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Corbélia, 20 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo Municipal apresenta o projeto de lei nº 05 que tem como
objetivo conceder reposição inflacionária aos servidores do Poder Executivo, ativos,
inativos, pensionistas, Quadro Próprio do Magistério, Conselheiros Tutelares, bem como
dos empregados regidos pela CLT - , Agente de Defesa Civil, Profissional de Apoio, a
todos os demais Servidores da administração direta e autárquica – CASSEMC, e a todos
os servidores do legislativo Municipal, seguindo o que dispõe a Constituição Federal em
seu Art. 37, inciso X.
Para tanto, foi adotado o Indice Nacional de preços ao Consumidor – INPC,
calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE, acumulado de janeiro
a dezembro de 2025, resultando em uma correção de 3,90%.
Ponto importante a se destacar, é de que o presente projeto não comtempla os
cargos considerados Agentes Políticos da Administração Municipal tendo em vista a lei
1274/2024.
A Reposição inflacionária não representa conquista de melhoria ou aumento
remuneratório ao Servidor, ela apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela
elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real dos salários.
Em outras palavras, a reposição não é não é ganho, nem lucro, nem vantagem,
mas se faz necessário para resguardar os vencimentos dos efeitos perversos da inflação.
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Diante o exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei.
Sandro Artur Huf
Prefeito Municipal em Exercício.
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PROJETO DE LEI Nº 05 DE 2026.
Concede reposição inflacionária aos
servidores Municipais do Poder Executivo,
ativos, inativos, pensionistas, Quadro
Próprio do Magistério, Conselheiros
Tutelares, bem como dos empregados
regidos pela CLT -, Agente de Defesa Civil,
Profissional de Apoio, a todos os demais
servidores da administração direta e
autárquica – CASSEMC, e a todos os
servidores do legislativo Municipal e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza a concessão de reposição inflacionária geral dos vencimentos dos
servidores do Poder Executivo, ativos, inativos, pensionistas, do quadro do magistério,
Conselheiros Tutelares, bem como dos empregados regidos pela CLT -, Agente de Defesa
Civil, Profissional de Apoio, a todos os demais servidores da administração direta e
autárquica – CASSEMC, e a todos os servidores do Legislativo Municipal.
§ 1º Em consonância com o que dispõe o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal,
a reposição inflacionária geral de que trata o caput, será concedida, a partir de 1º de
janeiro de 2026, decorrente da aplicação do índice de 3,90% (três inteiros e noventa
centésimos por cento) sobre o vencimento atual dos servidores supracitados.
§ 2º - O percentual de que trata o §1º, corresponde a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2025.
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§ 3º - O percentual de que trata o §1º, não se aplica aos cargos considerados agentes
políticos, nos termos da Lei Municipal nº 1.274, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por créditos orçamentários
e respectivas dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária anual.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2026.
Sandro Artur Huf
Prefeito Municipal em Exercício.