
servidores Municipais do Poder Executivo, 
ativos, inativos, pensionistas, Quadro 
Próprio do Magistério, Conselheiros 
Tutelares, bem como dos empregados 
regidos pela CLT -, Agente de Defesa Civil, 
Profissional de Apoio, a todos os demais 
servidores da administração direta e 
autárquica – CASSEMC, e a todos os 
servidores do legislativo Municipal e dá 
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza a concessão de reposição inflacionária geral dos vencimentos dos 
servidores do Poder Executivo, ativos, inativos, pensionistas, do quadro do magistério, 
Conselheiros Tutelares, bem como dos empregados regidos pela CLT -, Agente de Defesa 
Civil, Profissional de Apoio, a todos os demais servidores da administração direta e 
autárquica – CASSEMC, e a todos os servidores do Legislativo Municipal.
§ 1º Em consonância com o que dispõe o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, 
a reposição inflacionária geral de que trata o caput, será concedida, a partir de 1º de 
janeiro de 2026, decorrente da aplicação do índice de 3,90% (três inteiros e noventa 
centésimos por cento) sobre o vencimento atual dos servidores supracitados.
§ 2º - O percentual de que trata o §1º, corresponde a variação do Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2025.
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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§ 3º - O percentual de que trata o §1º, não se aplica aos cargos considerados agentes 
políticos, nos termos da Lei Municipal nº 1.274, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por créditos orçamentários 
e respectivas dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária anual.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 
contar de 1º de janeiro de 2026.
Sandro Artur Huf
Prefeito Municipal em Exercício.

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